BPC/LOAS: Justiça Restabelece Benefício e Impede Devolução de Valores para Mulher Acusada de Fraude no CadÚnico

Justiça protege segurada do BPC/LOAS: Benefício restabelecido e cobrança de valores indevida após suspeita de irregularidade no CadÚnico.

Uma decisão judicial recente trouxe um alívio significativo para uma segurada que enfrentava o risco de perder o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) e ainda ter que devolver quantias já recebidas. O julgamento, realizado no Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), confirmou o direito da mulher ao benefício e afastou qualquer cobrança de valores.

O caso se destacou por duas conclusões importantes: a validação do direito ao BPC com base em dados atualizados do Cadastro Único (CadÚnico) e a reafirmação de que valores recebidos de boa-fé não devem ser devolvidos, a menos que fique comprovada a má-fé do beneficiário.

A notícia, divulgada inicialmente pela FDR Finanças, Direitos e Renda, serve de esperança para muitos beneficiários que podem passar por situações semelhantes. A capacidade de comprovar a regularidade dos dados após uma atualização pode ser a chave para manter o benefício.

Atualização do CadÚnico foi crucial para reverter a situação

A controvérsia que levou à suspensão do BPC da segurada girava em torno de supostas divergências nos dados cadastrais e irregularidades encontradas no cadastro do seu grupo familiar. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) havia identificado inconsistências que colocaram o benefício em risco.

No entanto, uma análise mais aprofundada do processo, com a apresentação de novos documentos pela segurada, revelou a regularização das inconsistências. A atualização do CadÚnico, realizada em 11 de outubro de 2025, passou a indicar que o grupo familiar era composto por duas pessoas, com a renda per capita dentro do limite legal estabelecido para o BPC/LOAS.

Além disso, foram regularizadas inconsistências em registros civis e no CPF de membros da família. Um detalhe importante que pesou a favor da beneficiária foi a identificação de que o cônjuge possuía um benefício ativo de aposentadoria por incapacidade. Conforme regra específica da LOAS, essa renda, mesmo existente, foi desconsiderada para o cálculo de elegibilidade do BPC.

O que diz a lei sobre a devolução de valores recebidos de boa-fé?

Um dos pontos mais relevantes da decisão é a isenção da devolução de valores recebidos pela segurada. O entendimento aplicado pelo CRPS segue a jurisprudência consolidada de que valores recebidos no âmbito do BPC/LOAS só podem ser cobrados de volta em casos de comprovação inequívoca de má-fé por parte do beneficiário.

Neste caso específico, o INSS não conseguiu demonstrar que a segurada agiu de forma intencional, fraudulenta ou com o objetivo de enganar o sistema. Diante da ausência de provas de má-fé, o colegiado decidiu que não é cabível qualquer cobrança de devolução dos valores que ela já havia recebido.

BPC/LOAS: Entenda os requisitos e a importância do CadÚnico

O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é um direito garantido a idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social, que não possuem meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. Para ter acesso ao benefício, é fundamental que a renda familiar per capita seja inferior a 1/4 do salário mínimo vigente.

O Cadastro Único (CadÚnico) é a principal ferramenta utilizada pelo governo para identificar e selecionar as famílias que têm direito aos programas sociais, incluindo o BPC. Por isso, manter os dados sempre atualizados e corretos é essencial para evitar problemas como a suspensão ou o cancelamento do benefício.

Decisão reforça a proteção ao beneficiário de boa-fé

A decisão do CRPS representa um importante precedente, pois reforça a proteção aos beneficiários do BPC/LOAS que agem de boa-fé. A boa-fé é presumida, e o ônus de provar a má-fé recai sobre o INSS.

Este caso demonstra a importância de buscar a regularização dos dados sempre que houver alguma inconsistência, e de recorrer em caso de suspensão indevida do benefício. A atualização do CadÚnico e a apresentação de documentos comprobatórios podem ser determinantes para reverter situações adversas.

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