Nova Regra Trabalhista 2025: Comércio só poderá funcionar aos domingos e feriados; entenda
A partir de 1º de julho de 2025, entra em vigor a Portaria nº 3.665/2023, editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), nova regra trabalhista, que determina que nenhuma loja — incluindo supermercados, farmácias, shoppings e comércio de rua — poderá abrir aos domingos e feriados sem convenção coletiva de trabalho (CCT) ou acordo coletivo firmado com o sindicato da categoria.
A norma revoga a antiga Portaria nº 671/2021, vigente desde 2021, que permitia abertura em tais dias com simples acordo individual entre empregador e empregado — uma flexibilização considerada contrária à Lei nº 10.101/2000, alterada pela Lei nº 11.603/2007.
O que muda com a nova regra
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Negociação obrigatória: lojistas só poderão funcionar nesses dias mediante previsão em convenção ou acordo coletivo com o sindicato.
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Revogação das autorizações automáticas: fim das liberações via decreto administrativo — como ocorria antes com setores como supermercados, que passavam a operar sem respaldo sindical forma.
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Obediência à legislação municipal: além da convenção coletiva, é necessário cumprir também a lei local que regulamenta funcionamento em feriados e domingos.
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Setores não afetados: atividades essenciais como saúde, transporte, segurança, feiras-livres, indústria pesada, entre outras, seguem autorizadas sem acordo sindical específico.
Contrapontos: Promessa de segurança jurídica vs. receio empresarial
A favor da portaria
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O governo argumenta que a exigência de CCT corrige uma distorção, valorizando o diálogo social e garantindo direitos trabalhistas pactuados coletivamente.
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Especialistas afirmam que convenções coletivas promovem segurança jurídica, reduzem litígios futuros e asseguram condições claras de trabalho, como folgas, adicionais e escalas.
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Representantes sindicais defendem que a medida fortalece a negociação coletiva e combate abusos com acordos individuais desfavoráveis aos trabalhadores.
Oposição do setor empresarial
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Entidades como CACB, Fecomércio-DF e CNC criticam a nova regra, apontando para o aumento da burocracia, dificuldade para micro e pequenas empresas e riscos à geração de emprego.
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O varejo teme perda de faturamento em datas estratégicas como feriados prolongados, além de custos extras com negociações e encargos trabalhistas.
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Há receio de que os sindicatos se tornem “cartórios”, com cobrança de contrapartidas financeiras ou exigências que retardem acordos.
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Algumas empresas já planejam ações para reverter ou flexibilizar a medida por meio de diálogo com o governo ou apoio parlamentar.
Preparação das empresas diante a nova regra
As organizações devem se antecipar às exigências da portaria com:
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Revisão de acordos existentes para verificar se já contemplam abertura aos domingos e feriados.
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Diálogo com sindicatos para firmar ou atualizar CCTs com cláusulas claras de operação nesses dia.
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Adequação do RH e jurídico para ajustar escalas, controles de jornada e compensações.
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Observância das leis municipais que regulamentam horários ou datas específicas de funcionamento.
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Avaliação de riscos e planejamento financeiro para adequar custos futuros com adicionais e possíveis folhas extras.
O descumprimento pode acarretar multas, autos de infração, ações trabalhistas por pagamento em dobro, passivos judiciais e até interdições.
Impacto econômico e social do novo regime
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Empresas terão mais segurança jurídica, desde que realizem a formalização sindical; mas enfrentarão flexibilidade reduzida em datas críticas de comércio.
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Trabalhadores ganham maior previsibilidade, proteção de direitos e garantias como pagamento extra e folgas.
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Sindicatos fortalecem sua posição como mediadores formais das condições de trabalho, recuperando protagonismo.
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Poder público reafirma o papel da negociação coletiva como base das relações de trabalho, alinhando normas legais com a prática vigente.
Conclusão
A Portaria nº 3.665/2023, que entra em vigor em 1º de julho de 2025, representa um ponto de inflexão nas relações de trabalho no comércio: a obrigatoriedade de convenção coletiva para abrir lojas em domingos e feriados resgata o princípio da negociação social e da proteção ao trabalhador, mas impõe desafios práticos ao setor produtivo, exigindo diálogo estruturado e planejamento.
Trata-se de um balanço entre direitos e eficiência, com impacto direto no cotidiano dos trabalhadores, empresas e sindicatos.