INSS altera regras da aposentadoria e facilita contagem de tempo de infância; confira hoje (26)

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou a Instrução Normativa nº 188/2025 no Diário Oficial da União, trazendo importantes mudanças nas regras de aposentadoria e outros benefícios previdenciários.

Entre as principais novidades, está a facilitação do reconhecimento de tempo de trabalho na infância, ampliação do acesso ao salário-maternidade para autônomas, contabilização do serviço militar obrigatório e novas normas para aposentadoria rural e complementar.

Essas alterações devem impactar diretamente milhares de brasileiros que buscaram formas alternativas de contabilizar suas contribuições.

Contagem de trabalho infantil pelo INSS: retroativo desde 2018

Uma das mudanças mais significativas é o reconhecimento do trabalho na infância como tempo de contribuição, mesmo em períodos considerados ilegais à época. Antes, só havia aceitação de tempo trabalhado após os 16 anos ou com regras específicas para menores aprendizes.

Com a nova norma, o INSS passa a contemplar esse tempo desde 19 de outubro de 2018, data-limite determinada pela Justiça Federal do Rio Grande do Sul.

Agora, trabalhadores que iniciaram atividades muito jovens, mesmo sem autorização legal, podem aproveitar essas experiências para buscar a aposentadoria mais cedo. No entanto, será necessário apresentar provas do vínculo, como recibos, fotografias ou registros escolares.

Segundo o advogado Roberto de Carvalho Santos, presidente do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), essa medida corrige uma injustiça histórica: “Se uma criança trabalhou com nove anos de idade e conseguir comprovar esse tempo, vai ser contado”.

Aposentadoria rural ampliada: mais inclusiva

A norma também expande o conceito de segurado especial, favorecendo trabalhadores diretamente ligados ao campo: pequenos produtores, quilombolas, seringueiros, extrativistas e aqueles em sistema familiar agrícola também passam a contar para aposentadoria rural com idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, desde que comprovem 15 anos de atividade rural.

Além disso, foi facilitada a chamada aposentadoria híbrida, que permite juntar períodos trabalhados na zona urbana e rural — embora nesses casos se exigem 65 anos de idade (homens) ou 62 (mulheres) e pelo menos 180 contribuições pagas ao INSS.

Serviço militar agora conta como carência

Outra mudança relevante é a contabilização do serviço militar obrigatório (a partir de 13 de novembro de 2019) como tempo de carência — ou seja, aquele mínimo de contribuições exigidas para acessar alguns benefícios previdenciários.

Isso favorece beneficiários que combinaram breve tempo de contribuição com alistamento — agora, esse tempo complementa períodos de contribuição exigidos no RGPS.

Salário-maternidade: autônomas liberadas da carência

A Instrução Normativa nº 188 também elimina a carência (de 5 a 10 contribuições mensais) até então exigida de trabalhadoras autônomas para ter acesso ao salário-maternidade.

Agora, basta uma única contribuição — equiparando-as às empregadas celetistas — atendendo a decisão do STF na ADI 2.110/2024. O impacto fiscal deste avanço pode chegar a R$ 2,7 bilhões neste ano.

Complementação e PPP para cooperados

Outra novidade é a possibilidade de complementar contribuições inferiores ao salário mínimo no ato da aposentadoria — antes, essa compensação deveria ser feita mês a mês.

Trabalhadores de cooperativas de trabalho poderão contar com o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) emitido pela própria cooperativa, desde que baseado em laudos técnicos, facilitando a comprovação de atividades insalubres ou perigosas.

Essas mudanças refletem um movimento de modernização do sistema de Seguridade Social — incorporando decisões judiciais recentes e ampliando o acesso dos segurados que anteriormente enfrentavam dificuldades para comprovarem seus períodos de contribuição.

Impactos na prática

  • Quem trabalhou desde criança, muitas vezes informalmente, ganha base legal para antecipar aposentadoria mesmo sem recolhimento de contribuições em todos os anos.

  • A inclusão de extrativistas, quilombolas e pequenos produtores facilita a aposentadoria rural para populações marginalizadas.

  • Autônomas grávidas podem gozar do salário-maternidade sem exigência de período prévio de contribuição.

  • Soldados da reserva ou vanguarda poderão aproveitar o tempo de serviço militar como parte do mínimo legal.

  • Quem contribuiu abaixo do salário mínimo, mas não mensalmente, pode regularizar a situação no futuro.

  • Cooperativistas terão mais facilidade em comprovar atividades insalubres, agilizando a aposentadoria por tempo especial.

O que fazer agora

  1. Revise seu CNIS, especialmente se trabalhou desde infância, no campo ou integrando cooperativas.

  2. Reúna provas de atividades infantis — recibos, fotos, cartas — para complementar sua solicitação.

  3. Consulte seu cadastro no Meu INSS e simule a aposentadoria levando em conta as novas regras.

  4. Autônomas grávidas: confira se o benefício do salário-maternidade foi liberado com base na nova norma.

  5. Serviço militar: reúna sua CTSM e verifique se foi considerado no cálculo.

  6. Cooperativas: solicite emissão de PPP com laudos técnicos para facilitar contagem de tempo.

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