INSS proíbe oito instituições financeiras de oferecer crédito consignado a aposentados e pensionistas em 2025

Em 5 de agosto de 2025, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou o cancelamento da autorização para que oito instituições financeiras realizem novas operações de empréstimo consignado utilizando a folha de pagamento de aposentados, pensionistas e demais beneficiários.

A medida inédita ocorre após investigação revelar graves irregularidades no atendimento e nos processos das instituições envolvidas.

Motivo da proibição do INSS

O INSS detalhou que a decisão foi tomada com base em processo administrativo que comprovou o descumprimento de requisitos fundamentais para garantir o tratamento digno e seguro dos segurados.

Entre as falhas identificadas está a ausência do mecanismo “não perturbe”, que impede ofertas insistentes de crédito por telefone, prática considerada abusiva contra públicos vulneráveis.

Essa é a primeira vez que o INSS cancela autorizações de Acordos de Cooperação Técnica (ACTs) para oferta de consignado, sinalizando uma postura mais rigorosa e protetiva da autarquia em relação aos beneficiários.

Instituições proibidas pelo INSS

As instituições impedidas de oferecer novos empréstimos ou refinanciamentos com desconto diretamente na folha do INSS são:

  1. CDC Sociedade de Crédito Direto

  2. HBI Sociedade de Crédito Direto

  3. Banco Seguro

  4. Via Certa Financiadora

  5. Casa do Crédito (SCME)

  6. Valor Sociedade de Crédito Direto (Valor Financiamentos)

  7. Banco do Nordeste do Brasil (BNB)

  8. Banco Industrial do Brasil

Contratos já em vigor com essas empresas permanecem válidos, mas não poderão ser renovados ou ampliados.

Consequências para aposentados e pensionistas

Quem já tem contratos ativos com essas instituições não verá alterações imediatas nos descontos, desde que não solicite refinanciamento.

No entanto, novas operações estão suspensas até que os contratos administrativos sejam revisados ou restabelecidos por decisão futura.

A medida visa frear práticas abusivas e garantir que operações respeitem os limites legais, como margem consignável adequada, transparência nas condições e respeito às normas de atendimento e oferta de crédito.

Contexto legal e limites vigentes

O crédito consignado é regulado pela Lei nº 10.820/2003 e pela Medida Provisória 1.292/2025, que modernizou regras e ampliou a digitalização do processo de contratação. Os limites de desconto são:

  • Até 45% da renda mensal comprometida como margem consignável;

    • 35% para empréstimos pessoais

    • 5% para cartão de crédito consignado

    • 5% para cartão de benefício

As taxas de juros passaram por reajustes: em janeiro de 2025, o teto subiu de 1,66% para 1,80% ao mês, e posteriormente avançou para 1,85% ao mês, refletindo o aumento da taxa Selic e desafios do mercado financeiro.

A importância da fiscalização

Organismos de defesa dos beneficiários reclamaram historicamente da falta de transparência no crédito consignado. O “não perturbe” era ponto fundamental para evitar assédio comercial, especialmente por telefone ou correspondentes.

O INSS afirmou que a medida visa garantir atendimento digno — sem oferta excessiva, pressão ou comprometer o orçamento do beneficiário com dívidas desproporcionais.

Impactos e importância do avanço regulatório

Proteção ao beneficiário

A decisão reforça que a autorização para ofertar crédito consignado não é automática e depende do cumprimento de requisitos rigorosos. A suspensão demonstra que práticas comerciais inadequadas serão penalizadas, inclusive em instituições reconhecidas.

Ambiente regulatório

Esta ação pode abrir espaço para que o INSS avalie outras instituições, inclusive as maiores que operam com consignado, e intensifique verificações periódicas — inclusive de uso irregular do mecanismo de cobrança associativa ou descontos sem autorização.

O que fazer se você é beneficiário

  • Consulte o Meu INSS ou o aplicativo para verificar se seu empréstimo foi realizado com uma das instituições proibidas ou se há novos descontos;

  • Confirme se a instituição respeita sua margem consignável e apresenta taxas dentro do teto legal;

  • Em caso de abordagem indevida — por telefone ou correspondentes — denuncie ao INSS e solicite bloqueio ou cancelamento;

  • Antes de contratar novo consignado, compare instituições (inclusive bancos oficiais ou fintechs regulares), examine taxas na plataforma Meu INSS e prefira quem oferece transparência e condições seguras.

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