DAS-MEI setembro: passo a passo para pagar com cartão de crédito
O prazo para o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI) referente ao mês de setembro de 2025 está chegando ao fim, e muitos microempreendedores individuais (MEIs) ainda têm dúvidas sobre as formas disponíveis para quitar o tributo. A boa notícia é que o pagamento via cartão de crédito continua sendo uma opção prática e segura, permitindo ao empreendedor manter suas obrigações em dia sem pesar tanto no caixa.
Quando vence o DAS-MEI de setembro?
O DAS-MEI de setembro de 2025 vence no dia 21 de outubro — já que o pagamento ocorre sempre até o dia 20 do mês seguinte, e, neste caso, o prazo foi prorrogado por cair em um final de semana.
O atraso no pagamento implica em multa e juros diários, calculados a partir da data de vencimento. Além disso, o não pagamento por três meses consecutivos pode levar o CNPJ à inadimplência, bloqueando benefícios como emissão de notas fiscais, acesso a crédito e aposentadoria pelo INSS.
É possível pagar o DAS-MEI com cartão de crédito?
Sim. O Governo Federal permite o pagamento do DAS-MEI por cartão de crédito ou débito, além das opções tradicionais de boleto bancário e débito automático. A modalidade é oferecida por plataformas parceiras do Simples Nacional, que atuam como intermediárias entre o microempreendedor e a Receita Federal.
Esses serviços possibilitam parcelar o valor em até 12 vezes, o que pode ser útil em meses de fluxo de caixa apertado. No entanto, é importante lembrar que há cobrança de taxas de juros, definidas pela operadora do cartão ou pela empresa intermediadora.
Entre as principais plataformas autorizadas para o pagamento com cartão de crédito estão:
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Portal do Simples Nacional (via intermediários cadastrados);
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MEI Fácil (Neon);
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PagMEI (PagSeguro);
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Meu MEI (Intermediadores oficiais do Governo);
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Banco Inter, Nubank, PicPay e outras fintechs parceiras.
Como pagar o DAS-MEI de setembro com cartão de crédito
O processo é simples e pode ser feito inteiramente online. Veja o passo a passo para efetuar o pagamento corretamente:
1. Acesse o Portal do Simples Nacional
Entre no site oficial: www.gov.br/mei.
No menu principal, clique em “Pague sua contribuição mensal (DAS)” e selecione o período de apuração (setembro de 2025).
2. Gere o boleto do DAS
O sistema emitirá o documento com o valor atualizado, de acordo com o tipo de atividade do MEI — comércio, serviços ou indústria. Em 2025, o valor do DAS varia entre R$ 70 e R$ 80, conforme a categoria e a alíquota do INSS.
3. Escolha o pagamento com cartão
Após gerar o documento, o portal oferece a opção de pagamento via plataforma parceira. Ao clicar, o usuário é redirecionado para o ambiente seguro da empresa intermediadora, onde pode escolher pagar à vista ou parcelado no cartão de crédito.
4. Insira os dados do cartão e confirme
Informe os dados do cartão de crédito (número, validade e código de segurança) e confirme o valor. É importante conferir o total antes da conclusão, pois haverá taxas de serviço variáveis, geralmente entre 2% e 5%.
5. Guarde o comprovante
Ao final da operação, salve o comprovante digital. Ele serve como garantia de quitação e pode ser solicitado futuramente pela Receita Federal.
Quanto custa pagar o DAS-MEI com cartão?
Embora o pagamento com cartão de crédito seja conveniente, não é isento de custos adicionais. As taxas cobradas variam conforme a plataforma utilizada e o número de parcelas.
Em média:
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À vista: taxa entre 2,5% e 3% sobre o valor do DAS;
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Parcelado: juros mensais a partir de 1,99%, podendo chegar a 4,5%, dependendo da operadora.
Por exemplo, se o DAS for de R$ 75,00, o pagamento parcelado em três vezes pode custar cerca de R$ 80,00 a R$ 82,00 no total.
Cuidados importantes ao pagar com cartão
Apesar de ser uma opção prática, o pagamento com cartão requer atenção redobrada para evitar problemas futuros. Veja os principais cuidados:
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Use plataformas oficiais:
Prefira o acesso pelo site do Simples Nacional ou aplicativos autorizados pelo governo. Evite links enviados por e-mail ou redes sociais. -
Verifique as taxas antes de confirmar:
Sempre leia os termos e condições. Algumas plataformas podem aplicar juros altos sem deixar isso claro no início. -
Confirme a quitação no sistema:
Após o pagamento, o status de “pago” pode levar até três dias úteis para aparecer no PGMEI (Programa Gerador do DAS do MEI). Guarde o comprovante até a atualização. -
Evite parcelar com frequência:
O parcelamento pode aliviar o caixa momentaneamente, mas o acúmulo de parcelas de meses anteriores pode gerar uma bola de neve financeira.
O que acontece se o MEI não pagar o DAS?
O não pagamento do DAS-MEI acarreta multas e juros diários, além de outras consequências graves:
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Multa de 0,33% ao dia, limitada a 20% do valor total;
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Juros da taxa Selic acumulada;
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Bloqueio do CNPJ e impossibilidade de emitir notas fiscais;
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Perda de benefícios previdenciários, como aposentadoria, salário-maternidade e auxílio-doença.
Se o atraso persistir, a dívida pode ser inscrita na Dívida Ativa da União, gerando cobrança judicial e restrição no CPF vinculado ao CNPJ.
É possível parcelar débitos antigos com cartão?
Sim. Além do pagamento mensal, o MEI pode regularizar débitos antigos utilizando o cartão de crédito. O parcelamento pode ser feito diretamente no Portal do Simples Nacional, dentro da seção “Parcelamento do MEI”, ou via plataformas parceiras.
Em 2025, o governo manteve a possibilidade de parcelar em até 60 vezes, desde que o valor mínimo de cada parcela seja de R$ 50,00. Para quem optar pelo cartão, as plataformas oferecem parcelamentos adicionais, mas com juros de mercado.
Crescimento do uso do cartão entre MEIs
De acordo com dados recentes do Sebrae, mais de 70% dos MEIs ativos utilizam aplicativos de banco digital e cartões de crédito corporativos para suas finanças. A praticidade e a integração com plataformas de pagamento contribuíram para o aumento do uso dessa modalidade.
A expansão do ecossistema de fintechs, como Nubank, Inter e PicPay, também tem facilitado o acesso a meios de pagamento digitais. Isso impulsionou a formalização e o cumprimento das obrigações fiscais entre pequenos empreendedores.