Nova regra no Rio: idosos com 65+ têm acesso direto à gratuidade no transporte
Rio de Janeiro, 14 de julho de 2025 – Em decisão que reforça a proteção legal dos direitos dos idosos e agravaos desafios da transição ao novo sistema de bilhetagem municipal, a Justiça do Rio de Janeiro determinou ontem que os cidadãos com 65 anos ou mais terão acesso à gratuidade nos transportes públicos municipais sem a necessidade de apresentar o novo cartão Jaé.
A simples exibição de documento oficial com foto será suficiente. A medida atende pedido do Ministério Público estadual, após uma onda de reclamações e atrasos na entrega do cartão Jaé.
O que motivou a decisão judicial
A transição do sistema antigo, o Riocard, para o moderno Jaé começou oficialmente em 5 de julho. Desde então, o uso do Jaé tem sido exigido para obter gratuidade nos ônibus, BRTs e VLTs municipais. No entanto, a implementação esbarrou em grandes dificuldades.
Dados apresentados no processo mostram que a população idosa do Rio de Janeiro, segundo o Censo de 2022, soma cerca de 1,25 milhão de pessoas. Até 2 de julho, porém, haviam sido entregues somente 356 551 cartões Jaé de gratuidade, deixando aproximadamente 896 620 idosos sem acesso ao benefício garantido por lei.
Além da escassez de cartões, houve denúncias de filas longas nos postos de atendimento, ausência de atendimento prioritário aos idosos e casos de motoristas que negaram embarque pela ausência do cartão Jaé, mesmo com documento de identidade em mãos.
Diante dos problemas, a juíza Mirela Erbisti, da 4ª Vara da Fazenda Pública, e posteriormente a 18ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, decidiram que:
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A gratuidade será garantida mesmo sem o cartão Jaé, enquanto durar a transição;
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O idoso pode usar o cartão antigo, o Riocard Gratuidade, ou apenas o RG para acesso;
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O poder público deve seguir garantindo a gratuidade segundo o Estatuto do Idoso, lei federal nº 10.741/2003.
A resposta da prefeitura e a polêmica do Riocard
O prefeito Eduardo Paes respondeu à decisão afirmando que o Riocard de gratuidade foi descontinuado, mas destacou que, conforme a legislação federal, “os idosos podem acessar os transportes públicos apenas com um documento de identidade com foto”. Segundo ele, isso alivia a pressão sobre a migração imediata.
Paes ressaltou ainda que o Jaé traz vantagens importantes: permite acompanhar o uso de passes gratuitos, agiliza integrações entre modais e facilita o controle dos benefícios. Afirmou que o processo de solicitação ganhou tranquilidade, pois os idosos poderão solicitar o cartão com “mais calma” enquanto o documento — identidade — garante o embarque.
Por outro lado, o processo de interrupção do Riocard e implementação do Jaé é contestado por especialistas e usuários, que questionam a lógica: “por que mudar um sistema que ainda funciona e, ao mesmo tempo, implantar outro sem estrutura de apoio?”, afirmou um defensor do usuário em entrevista ao site Diário do Transporte.
Impactos sobre os usuários
Para os idosos, a mudança representa um misto de alívio e insegurança. Enquanto a gratuidade continua válida, o processo burocrático de acesso ao Jaé — com fotos, instalação e retirada do cartão físico — continua em curso, e, segundo reportagem do jornal O Dia, a prefeitura registrou 2,6 milhões de cadastros no sistema Jaé, entre benefícios e público geral, sendo 1,1 milhão destinados a gratuidade.
Desses, 1,6 milhão de cartões foram emitidos, com média de 520 mil embarques por dia útil — 21% dos usos do Jaé, crescendo 1% ao dia.
A aposentada Aurora Piedade, de 74 anos, relatou que conseguiu o novo cartão sem problemas e aconselhou a população: “quando alguém vem para tirar o cartão Jaé, tem que trazer comprovante de residência, porque eles não estão falando isso em nenhum órgão, nem televisão, rádio”.
