Aposentadoria com aumento de 25%: veja como solicitar pelo site ou aplicativo do INSS - Brasa Noticias

Aposentadoria com aumento de 25%: veja como solicitar pelo site ou aplicativo do INSS

Uma medida que pode significar alívio financeiro e mais dignidade para muitos aposentados está ao alcance de suas mãos — sem sair de casa.

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) oferece a possibilidade de um acréscimo de 25% sobre o valor da aposentadoria, para aposentados por invalidez que comprovem necessitar de assistência permanente. O requerimento pode ser feito de forma totalmente digital, seja pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou ainda via telefone 135, com etapas bem definidas e prazos razoáveis.

O que é esse adicional de 25%?

Previsto no artigo 45 da Lei nº 8.213/1991, o adicional visa atender aposentados por incapacidade permanente que necessitam de auxílio contínuo de outra pessoa para realizar atividades do cotidiano, como se alimentar, tomar banho ou se locomover.

O Decreto nº 3.048/1999 (Anexo I) traz um rol exemplificativo de situações que justificam o benefício: cegueira total, paralisia de membros, perda de membros, alterações mentais graves, permanência contínua no leito, entre outros.

A concessão é condicionada a comprovação médica do estado de dependência por meio de perícia.

Quem pode pedir e quem está fora da regra?

Têm direito ao acréscimo de 25%:

  • Somente os beneficiários com aposentadoria por invalidez (atualmente denominada “aposentadoria por incapacidade permanente”).

  • Desde que comprovem necessidade de assistência permanente por terceiros.

Quem não tem direito (administrativamente) ao acréscimo:

  • Aposentados por idade, por tempo de contribuição, aposentadoria especial, pensionistas ou beneficiários do BPC/LOAS.

É importante destacar que decisões judiciais, como a do STJ (Tema 982), têm reconhecido o direito ao adicional também para quem ficou incapacitado após se aposentar por outra modalidade, mas isso depende de ação na Justiça.

Por que esse adicional é importante?

O acréscimo representa uma ajuda crucial para custear cuidados continuados, seja com cuidadores profissionais ou apoio familiar. Entidades ligadas ao tema ressaltam que esse adicional é uma forma de garantir dignidade e qualidade de vida àqueles que enfrentam severa dependência física ou mental.

Além disso:

  • O valor extra pode ultrapassar o teto previdenciário do INSS — ou seja, mesmo quem já recebe o teto pode ver um aumento considerável no valor mensal do benefício.

  • Pode ser pago retroativamente por até cinco anos, desde que comprovado que a necessidade de cuidado já existia e não foi considerada anteriormente.

Como solicitar sem sair de casa

O processo é simples, totalmente remoto:

  1. Acesso ao Meu INSS

    • Pelo site ou aplicativo, usando CPF e senha do Gov.br (nível Bronze, Prata ou Ouro).

  2. Busca pelo serviço

    • No campo “Do que você precisa?”, digite “acréscimo de 25%” ou opção equivalente.

  3. Seleção do benefício

    • Escolha o benefício por incapacidade permanente e avance conforme orientações .

  4. Envio de documentos
    Documentação necessária:

    • Identidade com foto (RG, CNH, CTPS) e CPF.

    • Laudos, atestados e exames médicos originais, que comprovem a necessidade de assistência permanente.

    • Caso o pedido seja feito por representante: identificação e CPF do procurador, procuração ou termo legal .

  5. Agendamento da perícia médica

    • O INSS agenda perícia presencial; ocasionalmente, pode haver exame em domicílio. Em média, o processo leva até 45 dias úteis.

  6. Acompanhamento do pedido

    • Acompanhe via Meu INSS > “Consultar Pedidos” > “Detalhar”.

    • O resultado será publicado no sistema após a avaliação do perito e análise do supervisor médico.

O que fazer se o pedido for negado?

  • Recorrer administrativamente — dentro do próprio sistema Meu INSS, geralmente em até 30 dias após a negativa.

  • Ação judicial — judicialmente, o segurado pode pleitear o acréscimo com base em base legal, laudos e, em casos excepcionais, decisões judiciais favoráveis reconhecem o direito até de ofício (inclusive sem pedido anterior).

Valores e exemplos práticos

Em 2025, o teto previdenciário é de aproximadamente R$ 7.786,02. Se um aposentado por invalidez recebe este valor e tem direito ao adicional, o acréscimo de 25% seria equivalente a R$ 1.946,50, elevando o benefício mensal para R$ 9.732,52.

Se o benefício foi pago sem o acréscimo, é possível solicitar os valores retroativos dos últimos cinco anos, com base na Lei nº 8.213/1991 (art. 103).

Ponto de atenção

  • Não é automático: o segurado precisa requerer o adicional expressamente — mesmo que no momento da concessão da aposentadoria a necessidade já existisse, se o pedido não foi formalizado, o adicional não será concedido automaticamente.

  • Apenas benefícios por invalidez são elegíveis administrativamente. A extensão para outras aposentadorias depende de decisões judiciais ou mudança legislativa.

  • A perícia médica é essencial; mesmo em situações que pareçam claras (como paralisias, Alzheimer avançado), sem laudo pericial favorável, o INSS pode recusar

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