Abono salarial PIS/Pasep 2026: limite de renda passa a ser corrigido pelo INPC, entenda quem pode perder o benefício, calendário e impactos fiscais

Mudança substitui correção pelo salário mínimo, restringe acesso ao abono durante a transição, preserva critérios como tempo mínimo de trabalho e cadastro no eSocial
O abono salarial do PIS/Pasep terá novas regras a partir de 2026, com alteração no critério de correção do limite de renda para acesso ao benefício, o que deve reduzir gradualmente o número de beneficiários.
A mudança integra o pacote fiscal do governo e passa a corrigir o limite de renda pelo INPC, em vez de vinculá-lo ao aumento do salário mínimo, mantendo os demais requisitos de elegibilidade.
As informações e dados sobre as alterações constam na apuração original, conforme informação divulgada pelo g1.
Como ficam as novas regras
Atualmente, tinham direito a receber o valor funcionários da iniciativa privada (PIS) e servidores públicos (Pasep) que trabalharam durante pelo menos 30 dias no ano-base e receberam até dois salários mínimos por mês.
Em 2025, o pagamento do PIS/Pasep ainda seguiu as regras antigas. Receberam o benefício os trabalhadores que, no ano-base 2023, tiveram remuneração média de até dois salários mínimos — o equivalente a R$ 2.640.
O valor pago foi proporcional ao tempo trabalhado e calculado com base no salário mínimo vigente no momento do pagamento: de R$ 1.518 para quem trabalhou os 12 meses.
A partir de 2026, o cálculo para saber quem terá direito ao benefício será diferente. Em vez de acompanhar o aumento do salário mínimo, o limite de renda será ajustado anualmente conforme a inflação, segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), o que tende a restringir progressivamente o acesso ao abono.
A previsão do governo é que, até 2035, só tenha direito ao valor os trabalhadores que ganharam no máximo um salário mínimo e meio por mês no ano-base.
Por que as regras mudaram
Hoje, o reajuste do salário mínimo considera a inflação e crescimento da economia, o que normalmente resulta em aumentos maiores que a variação dos preços. Se o limite do PIS/Pasep continuasse vinculado ao salário mínimo, o número de beneficiários e o gasto público aumentariam a cada reajuste.
Ao adotar a inflação como referência, o governo busca manter o abono corrigido pelo custo de vida, mas evitar um crescimento acelerado das despesas, tornando o programa mais focalizado nos trabalhadores de menor renda.
Conforme a PEC aprovada, o salário mínimo continuará tendo um ganho real durante o período de transição, no entanto, a concessão do PIS-Pasep não vai acompanhar esses aumentos. Enquanto a correção anual do salário mínimo é feita pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) mais ganho real do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos anteriores (e com o novo teto de reajuste), o valor para acesso ao abono salarial será corrigido apenas pelo INPC.
Calendário de pagamentos e consulta
O calendário de pagamentos de 2026 deve ser definido ainda em dezembro deste ano pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), segundo a fonte consultada.
Em 2025, o Ministério do Trabalho e Emprego destinou R$ 30,7 bilhões para o pagamento do PIS/Pasep a cerca de 25,8 milhões de trabalhadores. O último grupo, formado por nascidos em novembro e dezembro, recebeu em 15 de agosto, mas um lote extra foi liberado em 15 de outubro para quem teve os dados enviados fora do prazo. Todos os beneficiários poderão sacar os valores até 29 de dezembro de 2025.
Os trabalhadores podem verificar se têm direito ao benefício pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, certificando-se de que o app está atualizado, acessando com CPF e senha do portal gov.br e consultando a opção Abono Salarial em Benefícios. Trabalhadores da iniciativa privada também podem consultar nos aplicativos Caixa Trabalhador e Caixa Tem.
Mesmo com a mudança na correção do limite, os requisitos básicos permanecem: estar inscrito no programa há pelo menos cinco anos, ter trabalhado com carteira assinada por no mínimo 30 dias no ano-base, ter recebido até o limite estipulado para o ano e ter os dados corretamente informados pelo empregador na RAIS ou no eSocial.