Cidadãos que ainda não conseguiram autorização expressam insegurança: “pode pagar a passagem mesmo com RG?”, indagam. “Há risco de multa ao motorista?” – perguntam. As decisões judiciais respondem que sim, basta documento com foto — mas o temor persiste.
A interpretação do Estatuto do Idoso
O Estatuto do Idoso, em seu artigo 39, assegura transporte coletivo gratuito, preferencial e em assentos destinados a idosos, sem exigência de cadastro prévio ou modalidades de bilhetagem específicas. As decisões da Justiça simplesmente reforçam essa clareza legal.
O art. 23 da mesma lei institui prioridade no atendimento, e o art. 107 prevê punição para quem negar injustificadamente os direitos.
A atuação do Ministério Público, portanto, encontra lastro em garantias legais robustas, que têm sido descumpridas durante a implantação do Jaé.
O sistema Jaé e como funciona a gratuidade
O Jaé é o novo sistema de bilhetagem digital municipal, totalmente integrado e acessível via app ou cartão físico. Para solicitar a gratuidade, o idoso — 65+ — deve baixar o aplicativo, preencher cadastro com foto biométrica, e pode gerar um QR code no próprio aplicativo ou retirar/encomendar o cartão físico.
Escopo atual e futuro do Jaé
O sistema foi implementado gradualmente. Até o momento, já é possível utilizar os modais municipais (ônibus, BRT, VLT e vans especificamente legais). O estado (metrô, trens, barcas e ônibus interestaduais) permanece sob o Riocard estadual ou Bilhete Único Carioca. A unificação total deverá ocorrer em 2 de agosto, data prevista para o Riocard municipal ser desativado.
A migração municipal segue fiel ao cronograma divulgado: a partir de 2 de agosto, o Jaé será obrigatório em todos os transportes municipais. A prefeitura reforça a necessidade de atualização para evitar transtornos de última hora.
Avaliação técnica: avanços e gargalos
Pontos positivos do Jaé
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Modernização digital, com leitura de QR code no celular;
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Transparência, com extrato de uso e controle em tempo real;
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Flexibilidade no bloqueio/emissão de cartões;
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Integração com o Bilhete Único e integração entre modais.
Principais problemas e críticas
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Transição falha, com defasagem na distribuição de cartões;
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Falta de atendimento prioritário e gargalos nos postos;
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Descontinuação precipitada do RioCard, sem rede substituta adequada;
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Confusão na comunicação sobre documentos exigidos;
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Potencial discriminação e violação de direitos daqueles ainda sem o Jaé.
Impacto legal e futuro da gratuidade
A decisão judicial fortalece a isenção da obrigatoriedade do cartão Jaé para idosos e impede a penalização do usuário por não tê-lo em mãos.
Ainda assim, a prefeitura continua a promover a adesão ao novo sistema, com campanha informativa e abertura de diversos postos de atendimento — há cerca de 20 espalhados por bairros e estações, com horário estendido.
O cenário revela um momento de tensão entre inovação e proteção social: de um lado, a modernização das tecnologias de transporte; de outro, a obrigatoriedade de manter direitos garantidos por lei durante a implantação do sistema.
O que muda para o dia a dia do idoso
Para embarcar hoje
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O idoso que completar 65 anos ou mais apresenta RG com foto no ônibus, BRT ou VLT e tem direito à gratuidade;
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A cláusula judicial permite ainda que utilize o antigo cartão de gratuidade do Riocard municipal, se tiver;
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Motoristas e fiscais estão proibidos de cobrar passagem ou negar embarque por falta de Jaé.
Para o médio prazo (até 2 de agosto)
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A recomendação oficial continua a ser: solicite o Jaé via app, aguarde link e retire ou aguarde a entrega;
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A prefeitura promete ampliação da rede de atendimento, informações nos canais oficiais e formação de agentes de orientação.
Depois de 2 de agosto
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Se o Jaé se tornar obrigatório, os idosos poderão embarcar sem ele, desde que apresentem RG;
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O uso do Riocard municipal será interrompido, mas ainda será aceito para gratuidade em caráter transitório;
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Quem não se cadastrar no Jaé poderá eventualmente perder acesso a integrações complexas e serviços futuramente otimizados.