Abono PIS/Pasep 2026: trabalhadores que atuaram em 2024 terão novo depósito; veja mais detalhes

O governo federal confirmou que o pagamento do abono salarial referente ao PIS/Pasep no exercício de 2026 terá como base o ano-base de 2024.
Essa confirmação ratifica a manutenção do fluxo de dois anos entre o ano de trabalho e o ano de pagamento, criado durante a pandemia.
Isso significa que trabalhadores que tenham exercido atividade com carteira assinada ou vínculo público em 2024 e preencham os demais requisitos poderão receber o benefício em 2026.
Esta antecipação de informação permite que interessados se organizem com antecedência — tanto em termos de documentação quanto de expectativas financeiras.
O que é o abono PIS/Pasep
O abono salarial é um benefício anual pago aos trabalhadores que cumprem determinados critérios. No setor privado ele se dá via PIS; para servidores públicos, via Pasep.
O valor corresponde ao salário-mínimo vigente no ano do pagamento e depende do calendário divulgado pelo CODEFAT (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador).
Em muitos casos, o abono é visto como um “bônus” anual para empregados de baixa remuneração, mas o trabalhador precisa reunir condições específicas para ter direito.
Critérios de elegibilidade para o ano-base 2024
Para ter direito ao abono PIS/Pasep referente ao ano-base 2024 e pago em 2026, o trabalhador deverá cumprir os seguintes requisitos, conforme o governo:
Ter trabalhado com registro em carteira (CLT) ou vínculo público no ano-base 2024, por pelo menos 30 dias consecutivos ou não.
Receber em média até dois salários-mínimos mensais no ano-base.
Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos 5 anos.
Ter os dados informados corretamente pelo empregador ao sistema RAIS / eSocial.
Esses critérios já valiam para anos-base anteriores e continuam válidos. O destaque desta rodada é que o ano-base agora confirmado é 2024, e que o pagamento será em 2026.
O que muda e o que permanece
Uma das mudanças mais relevantes é a definição antecipada do ano-base: agora trabalhadores sabem que o benefício de 2026 será calculado com base no desempenho de 2024. Isso traz previsibilidade.
Por outro lado, mantém-se a regra de que o pagamento só ocorre após um intervalo de dois anos entre o ano-base e o ano de efetivo pagamento — uma prática iniciada após os atrasos provocados pela pandemia.
Ainda falta definir o calendário oficial de pagamento e o valor exato do benefício, pois este depende do salário-mínimo de 2026 e da deliberação do CODEFAT.
Calendário e valor — previsão e atenção
Embora o calendário oficial para pagamento ainda não tenha sido divulgado, já se sabe que a definição será feita pelo CODEFAT em reunião prevista para o fim de novembro de 2025.
O valor será fixado com base no salário-mínimo vigente no ano de pagamento (2026). Isso significa que trabalhadores devem acompanhar:
Quando será divulgado o calendário completo (meses, ordem de pagamento segundo mês de nascimento ou número de inscrição).
Qual será o valor do abono, que ainda depende do piso salarial.
Em qual banco ou agente pagador será feito o depósito (normalmente Caixa Econômica Federal para PIS e Banco do Brasil para Pasep).
Dicas para o trabalhador se preparar
Para evitar surpresas e garantir que o benefício chegue corretamente, recomenda-se:
Verificar se o empregador enviou os dados corretos referentes ao vínculo de 2024 ao RAIS ou eSocial. Se houver erro ou dados não informados, pode haver impedimento no recebimento.
Confirmar que o salário recebido em 2024 não ultrapassou a média de dois salários-mínimos mensais.
Verificar se a inscrição no PIS/Pasep está ativa há pelo menos cinco anos.
Acompanhar a divulgação do calendário em 2025, e inserir o pagamento no planejamento financeiro.
Atualizar dados bancários ou nos aplicativos de carteira digital/benefícios que possam ser usados para o depósito automático, caso aplicável.
Guardar comprovantes de vínculo de trabalho de 2024 (holerites, CTPS, contrato) caso haja necessidade de contestação.
Evitar cair em golpes: não há previsão de valores antes da divulgação oficial, nem pagamento adiantado ou via “recadastramento” pago.