Caixa Libera Saque Emergencial do FGTS: Saiba Quem Tem Direito a R$ 6.220 em Cidades Afetadas por Desastres Naturais

Caixa Econômica Federal autoriza retirada de até R$ 6.220 do FGTS para moradores de cidades em estado de emergência ou calamidade.
A Caixa Econômica Federal anunciou a liberação de um saque emergencial do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) no valor de até R$ 6.220. Contudo, é fundamental esclarecer que este benefício não é um saque geral para todos os trabalhadores. A medida destina-se especificamente àqueles cujas residências foram atingidas por desastres naturais, como enchentes e deslizamentos, e que residem em cidades oficialmente reconhecidas em situação de emergência ou calamidade pública.
O objetivo principal desta ação é oferecer um alívio financeiro imediato às famílias que sofreram perdas significativas em decorrência de tragédias. O valor liberado corresponde ao próprio dinheiro do trabalhador, depositado ao longo do tempo no FGTS, que pode ser acessado antecipadamente em momentos de necessidade urgente, conforme informações divulgadas pela Caixa Econômica Federal.
Dessa forma, o limite de R$ 6.220 representa o teto máximo por conta do FGTS. Caso o saldo disponível seja inferior a este valor, o trabalhador terá direito a sacar apenas o montante que possui depositado. A iniciativa visa amparar os cidadãos em um período de grande vulnerabilidade, permitindo a recuperação de bens essenciais perdidos em eventos adversos.
Quem são os beneficiários do Saque Calamidade do FGTS?
O Saque Calamidade do FGTS é destinado a trabalhadores que se encontram em uma situação de necessidade grave, provocada por um evento de desastre natural devidamente reconhecido pela Defesa Civil. Desastres como enchentes, inundações, alagamentos, deslizamentos de terra e outras ocorrências que causem danos significativos às residências e à infraestrutura local são os principais fatores que habilitam o benefício.
Esta modalidade de saque já foi utilizada em momentos críticos da história recente do Brasil, como nos casos dos rompimentos das barragens em Mariana e Brumadinho, em Minas Gerais, e nos devastadores deslizamentos em Petrópolis, no Rio de Janeiro. Em ambos os eventos, o Saque Calamidade do FGTS foi um importante recurso para auxiliar as populações afetadas a reconstruírem suas vidas.
Quais são as regras para solicitar o Saque Calamidade?
Para ter acesso ao Saque Calamidade do FGTS, existem algumas condições essenciais que precisam ser atendidas. A mais importante delas é que o município onde o trabalhador reside esteja habilitado pela Caixa Econômica Federal. Essa habilitação só ocorre após o reconhecimento oficial da situação de emergência ou calamidade pelas autoridades competentes, como a Defesa Civil.
Em geral, um trabalhador pode solicitar o Saque Calamidade uma vez por desastre, respeitando um intervalo mínimo de 12 meses entre uma retirada e outra. No entanto, uma exceção notável foi o Decreto nº 12.016, de 2024, que dispensou esse intervalo para os municípios do Rio Grande do Sul, severamente atingidos pela calamidade pública daquele ano. Para situações onde houve apenas o reconhecimento de emergência, o prazo de um ano para novos saques permanece em vigor.
Como solicitar o saque emergencial do FGTS pelo aplicativo?
O processo de solicitação do Saque Calamidade do FGTS é realizado de forma totalmente digital, através do aplicativo FGTS, disponível para smartphones. Ao acessar o aplicativo, o trabalhador deve selecionar a opção “Solicitar saque”, em seguida escolher a modalidade “Calamidade pública”. Será necessário informar o município afetado e preencher os dados do endereço residencial.
Para completar o pedido, é preciso anexar alguns documentos comprobatórios. Dentre eles, estão o comprovante de residência emitido em até 120 dias anteriores à decretação da calamidade, um documento de identificação com foto e o CPF. Caso o comprovante de residência não esteja em nome do trabalhador, mas sim do cônjuge, será necessário apresentar a certidão de casamento ou escritura de união estável.
Na eventualidade de o trabalhador não possuir um comprovante de residência em seu nome, existem alternativas. É possível apresentar uma declaração emitida pela prefeitura do município afetado ou, em alguns casos específicos, uma declaração própria, que será posteriormente validada pela Caixa Econômica Federal por meio de bases de dados oficiais. Essa flexibilidade visa garantir que o maior número de pessoas elegíveis possa ter acesso ao benefício emergencial.