INSS restringe empréstimo consignado por representantes legais – entenda o motivo hoje (21)
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou em 16 de julho de 2025 a Instrução Normativa nº 190/2025, que estabelece restrições à contratação de empréstimo consignado por parte de representantes legais — como pais, tutores ou curadores — em nome de menores de idade e pessoas incapazes.
A medida decorre de decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF‑3) e visa coibir práticas ilegais e preservar o patrimônio dos beneficiários mais vulneráveis.
Por que a restrição no empréstimo consignado foi adotada
Anteriormente, a instrução normativa de 2022 permitia que representantes legais contratassem consignados em nome de menores ou incapazes sem autorização judicial específica.
O TRF‑3 considerou essa prática incompatível com o Código Civil e o Estatuto da Criança e do Adolescente, pois retirava proteção legal de pessoas que não têm plena capacidade para gerir seus recursos.
O Ministério Público Federal (MPF) acionou o INSS, apontando riscos à integridade patrimonial e requerendo o fim dessa flexibilização administrativa.
A nova regra revoga dispositivos anteriores e exige que apenas o titular do benefício possa autorizar empréstimos consignados ou acessar dados financeiros — sem intermediação de terceiros.
O que muda na prática
-
Proibição de novos contratos feitos por representantes legais de menores ou incapazes;
-
Assinatura obrigatória do titular do benefício, em substituição à autorização de pais, tutores ou procuradores;
-
Instituições financeiras não podem mais aceitar contratos assinados por terceiros — mesmo que se apresentem como procuradores legais.
Importante destacar: empréstimos já existentes não serão cancelados automaticamente. Todavia, podem ser contestados por via judicial, especialmente se comprovada má-fé ou uso indevido dos recursos pelo responsável.
Visão de especialistas sobre a mudança no empréstimo consignado
O advogado previdenciário Rômulo Saraiva observou que a medida reduz significativamente o poder dos representantes legais, mas alertou para brechas na normativa.
Um ponto ainda passível de discussão é o uso de procurações para solicitar bloqueios de empréstimos — embora a categoria formal tenha sido revista.
Ele salientou que a norma afeta apenas novos contratos, servindo de respaldo jurídico para ações que busquem revisar dívidas já celebradas sem o devido consentimento do beneficiário.

Segurança reforçada com biometria e confirmação pelo Meu INSS
Em audiência na Câmara dos Deputados em 3 de julho, representantes do INSS confirmaram medidas adicionais de segurança:
-
O consignado só será liberado após confirmação via biometria feita pelo próprio beneficiário;
-
E o INSS enviará no Meu INSS um comunicado para que o titular confirme ou negue o desconto.
Essas camadas adicionais visam reduzir fraudes e garantir que o desconto seja voluntário e autenticamente autorizado.
Contexto das mudanças no crédito consignado
Desde janeiro de 2025, o INSS já vinha implementando regras mais rígidas: novos aposentados têm, nos primeiros 90 dias, acesso restrito a empréstimos consignados fora do banco pagador do benefício; após esse período, podem solicitar desbloqueio.
A instrução normativa de julho vai além, pois trata da autorização legal do titular, sobretudo nos casos em que terceiros tentam intermediar transações financeiras sem transparência ou controle.
Impacto para famílias e instituições
-
Menores e incapazes terão maior proteção patrimonial, evitando decisões unilaterais por parte de responsáveis;
-
Instituições financeiras devem se adequar às novas exigências, verificando autenticidade do contrato;
-
Beneficiários devem acompanhar extrato no Meu INSS e contestar eventuais empréstimos não autorizados;
-
Representantes legais ficam impedidos de realizar esse tipo de operação em nome de terceiros, sem previsão de suspensão imediata dos contratos anteriores, mas com possibilidade de judicialização .
O que fazer se já houver contrato?
-
Consulte o extrato do benefício no Meu INSS para verificar descontos;
-
Em caso de consignado sem autorização, procure um advogado ou defensor público para contestar o contrato judicialmente;
-
Para novos pedidos, o sistema exige assinatura e confirmação pelo beneficiário, não pelo representante legal.
Por que a regra importa hoje?
-
Fortalece a autonomia financeira de aposentados, idosos e pessoas incapazes;
-
Reduz riscos de superendividamento ocorrido por terceiros;
-
Promove maior transparência nas operações contratuais envolvendo benefício previdenciário;
-
Cria precedente em defesa dos direitos dos mais vulneráveis — em sintonia com garantias do Código Civil e ECA.