Dino emite alerta severo: “Penduricalhos” salariais são proibidos após decisão do STF sobre supersalários

Dino alerta sobre adicionais salariais “absolutamente vedados” após decisão do STF

O ministro Flávio Dino emitiu um alerta contundente nesta quarta-feira (6) sobre a criação e o pagamento de “penduricalhos” salariais. Em um despacho publicado, Dino afirmou que tais adicionais estão “absolutamente vedados” caso não estejam em conformidade com a tese sobre supersalários aprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em março.

A manifestação do ministro surge em um cenário de crescente articulação de órgãos públicos para instituir novas verbas extras, mesmo após o julgamento do STF que visava barrar parte desses pagamentos. A decisão do STF, que buscou estabelecer limites para remunerações acima do teto constitucional, parece não ter sido suficiente para impedir a proliferação de novos adicionais em Tribunais de Justiça e Ministérios Públicos.

Segundo reportagem da Folha, pelo menos 14 iniciativas em tribunais e Ministérios Públicos de oito estados já regulamentaram ou estão discutindo a criação de novos “penduricalhos” após a decisão da Corte. O ministro Dino deixou claro que a continuidade dessas práticas é inaceitável e pode acarretar sérias consequências legais.

Criação e pagamento de adicionais são proibidos

No despacho, Flávio Dino foi explícito: “Estão absolutamente vedados a criação, a implantação ou o pagamento de quaisquer parcelas de caráter remuneratório ou indenizatório, sob qualquer rubrica, inclusive que tenham sido implantadas após o julgamento”. A mensagem é clara: qualquer adicional que não se enquadre estritamente na tese do STF está fora da lei.

O texto ministerial reforça ainda que o descumprimento desta regra pode gerar pena de responsabilidade penal, civil e administrativa. Os alvos potenciais incluem presidentes de tribunais, o procurador-geral da República, o advogado-geral da União, o defensor público da União, procuradores-gerais de Justiça e de Estado, além de defensores públicos e outros ordenadores de despesa.

Justiça Militar e TRTs também criaram “penduricalhos”

A notícia de novos adicionais não se limita apenas a alguns órgãos. A Justiça Militar, por exemplo, implementou um “penduricalho” por acúmulo de funções, que pode adicionar até R$ 15 mil à remuneração. Além do aumento do valor, houve uma ampliação no escopo das atividades consideradas para o recebimento dessa verba extra. Isso demonstra uma tentativa de contornar a decisão do STF.

Outro caso revelado pela coluna Painel, da Folha de S.Paulo, aponta que o presidente do TRT-3 (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região), em Minas Gerais, definiu a criação de gratificações extras. Essas gratificações seriam destinadas a magistrados por acúmulo de jurisdição e tempo de serviços prestados, configurando mais um exemplo de criação de “penduricalhos”.

Entenda a decisão do STF sobre supersalários

A decisão tomada pelo STF em março autorizou o pagamento de valores acima do teto constitucional, que é de R$ 46.366, até que o Congresso Nacional legisle sobre o tema. No entanto, a Corte estabeleceu um limite que antes não existia para essas verbas extras. A tese firmada determina que as verbas indenizatórias no Judiciário e no Ministério Público devem ser submetidas a um limite de 70% do salário dos servidores.

Entre os valores que podem ultrapassar o teto constitucional, mas que agora têm um novo limite, estão as diárias, destinadas a ressarcir funcionários em caso de viagens, e os adicionais por atuar em comarcas de difícil provimento. A intenção do STF foi impor um freio à escalada de supersalários, mas a proliferação de novas gratificações sugere que a batalha pela contenção de gastos e pela legalidade salarial continua.

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