Quem recebe auxílio-doença em 2025 pode contar com o 13º? Veja a posição do INSS
Em 2025, milhares de beneficiários que recebem o auxílio‑doença (hoje denominado auxílio por incapacidade temporária) têm o direito ao décimo terceiro salário pago pelo INSS — como acontece com aposentados e pensionistas.
A gratificação natalina, que tradicionalmente era paga no fim do ano, vem sendo antecipada pelo governo federal desde 2020 e seguirá o mesmo calendário no primeiro semestre de 2025.
1. Quem tem direito ao 13.º do INSS?
Conforme a legislação vigente e manifestação do INSS, têm direito ao décimo terceiro salário:
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Aposentados por idade, tempo de contribuição, especial ou por invalidez;
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Pensionistas por morte;
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Beneficiários de auxílios como auxílio‑doença (incapacidade temporária), auxílio‑acidente e auxílio‑reclusão.
Ou seja, o auxílio‑doença dá direito ao 13.º, desde que o beneficiário tenha recebido o pagamento do benefício por pelo menos 15 dias durante o ano — critério que se aplica também aos trabalhadores com carteira assinada. Quem ficou afastado por menos tempo não tem direito ao abono.
Importante destacar que benefícios assistenciais, como o BPC (Benefício de Prestação Continuada) ou renda vitalícia, não geram direito ao 13.º salário, pois não dependem de contribuição prévia ao INSS.
2. Como o valor do 13.º é calculado para quem recebe auxílio‑doença?
O cálculo do 13.º para o auxílio‑doença é proporcional ao número de meses em que o benefício foi pago ao longo do ano. A regra técnica segue a lógica de 1/12 do valor mensal do benefício para cada mês com pagamento. Ou seja:
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Se o beneficiário recebeu o auxílio‑doença durante todo o ano, sua gratificação será equivalente ao valor mensal do benefício;
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Se recebeu por menos tempo — por exemplo, 6 meses —, receberá proporcionalmente: (valor do benefício ÷ 12) × 6.
Essa mesma lógica de cálculo se aplica a aposentadorias por invalidez ou auxílio‑acidente, entre outros benefícios contributivos.
3. Calendário de pagamento antecipado em 2025
Desde o início de 2025, o décimo terceiro pago pelo INSS será totalmente antecipado, seguindo o modelo adotado desde 2020. O pagamento é dividido em duas parcelas:
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Primeira parcela: cerca de 50% do valor total do 13.º, sem descontos, paga entre final de abril e início de maio.
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Segunda parcela: valor restante, com descontos como Imposto de Renda (se houver), paga entre maio e junho de 2025.
De acordo com o cronograma divulgado pelo Ministério da Previdência Social:
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Para beneficiários que recebem até um salário‑mínimo (R$ 1.518 em 2025), a primeira parcela começa em 24 de abril e vai até 8 de maio; a segunda parcela ocorre entre 26 de maio e 6 de junho.
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Para quem recebe acima do salário‑mínimo, o pagamento ocorre entre 2 e 8 de maio (primeira parcela) e entre 26 de maio e 6 de junho (segunda parcela), conforme o dígito final do cartão de benefício (NIS).
Os beneficiários infelizmente não precisam fazer nenhum requerimento: o pagamento é automático, de acordo com o dígito final do número do benefício e conforme faixa de renda.
4. Exemplos práticos
Exemplo 1
João recebe auxílio‑doença de R$ 2.000,00 por incapacidade temporária por todo o ano de 2025.
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Valor total do 13.º: R$ 2.000,00
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Primeira parcela (abril/maio): R$ 1.000,00
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Segunda parcela (maio/junho): R$ 1.000,00 (antes do IR, se houver)
Se João ficou afastado por apenas 6 meses, receberia (2.000 ÷ 12) × 6 = R$ 1.000,00 de 13.º total; divididos em duas parcelas de aproximadamente R$ 500,00 cada (segunda já com descontos).
Exemplo 2
Maria recebeu auxílio‑doença apenas durante 3 meses no ano — valor do benefício: R$ 1.800,00 por mês.
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13.º proporcional: (1.800 ÷ 12) × 3 = R$ 450,00 como gratificação total. A primeira parcela será metade disso e a segunda parcela corresponderá ao restante com desconto, se aplicável.
5. O que o INSS diz
O INSS confirma que quem recebe auxílio‑doença tem direito ao décimo terceiro salário, mas ressalta que se aplica apenas aos benefícios previdenciários decorrentes de contribuição à Previdência. O abono segue a norma legal de pagamento proporcional ao período de concessão. Benefícios assistenciais que não exigem contribuição (como BPC) não têm direito a esse abono anual.
O calendário antecipado para 2025 foi determinado por ato presidencial e normativas internas do INSS, que definem datas baseadas no dígito final do cartão de benefício (NIS) para escalonamento de pagamentos. A consulta ao benefício pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS, site gov.br/meuinss ou pela central 135 (telefone), sem necessidade de ir a agências físicas.
6. Direitos e cuidados dos beneficiários
⚠️ Atenção ao valor proporcional e ao tempo de concessão
Se você começou a receber o auxílio‑doença ao longo de 2025, seu 13.º será proporcional. Verifique nos extratos mensalmente quantos meses constam como efetivamente pagos.
Atualização de dados é crucial
Certifique-se de que os dados bancários e cadastrais no INSS estejam corretos. Em caso de não recebimento, há a opção de requerer emissão de pagamento não recebido via Meu INSS ou pelo telefone 135.
Impacto econômico
A medida de antecipação injeta recursos expressivos na economia: cerca de R$ 73,3 bilhões foram liberados para mais de 34 milhões de beneficiários em 2025. A antecipação busca aliviar compromissos financeiros e fomentar o consumo local.
7. Perguntas frequentes
P: Quem recebe auxílio‑doença por menos de 15 dias no ano tem direito ao 13.º?
R: Não. Somente se o beneficiário tiver recebido o auxílio por pelo menos 15 dias em algum mês.
P: Quem recebe BPC ou renda vitalícia recebe o 13.º?
R: Não. Esses benefícios são assistenciais e não dão direito ao abono anual.
P: Existe desconto no 13.º do auxílio‑doença?
R: A primeira parcela (50%) é sem desconto. A segunda parcela pode sofrer descontos legais, como o Imposto de Renda, se houver.
P: Posso consultar datas de pagamento?
R: Sim. Lá no aplicativo ou site Meu INSS, ou pelo telefone 135, basta informar CPF ou número do benefício e verificar as datas conforme seu NIS.
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Quem recebe auxílio‑doença (auxílio por incapacidade temporária) tem direito ao décimo terceiro salário do INSS, desde que seja beneficiário por pelo menos 15 dias em um ano.
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O valor é calculado proporcionalmente ao tempo de benefício recebido.
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Em 2025, o pagamento está antecipado para o primeiro semestre, dividido em duas parcelas, conforme o calendário escalonado do INSS.
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É um direito garantido para os segurados que contribuíram e que recebem benefícios previdenciários — exceto os assistenciais (como o BPC).