Você é dona de casa? Descubra como garantir aposentadoria e outros benefícios do INSS

Muitas mulheres que dedicam a vida ao trabalho doméstico desconhecem que têm o direito de contribuir para a Previdência Social de forma facultativa.
Mesmo sem vínculo empregatício formal, donas de casa podem se tornar seguradas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e, com isso, garantir benefícios como aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade e até mesmo pensão por morte para os dependentes.
Essa possibilidade está prevista na legislação brasileira e oferece um caminho de proteção social para milhares de pessoas que exercem um trabalho essencial dentro dos lares brasileiros, mas que historicamente foram excluídas do sistema previdenciário.
Quem pode contribuir como dona de casa?
O INSS permite que qualquer pessoa sem renda própria e que não exerça atividade remunerada contribua de forma facultativa para a Previdência. Isso inclui donas de casa, estudantes, desempregados e pessoas que vivem de doações ou do apoio financeiro de familiares.
Para ser enquadrada como contribuinte facultativa, a dona de casa precisa atender aos seguintes critérios:
Ter mais de 16 anos de idade;
Não ter renda própria (ou seja, não exercer nenhuma atividade remunerada);
Estar inscrita no INSS como contribuinte facultativa.
Vale lembrar que mulheres que trabalham como diaristas ou prestam serviços remunerados de forma eventual ou contínua devem contribuir como contribuintes individuais, e não como facultativas.
Contribuição com alíquota reduzida
Desde 2011, a legislação permite que pessoas de baixa renda contribuam com uma alíquota menor. Isso inclui donas de casa inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e que pertençam a famílias com renda per capita de até meio salário mínimo.
Nesses casos, a contribuição mensal ao INSS é de 5% do salário mínimo, o que, em 2025, equivale a R$ 70,60 (considerando o mínimo de R$ 1.412). Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade, salário-maternidade e auxílio-reclusão, além de garantir pensão por morte para dependentes.
Quem não se enquadra nos critérios de baixa renda ainda pode contribuir como facultativo com alíquota de 11% (sem contar tempo para aposentadoria por tempo de contribuição) ou com 20% (com contagem integral para todos os tipos de aposentadoria).
Como fazer a inscrição no INSS?
A inscrição como contribuinte facultativa pode ser feita de forma simples e gratuita. Veja o passo a passo:
Cadastro no CPF – É necessário ter CPF regularizado.
Inscrição no INSS – Pode ser feita pelo site Meu INSS, pelo aplicativo do Meu INSS (disponível para Android e iOS) ou pelo telefone 135.
Cadastro no CadÚnico (para quem deseja alíquota de 5%) – Basta procurar o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo de casa.
Geração da Guia da Previdência Social (GPS) – Após o cadastro, a guia pode ser gerada também pelo Meu INSS ou manualmente, utilizando o código de pagamento correspondente.
Tabela de alíquotas para contribuintes facultativos (2025)
| Tipo de contribuição | Alíquota | Valor mensal (salário mínimo de R$ 1.412) | Código GPS |
|---|---|---|---|
| Facultativo baixa renda | 5% | R$ 70,60 | 1929 |
| Facultativo normal (sem tempo) | 11% | R$ 155,32 | 1473 |
| Facultativo normal (com tempo) | 20% | R$ 282,40 (sobre o salário mínimo) | 1406 |
Importante: Para garantir o direito à alíquota reduzida de 5%, é necessário que a inscrição no CadÚnico esteja atualizada a cada dois anos.
Quais são os benefícios garantidos pelo INSS?
As donas de casa que contribuem para o INSS como facultativas passam a ter direito aos seguintes benefícios:
1. Aposentadoria por idade
A aposentadoria por idade exige, atualmente:
62 anos para mulheres, com
15 anos de contribuição (180 meses).
A dona de casa que contribuir por esse período poderá se aposentar com um salário mínimo mensal.
2. Auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária)
Disponível em casos em que a contribuinte estiver temporariamente incapaz de trabalhar ou exercer atividades domésticas, mediante apresentação de laudo médico e perícia no INSS.
Requisitos:
Ter contribuído por pelo menos 12 meses;
Estar com os pagamentos em dia (qualidade de segurada);
Comprovar a incapacidade temporária por meio de perícia médica.
3. Salário-maternidade
Mulheres contribuintes têm direito a 120 dias de salário-maternidade, pagos pelo INSS em casos de:
Parto;
Adoção de criança de até 12 anos;
Aborto espontâneo ou previsto por lei.
Requisitos:
Pelo menos 10 meses de contribuição antes do fato gerador (parto, adoção, etc).
4. Pensão por morte
Em caso de falecimento da contribuinte, os dependentes — como filhos menores ou cônjuge — têm direito à pensão por morte, desde que a dona de casa estivesse contribuindo e tivesse qualidade de segurada.
Por que é importante contribuir?
Muitas donas de casa deixam de contribuir para o INSS por acreditarem que o trabalho doméstico não é reconhecido. No entanto, a contribuição mesmo com alíquota reduzida garante segurança financeira no futuro, além de proteção em casos de doença, acidente ou maternidade.
Além disso, ao se tornarem seguradas, as mulheres donas de casa passam a fazer parte do sistema de proteção social brasileiro, assegurando não só direitos previdenciários, mas também o acesso a políticas públicas específicas, como a prioridade no atendimento em programas de inclusão e assistência.
Como manter os pagamentos em dia?
A contribuição ao INSS deve ser feita mensalmente, por meio da Guia da Previdência Social (GPS). O vencimento é sempre até o dia 15 do mês seguinte ao de competência. Por exemplo, a contribuição referente a julho deve ser paga até 15 de agosto.
É possível:
Gerar a GPS digital no site ou aplicativo Meu INSS;
Emitir a guia manualmente em papelarias ou no próprio portal gov.br;
Fazer o pagamento via Internet Banking ou aplicativos de bancos autorizados.
O pagamento em atraso pode ser regularizado posteriormente, mas em alguns casos perde-se o direito à cobertura de benefícios até que haja nova carência.
Atenção aos períodos sem contribuição
Se a dona de casa parar de pagar o INSS por alguns meses, pode perder a qualidade de segurada, ou seja, o direito de acessar os benefícios. A qualidade de segurada é mantida por:
12 meses após a última contribuição;
24 meses, se tiver mais de 120 contribuições (10 anos) sem interrupção;
Pode ser prorrogada por mais 12 meses se a pessoa estiver desempregada (desde que comprove).
Por isso, a regularidade nos pagamentos é essencial.