Governo publica novas regras para reavaliação do BPC/Loas para pessoas com deficiência
O governo federal instituiu, por meio de portaria conjunta entre o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS), o Ministério da Previdência Social (MPS) e o INSS, regras operacionais inéditas para a reavaliação periódica do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) a pessoas com deficiência.
A medida traz agilidade e respeito ao sistema de assistência social, dispondo critérios claros sobre quem precisará passar por nova avaliação — além de estabelecer dispensa para grupos específicos, reduzindo burocracia e deslocamentos desnecessários.
O que muda na reavaliação do BPC/Loas
A nova portaria regulamenta o Art. 21 da Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/1993), que determina reavaliações periódicas.
Agora, a avaliação biopsicossocial — composta por perícia médica e avaliação social — deve ocorrer a cada dois anos, com o objetivo de confirmar se o beneficiário ainda preenche os requisitos para recebimento do benefício.
Quem está dispensado da nova reavaliação do BPC/Loas?
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Pessoas com deficiência que passaram por perícia médica com prognóstico desfavorável, ou seja, portadoras de impedimentos permanentes, irreversíveis ou irrecuperáveis. Esses beneficiários, pacientes em situação de alta vulnerabilidade, estão dispensados de nova avaliação médica — mais de 150 mil pessoas são beneficiadas com essa dispensa ainda em 2025.
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Beneficiários com deficiência que completaram 65 anos, tendo, então, direito ao BPC na condição de pessoa idosa. Nesse caso, também são dispensados da reavaliação.
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Pessoas com deficiência que retornaram a receber o BPC após atividade remunerada ou empreendedora. Nessa situação, a reavaliação fica suspensa por dois anos, garantindo mais estabilidade no processo de retorno ao benefício.
Como será feita a convocação e o agendamento
Nos casos em que a reavaliação for exigida, a convocação ocorrerá de modo gradual. As notificações serão encaminhadas aos beneficiários — ou seus responsáveis legais — por meio do aplicativo Meu INSS ou via notificação bancária, facilitando a comunicação e minimizando falhas no processo.
Ao receber a notificação, o beneficiário deverá acessar o Meu INSS ou entrar em contato pelo telefone 135 para verificar o motivo da convocação e agendar as etapas da reavaliação — perícia médica e avaliação social — dentro do prazo máximo de 30 dias.
Remarcação possível
Cada etapa da reavaliação pode ser remarcada apenas uma vez, com limite de até 7 dias após a data originalmente agendada — garantindo flexibilidade para acomodar imprevistos.
Consequências da ausência
Caso o beneficiário não tome ciência da convocação ou ignore o aviso, o valor do benefício poderá ser bloqueado por 30 dias após o envio da notificação. Se não houver manifestação no prazo, o benefício poderá ser suspenso ou até mesmo cessado, conforme os critérios da nova portaria.
Breve panorama do BPC/Loas e sua importância
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) assegura o pagamento de um salário mínimo mensal (R$ 1.518 em 2025) à pessoa com deficiência ou idosa que vive em situação de vulnerabilidade — sem exigir contribuição prévia ao INSS.
Segundo dados da Previdência Social, em junho de 2025 foram pagos 3.737.524 benefícios assistenciais a pessoas com deficiência, além de 2.745.057 para idosos, totalizando mais de 6,4 milhões de pagamentos do BPC.
Importância das novas regras para beneficiários e sistema
1. Humanização e dignidade
A dispensa de reavaliações médicas para pessoas com deficiência graves — aquelas com diagnóstico permanente — reduz o desgaste emocional, o deslocamento desnecessário e o risco de interrupções abruptas no benefício.
2. Eficiência e transparência administrativa
As regras operacionais claras, com prazos e canais definidos, proporcionam maior controle e clareza no processo, protegendo beneficiários contra falhas burocráticas e garantindo o regular recebimento do benefício.
3. Foco nos mais vulneráveis
Ao isentar de avaliações quem já tem prognóstico consolidado ou em condições de retorno, o sistema concentra esforços nos casos que realmente demandam verificação periódica — otimizando recursos e tempo.
Conclusão
A nova portaria implementada em 7 de agosto de 2025 estabelece, pela primeira vez, um conjunto claro de procedimentos para a reavaliação do BPC/Loas, definindo quem está dispensado, como será feito o agendamento e quais as consequências da ausência em prazos.
As mudanças trazem maior humanização, segurança e eficiência ao processo, beneficiando mais de 150 mil pessoas com deficiência grave, idosos e quem retorna ao benefício após atividade econômica.