Abono PIS/Pasep 2026: trabalhadores que atuaram em 2024 terão novo depósito; veja mais detalhes

O governo federal confirmou que o pagamento do abono salarial referente ao PIS/Pasep no exercício de 2026 terá como base o ano-base de 2024.

Essa confirmação ratifica a manutenção do fluxo de dois anos entre o ano de trabalho e o ano de pagamento, criado durante a pandemia.

Isso significa que trabalhadores que tenham exercido atividade com carteira assinada ou vínculo público em 2024 e preencham os demais requisitos poderão receber o benefício em 2026.

Esta antecipação de informação permite que interessados se organizem com antecedência — tanto em termos de documentação quanto de expectativas financeiras.

O que é o abono PIS/Pasep

O abono salarial é um benefício anual pago aos trabalhadores que cumprem determinados critérios. No setor privado ele se dá via PIS; para servidores públicos, via Pasep.

O valor corresponde ao salário-mínimo vigente no ano do pagamento e depende do calendário divulgado pelo CODEFAT (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador).

Em muitos casos, o abono é visto como um “bônus” anual para empregados de baixa remuneração, mas o trabalhador precisa reunir condições específicas para ter direito.

Critérios de elegibilidade para o ano-base 2024

Para ter direito ao abono PIS/Pasep referente ao ano-base 2024 e pago em 2026, o trabalhador deverá cumprir os seguintes requisitos, conforme o governo:

  • Ter trabalhado com registro em carteira (CLT) ou vínculo público no ano-base 2024, por pelo menos 30 dias consecutivos ou não.

  • Receber em média até dois salários-mínimos mensais no ano-base.

  • Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos 5 anos.

  • Ter os dados informados corretamente pelo empregador ao sistema RAIS / eSocial.

Esses critérios já valiam para anos-base anteriores e continuam válidos. O destaque desta rodada é que o ano-base agora confirmado é 2024, e que o pagamento será em 2026.

O que muda e o que permanece

Uma das mudanças mais relevantes é a definição antecipada do ano-base: agora trabalhadores sabem que o benefício de 2026 será calculado com base no desempenho de 2024. Isso traz previsibilidade.

Por outro lado, mantém-se a regra de que o pagamento só ocorre após um intervalo de dois anos entre o ano-base e o ano de efetivo pagamento — uma prática iniciada após os atrasos provocados pela pandemia.

Ainda falta definir o calendário oficial de pagamento e o valor exato do benefício, pois este depende do salário-mínimo de 2026 e da deliberação do CODEFAT.

Calendário e valor — previsão e atenção

Embora o calendário oficial para pagamento ainda não tenha sido divulgado, já se sabe que a definição será feita pelo CODEFAT em reunião prevista para o fim de novembro de 2025.

O valor será fixado com base no salário-mínimo vigente no ano de pagamento (2026). Isso significa que trabalhadores devem acompanhar:

  • Quando será divulgado o calendário completo (meses, ordem de pagamento segundo mês de nascimento ou número de inscrição).

  • Qual será o valor do abono, que ainda depende do piso salarial.

  • Em qual banco ou agente pagador será feito o depósito (normalmente Caixa Econômica Federal para PIS e Banco do Brasil para Pasep).

Dicas para o trabalhador se preparar

Para evitar surpresas e garantir que o benefício chegue corretamente, recomenda-se:

  1. Verificar se o empregador enviou os dados corretos referentes ao vínculo de 2024 ao RAIS ou eSocial. Se houver erro ou dados não informados, pode haver impedimento no recebimento.

  2. Confirmar que o salário recebido em 2024 não ultrapassou a média de dois salários-mínimos mensais.

  3. Verificar se a inscrição no PIS/Pasep está ativa há pelo menos cinco anos.

  4. Acompanhar a divulgação do calendário em 2025, e inserir o pagamento no planejamento financeiro.

  5. Atualizar dados bancários ou nos aplicativos de carteira digital/benefícios que possam ser usados para o depósito automático, caso aplicável.

  6. Guardar comprovantes de vínculo de trabalho de 2024 (holerites, CTPS, contrato) caso haja necessidade de contestação.

  7. Evitar cair em golpes: não há previsão de valores antes da divulgação oficial, nem pagamento adiantado ou via “recadastramento” pago.

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