INSS altera regras da aposentadoria e facilita contagem de tempo de infância; confira hoje (26)

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou a Instrução Normativa nº 188/2025 no Diário Oficial da União, trazendo importantes mudanças nas regras de aposentadoria e outros benefícios previdenciários.
Entre as principais novidades, está a facilitação do reconhecimento de tempo de trabalho na infância, ampliação do acesso ao salário-maternidade para autônomas, contabilização do serviço militar obrigatório e novas normas para aposentadoria rural e complementar.
Essas alterações devem impactar diretamente milhares de brasileiros que buscaram formas alternativas de contabilizar suas contribuições.
Contagem de trabalho infantil pelo INSS: retroativo desde 2018
Uma das mudanças mais significativas é o reconhecimento do trabalho na infância como tempo de contribuição, mesmo em períodos considerados ilegais à época. Antes, só havia aceitação de tempo trabalhado após os 16 anos ou com regras específicas para menores aprendizes.
Com a nova norma, o INSS passa a contemplar esse tempo desde 19 de outubro de 2018, data-limite determinada pela Justiça Federal do Rio Grande do Sul.
Agora, trabalhadores que iniciaram atividades muito jovens, mesmo sem autorização legal, podem aproveitar essas experiências para buscar a aposentadoria mais cedo. No entanto, será necessário apresentar provas do vínculo, como recibos, fotografias ou registros escolares.
Segundo o advogado Roberto de Carvalho Santos, presidente do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), essa medida corrige uma injustiça histórica: “Se uma criança trabalhou com nove anos de idade e conseguir comprovar esse tempo, vai ser contado”.
Aposentadoria rural ampliada: mais inclusiva
A norma também expande o conceito de segurado especial, favorecendo trabalhadores diretamente ligados ao campo: pequenos produtores, quilombolas, seringueiros, extrativistas e aqueles em sistema familiar agrícola também passam a contar para aposentadoria rural com idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, desde que comprovem 15 anos de atividade rural.
Além disso, foi facilitada a chamada aposentadoria híbrida, que permite juntar períodos trabalhados na zona urbana e rural — embora nesses casos se exigem 65 anos de idade (homens) ou 62 (mulheres) e pelo menos 180 contribuições pagas ao INSS.
Serviço militar agora conta como carência
Outra mudança relevante é a contabilização do serviço militar obrigatório (a partir de 13 de novembro de 2019) como tempo de carência — ou seja, aquele mínimo de contribuições exigidas para acessar alguns benefícios previdenciários.
Isso favorece beneficiários que combinaram breve tempo de contribuição com alistamento — agora, esse tempo complementa períodos de contribuição exigidos no RGPS.
Salário-maternidade: autônomas liberadas da carência
A Instrução Normativa nº 188 também elimina a carência (de 5 a 10 contribuições mensais) até então exigida de trabalhadoras autônomas para ter acesso ao salário-maternidade.
Agora, basta uma única contribuição — equiparando-as às empregadas celetistas — atendendo a decisão do STF na ADI 2.110/2024. O impacto fiscal deste avanço pode chegar a R$ 2,7 bilhões neste ano.
Complementação e PPP para cooperados
Outra novidade é a possibilidade de complementar contribuições inferiores ao salário mínimo no ato da aposentadoria — antes, essa compensação deveria ser feita mês a mês.
Trabalhadores de cooperativas de trabalho poderão contar com o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) emitido pela própria cooperativa, desde que baseado em laudos técnicos, facilitando a comprovação de atividades insalubres ou perigosas.
Essas mudanças refletem um movimento de modernização do sistema de Seguridade Social — incorporando decisões judiciais recentes e ampliando o acesso dos segurados que anteriormente enfrentavam dificuldades para comprovarem seus períodos de contribuição.
Impactos na prática
Quem trabalhou desde criança, muitas vezes informalmente, ganha base legal para antecipar aposentadoria mesmo sem recolhimento de contribuições em todos os anos.
A inclusão de extrativistas, quilombolas e pequenos produtores facilita a aposentadoria rural para populações marginalizadas.
Autônomas grávidas podem gozar do salário-maternidade sem exigência de período prévio de contribuição.
Soldados da reserva ou vanguarda poderão aproveitar o tempo de serviço militar como parte do mínimo legal.
Quem contribuiu abaixo do salário mínimo, mas não mensalmente, pode regularizar a situação no futuro.
Cooperativistas terão mais facilidade em comprovar atividades insalubres, agilizando a aposentadoria por tempo especial.
O que fazer agora
Revise seu CNIS, especialmente se trabalhou desde infância, no campo ou integrando cooperativas.
Reúna provas de atividades infantis — recibos, fotos, cartas — para complementar sua solicitação.
Consulte seu cadastro no Meu INSS e simule a aposentadoria levando em conta as novas regras.
Autônomas grávidas: confira se o benefício do salário-maternidade foi liberado com base na nova norma.
Serviço militar: reúna sua CTSM e verifique se foi considerado no cálculo.
Cooperativas: solicite emissão de PPP com laudos técnicos para facilitar contagem de tempo.