INSS inicia HOJE (24) o reembolso dos descontos indevidos para aposentados e pensionistas

Em 18 de julho de 2025, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) confirmou que mais de 582 mil aposentados e pensionistas já aderiram ao acordo de ressarcimento para recuperar descontos indevidos ocorridos entre março de 2020 e março de 2025.

 Este grupo representa 30,4% do total de 1,9 milhão de beneficiários elegíveis. Principais lideranças regionais:

  • São Paulo: 114.599 adesões;

  • Minas Gerais, Bahia e Rio de Janeiro: cerca de 50–55 mil adesões cada;

  • Pernambuco, RN, PB e RS: índices de adesão acima de 31%.

Detalhes do pagamento do reembolso do INSS

  • Data de início: 24 de julho de 2025.

  • Forma: pagamento em parcela única, com correção pelo IPCA, diretamente na conta onde o beneficiário recebe o benefício.

  • Ordem de pagamento: segue a ordem cronológica de adesão – quem assinou primeiro, recebe primeiro. Cerca de 100 mil pagamentos por dia estão previstos inicialmente.

O governo abriu uma Medida Provisória com crédito extraordinário de R$ 3,3 bilhões para viabilizar o processo.

Quem pode aderir ao acordo e receber o reembolso do INSS

  • Acordo disponível para aposentados e pensionistas que contestaram descontos indevidos e não obtiveram resposta no prazo legal de 15 dias úteis.

  • Há aproximadamente 3,2 milhões de pedidos sem resposta, envolvendo 1,9 milhão de beneficiários, dos quais 582 mil já aderiram.

  • A adesão é gratuita, sem necessidade de documentos adicionais, e pode ser feita por canais oficiais: aplicativo/site Meu INSS ou agências dos Correios.

  • A Central 135 oferece suporte, mas não permite adesão via telefone.

Passo a passo para aderir ao acordo do INSS

Pelo aplicativo Meu INSS:

  1. Acesse com CPF e senha;

  2. Vá em “Consultar Pedidos”;

  3. Em “Cumprir Exigência”, selecione “Sim” para “Aceito receber”;

  4. Envie e aguarde confirmação e depósito.

Também é possível realizar o procedimento presencialmente nos Correios.

Situação dos casos com resposta

  • Se a entidade forneceu resposta, o processo ainda está em análise, e o beneficiário será notificado.

  • Podem:

    • Aceitar a resposta, encerrando o processo;

    • Contestar pela via administrativa;

    • Ou reconhecer não ter autorizado o desconto – nesse caso, a entidade tem 5 dias úteis para devolver o valor, sob risco de ação judicial.

Justiça administrativa vs. judicial

  • A adesão ao acordo exige a desistência de ações judiciais contra o INSS que envolvam danos morais ou devolução em dobro.

  • No entanto, ainda é possível processar a própria entidade que efetuou o desconto, mesmo após adesão ao acordo.

reembolso do INSS

Prazos para o reembolso do INSS

  • O prazo atual para adesões é até 14 de novembro de 2025, podendo ser prorrogado se necessário.

  • Casos sem resposta seguem em andamento e podem virar fonte de apoio judicial – INSS estima apoio via Defensorias Públicas.

Esquema de fraudes no INSS

  • Entre março 2020 e março 2025, aproximadamente 4,3 bilhões de reais foram debitados indevidamente de contas de aposentados por entidades associativas não autorizadas.

  • A Operação “Sem Desconto”, da PF e CGU em abril de 2025, resultou em prisões e apreensões vinculadas ao chamado esquema da “Farra do INSS”, responsável por grande parte desses descontos.

Impactos e próximos passos

Benefícios imediatos:

  • Facilidade para beneficiários recuperarem valores sem recorrer à Justiça.

  • Rapidez no processamento dos pagamentos.

  • Com correção monetária, evita-se prejuízo com inflação.

Desafios:

  • Alta demanda: ainda existem 1,3 milhão de beneficiários aptos, mas não aderiram.

  • Casos com resposta das entidades exigem apoio administrativo ou judicial.

  • A segunda-feira, 21 de julho, encerra o prazo para adesão no primeiro lote, com pagamentos iniciando em 24 de julho.

O que observar daqui para frente

  1. Quantidade de beneficiários que aderirão até 14 de novembro.

  2. Pontuação dos pagamentos diários: se manterão os 100 mil/dia ou aumentarão.

  3. Efetividade da devolução nos casos com contestação via entidade – legislações e ações judiciais poderão emergir.

  4. Recursos públicos – como será feita a cobrança junto às entidades associativas?

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