Fraude no INSS: 339 mil aposentados já aderiram ao acordo de ressarcimento — saiba como participar
Cerca de 339 mil aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já aderiram ao acordo de ressarcimento lançado pelo governo após identificada uma grande fraude que resultou em descontos indevidos nos benefícios entre março de 2020 e março de 2025.
A medida foi criada para devolver os valores cobrados sem autorização, sem que seja necessário recorrer à Justiça, oferecendo um caminho mais simples e ágil — e a adesão já está aberta desde 11 de julho, segundo o INSS.
Contexto da fraude e origem do ressarcimento do INSS
O escândalo, conhecido como “Farra do INSS”, envolvia desconto irregular de contribuições, assessorias e convênios não solicitados diretamente pelos beneficiários, por meio de associações com acordos formais com o instituto.
Estima-se que mais de 4 milhões de beneficiários foram afetados, com prejuízos que podem ultrapassar os R$ 6 bilhões entre 2019 e 2024.
Após a Operação Sem Desconto, coordenada pela Polícia Federal e CGU em abril de 2025, a fraude foi exposta ao público, desencadeando a suspensão dos descontos e o lançamento do programa de ressarcimento pelo governo federal.
Quem pode aderir ao programa de devolução do INSS
Podem participar do acordo os aposentados e pensionistas que:
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Contestaram oficialmente os descontos indevidos via Meu INSS, Central 135 ou nas agências dos Correios;
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Não receberam resposta da entidade responsável no prazo de 15 dias úteis após a contestação;
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Tivem descontos realizados entre março de 2020 e março de 2025.
Atualmente, cerca de 2,5 milhões de pedidos estão aptos à adesão — dos quais apenas 339 mil foram efetivados até 15 de julho de 2025. É fundamental que o beneficiário que se enquadra nesses critérios realize a adesão para garantir o ressarcimento.
Prazo e condições para adesão e pagamento do INSS
O processo de adesão teve início no dia 11 de julho de 2025 e se estenderá até, pelo menos, 14 de novembro de 2025, prazo em que estarão disponíveis os canais oficiais de contestação e adesão. Esse período poderá ser prorrogado caso haja necessidade.
O pagamento começará em 24 de julho de 2025, sob a forma de depósitos diários em lotes de até 100 mil pessoas, seguindo rigorosamente a ordem cronológica de adesão — quanto mais cedo aderir, antes o beneficiário receberá o montante.
Os valores serão pagos em uma única parcela, diretamente na conta utilizada pelo beneficiário para receber sua aposentadoria ou pensão, e devidamente corrigidos pelo IPCA.

Como consultar e aderir ao programa do INSS
O beneficiário deve seguir o passo a passo no aplicativo ou site do Meu INSS:
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Acesse com CPF e senha;
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Vá a “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência” para cada solicitação pendente;
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Role a tela até o último comentário, leia com atenção;
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No campo “Aceito receber”, selecione “Sim”;
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Clique em “Enviar” — a adesão está concluída.
Também é possível aderir pessoalmente em agências dos Correios, sem custo ou envio de documentos — o processo é totalmente administrativo, gratuito e simplificado. Já a Central 135 aceita apenas consultas e contestações; não é possível aderir por telefone.
O que fazer se houve resposta da entidade
Nos casos em que a associação respondeu dentro do prazo, o beneficiário ainda não pode aderir diretamente ao acordo. Ele será notificado a:
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Aceitar a justificativa apresentada pela entidade;
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Ou contestar — por falsidade ideológica, indução ao erro ou não reconhecimento da assinatura — também pelo Meu INSS ou Correios.
Se houver contestação, a entidade responsável terá 5 dias úteis para devolver os valores antes que o caso seja encaminhado para auditoria. Caso a restituição não ocorra, o INSS orienta que o beneficiário busque assistência jurídica, com apoio da Defensoria Pública.
Dicas e orientações para beneficiários
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Verifique se seus pedidos de contestação estão registrados e sem resposta no Meu INSS.
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Adira ao acordo logo que disponível — adesão mais cedo significa ressarcimento mais rápido.
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Confirme os valores pelo app Meu INSS ou nas agências dos Correios antes de aceitar.
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Desconsidere ofertas de terceiros: o INSS não faz contato por telefone, e-mail ou intermediários para o acordo.
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Em caso de dúvidas, consulte apenas os canais oficiais: Meu INSS e Central 135.