Ônibus em BH: Lei Obriga Abrigos em Pontos com Demanda, Garantindo Mais Dignidade e Segurança para Passageiros

Lei de Belo Horizonte determina instalação de abrigos em pontos de ônibus, priorizando locais com maior fluxo de passageiros.

A cidade de Belo Horizonte ganhou uma nova lei que torna obrigatória a instalação de abrigos em todos os pontos de ônibus que registram demanda para embarque de passageiros. A medida, que visa melhorar a experiência dos usuários do transporte público, já está em vigor após publicação no Diário Oficial do Município.

A iniciativa, proposta pela vereadora Loíde Gonçalves, reforça a importância da infraestrutura de suporte para uma mobilidade urbana eficiente. Segundo a parlamentar, os abrigos deixam de ser apenas mobiliário urbano e se tornam ferramentas essenciais para garantir a dignidade do usuário, protegendo-o das intempéries e assegurando sua segurança e acessibilidade, especialmente para pessoas com mobilidade reduzida.

A decisão atende a um clamor por melhores condições de espera, que muitas vezes expõem os cidadãos ao sol, chuva e desconforto, violando o princípio da dignidade humana, conforme destacaram os vereadores Osvaldo Lopes e Rudson Paixão em seus pareceres.

Conforme informação divulgada pela BHTrans, a empresa municipal de transportes, Belo Horizonte conta com 9.638 pontos de embarque e desembarque cadastrados. Deste total, 3.284 já possuem abrigos instalados, o que representa pouco mais de 30% dos pontos.

Prioridade para pontos com maior fluxo

A BHTrans também esclareceu que aproximadamente metade desses pontos são dedicados exclusivamente ao desembarque, onde os passageiros seguem diretamente para seus destinos, dispensando a necessidade de estruturas de abrigo. Com base nisso, a empresa estima que cerca de 1.535 pontos de embarque necessitem de um estudo de viabilidade para a instalação de abrigos.

A nova lei, aprovada em dois turnos na Câmara Municipal com ampla maioria, foi aprimorada por meio de um substitutivo que condiciona a instalação de abrigos à existência de demanda de embarque de passageiros. Essa racionalidade garante que os recursos sejam direcionados para onde há maior necessidade, otimizando a implementação do mobiliário urbano.

Melhoria da infraestrutura e acessibilidade

A relatora da matéria em 2º turno, vereadora Iza Lourença, destacou que o substitutivo introduz parâmetros de priorização administrativa, sem perder de vista a finalidade principal de melhorar as condições de uso dos pontos de ônibus.

A medida representa um avanço significativo na qualidade do transporte público em Belo Horizonte, buscando tornar a espera pelo ônibus um momento mais seguro, confortável e humano para todos os cidadãos. A obrigatoriedade visa garantir que todos os pontos com demanda de embarque ofereçam a infraestrutura necessária, elevando o padrão de serviço e a experiência do usuário.

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