CadÚnico 2025: Inscritos devem ficar atentos a averiguação e revisão do cadastro

O Cadastro Único, ou CadÚnico instrumento central para acesso a benefícios sociais no Brasil, entra em 2025 com duas frentes essenciais de manutenção: a Averiguação Cadastral (AVE-25) e a Revisão Cadastral (REV-25).
Essas ações, amparadas pela Lei nº 15.077/2024, visam regularizar e assegurar a atualização constante dos dados das famílias, garantindo o acesso a programas como Bolsa Família, BPC e Tarifa Social de Energia Elétrica.
Contexto legal e operacional da revisão do CadÚnico
A Lei nº 15.077, publicada em 27 de dezembro de 2024, determina que as inscrições no CadÚnico das famílias beneficiárias de renda devem ser atualizados a cada 24 meses para assegurar a manutenção dos pagamentos.
O Decreto nº 11.016/2022 e a Portaria nº 810/2022 já previam esse prazo, e a nova lei reforça a necessidade de ações graduais para antecipar a atualização em casos com 18 a 24 meses de atraso.
Averiguação do CadÚnico
A Averiguação Cadastral (AVE-25) identifica inconsistências entre os registros familiares declarados pelas famílias e dados oficiais, como os da Previdência Social. Estão incluídas famílias com:
Renda per capita de até meio salário mínimo, mas com alterações automáticas de renda via CNIS;
Saída de integrantes da família sem registro de última atualização em domicílio.
As famílias unipessoais devem ter feito a atualização desde 12 de janeiro de 2025 e, nesse caso, a entrevista deve ocorrer no domicílio.
Revisão Cadastral: quem está desatualizado?
A Revisão Cadastral (REV-25) convoca famílias que não atualizaram seus dados há mais de 24 meses — incluindo aquelas com 22 a 23 meses desde a última atualização. Fazem parte desse grupo:
Famílias beneficiárias de BPC, Bolsa Família ou Tarifa Social de Energia Elétrica com atualização antiga;
Famílias não beneficiárias com dados desatualizados;
Famílias do Bolsa Família com 22 ou 23 meses de atraso.
Para famílias unipessoais, a entrevista domiciliar desde 12 de janeiro de 2025 é obrigatória; as demais devem atualizar seus dados no CRAS ou sistema oficial sem precisar de entrevista.
Impactos no Bolsa Família e outros programas
Esses procedimentos têm impacto direto sobre os benefícios. A reunião entre Averiguação e Revisão motiva cancelamentos, bloqueios ou suspensões — conforme o caso:
Bloqueio: interrupção temporária do pagamento, revertida após atualização cadastral (ex.: endereço não atualizado ou CPF irregular).
Suspensão: geralmente de até dois meses, aplicada por falhas no cumprimento das condicionalidades, como frequência escolar.
Cancelamento: medida definitiva, aplicada por desatualização prolongada, benefícios irregulares ou mudanças de renda acima do limite.
Em agosto de 2025, cancelamentos e bloqueios cresceram em razão da mobilização cadastral. Algumas famílias do “público 1” da Averiguação já tiveram o Bolsa Família cancelado por não atualizarem o cadastro no prazo.
Como proceder em caso de pendências
Quem teve o benefício cancelado ou bloqueado deve:
Ir ao CRAS ou setor de Cadastro Único do município.
Apresentar documentos de todos os membros da família: RG, CPF, certidões, comprovante de residência e renda, declaração escolar, entre outros.
Registrar a atualização. Caso o benefício tenha sido cancelado, o processo de reversão via Sistema de Benefícios ao Cidadão (Sibec) deve ser acionado pelo município; o pagamento retorna no mês seguinte ao processamento.
O MDS também orienta que, após a atualização, o sistema pode demorar a refletir a alteração, exigindo ação formal para reversão.
Escala e cronograma
A Ação de Qualificação Cadastral 2025 (AVE-25 e REV-25) atingirá cerca de 6,3 a 6,4 milhões de famílias até fevereiro de 2026, incluindo beneficiárias e não beneficiárias de programas como PBF, BPC e TSEE.
O acesso a essas listagens foi liberado aos municípios desde o início de 2025, via SigPBF e, após março, exclusivamente pelo novo Portal de Gestão do Cadastro Único.
Dicas úteis para inscritos no CadÚnico
Ao receber mensagens sobre atualização ou risco de bloqueio, procure imediatamente o CRAS.
Esteja atento às notificações de suspensão (condicionalidades), bloqueio (cadastro desatualizado) ou cancelamento (desatualizações graves).
Famílias unipessoais exigem entrevista domiciliar, mas as demais podem atualizar no CRAS.
A regularização cadastral não garante que o benefício será liberado imediatamente — cabe ao município registrar a reversão no sistema