Nova Regra Trabalhista 2025: Comércio só poderá funcionar aos domingos e feriados; entenda

A partir de 1º de julho de 2025, entra em vigor a Portaria nº 3.665/2023, editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), nova regra trabalhista, que determina que nenhuma loja — incluindo supermercados, farmácias, shoppings e comércio de rua — poderá abrir aos domingos e feriados sem convenção coletiva de trabalho (CCT) ou acordo coletivo firmado com o sindicato da categoria.

A norma revoga a antiga Portaria nº 671/2021, vigente desde 2021, que permitia abertura em tais dias com simples acordo individual entre empregador e empregado — uma flexibilização considerada contrária à Lei nº 10.101/2000, alterada pela Lei nº 11.603/2007.

O que muda com a nova regra

  • Negociação obrigatória: lojistas só poderão funcionar nesses dias mediante previsão em convenção ou acordo coletivo com o sindicato.

  • Revogação das autorizações automáticas: fim das liberações via decreto administrativo — como ocorria antes com setores como supermercados, que passavam a operar sem respaldo sindical forma.

  • Obediência à legislação municipal: além da convenção coletiva, é necessário cumprir também a lei local que regulamenta funcionamento em feriados e domingos.

  • Setores não afetados: atividades essenciais como saúde, transporte, segurança, feiras-livres, indústria pesada, entre outras, seguem autorizadas sem acordo sindical específico.

Contrapontos: Promessa de segurança jurídica vs. receio empresarial

A favor da portaria

  • O governo argumenta que a exigência de CCT corrige uma distorção, valorizando o diálogo social e garantindo direitos trabalhistas pactuados coletivamente.

  • Especialistas afirmam que convenções coletivas promovem segurança jurídica, reduzem litígios futuros e asseguram condições claras de trabalho, como folgas, adicionais e escalas.

  • Representantes sindicais defendem que a medida fortalece a negociação coletiva e combate abusos com acordos individuais desfavoráveis aos trabalhadores.

Oposição do setor empresarial

  • Entidades como CACB, Fecomércio-DF e CNC criticam a nova regra, apontando para o aumento da burocracia, dificuldade para micro e pequenas empresas e riscos à geração de emprego.

  • O varejo teme perda de faturamento em datas estratégicas como feriados prolongados, além de custos extras com negociações e encargos trabalhistas.

  • Há receio de que os sindicatos se tornem “cartórios”, com cobrança de contrapartidas financeiras ou exigências que retardem acordos.

  • Algumas empresas já planejam ações para reverter ou flexibilizar a medida por meio de diálogo com o governo ou apoio parlamentar.

Preparação das empresas diante a nova regra

As organizações devem se antecipar às exigências da portaria com:

  1. Revisão de acordos existentes para verificar se já contemplam abertura aos domingos e feriados.

  2. Diálogo com sindicatos para firmar ou atualizar CCTs com cláusulas claras de operação nesses dia.

  3. Adequação do RH e jurídico para ajustar escalas, controles de jornada e compensações.

  4. Observância das leis municipais que regulamentam horários ou datas específicas de funcionamento.

  5. Avaliação de riscos e planejamento financeiro para adequar custos futuros com adicionais e possíveis folhas extras.

O descumprimento pode acarretar multas, autos de infração, ações trabalhistas por pagamento em dobro, passivos judiciais e até interdições.

Impacto econômico e social do novo regime

  • Empresas terão mais segurança jurídica, desde que realizem a formalização sindical; mas enfrentarão flexibilidade reduzida em datas críticas de comércio.

  • Trabalhadores ganham maior previsibilidade, proteção de direitos e garantias como pagamento extra e folgas.

  • Sindicatos fortalecem sua posição como mediadores formais das condições de trabalho, recuperando protagonismo.

  • Poder público reafirma o papel da negociação coletiva como base das relações de trabalho, alinhando normas legais com a prática vigente.

Conclusão

A Portaria nº 3.665/2023, que entra em vigor em 1º de julho de 2025, representa um ponto de inflexão nas relações de trabalho no comércio: a obrigatoriedade de convenção coletiva para abrir lojas em domingos e feriados resgata o princípio da negociação social e da proteção ao trabalhador, mas impõe desafios práticos ao setor produtivo, exigindo diálogo estruturado e planejamento.

Trata-se de um balanço entre direitos e eficiência, com impacto direto no cotidiano dos trabalhadores, empresas e sindicatos.

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