Pé-de-Meia: descubra quem pode participar e como solicitar o benefício

Em um esforço para incentivar a permanência e a conclusão do ensino médio entre jovens de baixa renda, o governo federal criou o programa Pé‑de‑Meia, implementado por meio da Lei nº 14.818, sancionada em 16 de janeiro de 2024.

Destinado a estudantes da rede pública de ensino médio (inclusive da Educação de Jovens e Adultos – EJA), o programa oferece vários incentivos financeiros — desde a matrícula até a participação no Enem. Os valores podem chegar, no total, a R$ 9.200 por aluno.

Quem tem direito?

O programa é voltado exclusivamente a estudantes da rede pública — tanto da educação regular quanto da EJA — que atendem aos seguintes requisitos :

  • Educação Regular: estudante matriculado no ensino médio público e com idade entre 14 e 24 anos.

  • EJA: estudante matriculado na modalidade EJA e com idade entre 19 e 24 anos.

  • Cadastro Único (CadÚnico): pertencente a família inscrita no CadÚnico até 7 de fevereiro de 2025, com renda per capita de até meio salário mínimo. Atenção: quem está cadastrado como “família unipessoal” (ou seja, morando sozinho) não é elegível.

  • CPF regularizado: o aluno precisa ter o Cadastro de Pessoa Física em situação regular.

  • Frequência escolar: presença mínima de 80% nas aulas mensalmente.

Não é necessário realizar inscrição: a inclusão no programa é automática, com base no cruzamento de dados entre sistemas de ensino e CadÚnico.

Quais são os incentivos?

O Pé‑de‑Meia reúne diversos tipos de incentivo educacional, organizados da seguinte forma ;

Incentivo‑Matrícula: pagamento único de R$ 200 ao estudante matriculado dentro dos primeiros dois meses do ano letivo.

  1. Incentivo‑Frequência: até R$ 1.800 ao ano, pagos em nove parcelas de R$ 200, desde que o aluno tenha frequência mínima de 80%. Em 2024, foram previstas oito parcelas excepcionais.

  2. Incentivo‑Conclusão: R$ 1.000 ao término de cada série do ensino médio, totalizando R$ 3.000 ao final dos três anos; o valor se transforma em poupança, só disponível para saque na conclusão da etapa.

  3. Incentivo‑Enem: R$ 200 pagos em parcela única ao estudante do terceiro ano que participar dos dois dias do Exame Nacional do Ensino Médio — também com liberação apenas após a conclusão do ensino médio.

Somando todos os incentivos, um estudante pode acumular até R$ 9.200 ao longo do ensino médio.

Como acessar o benefício?

Acompanhamento via app

O principal canal de consulta ao programa é o aplicativo Jornada do Estudante, disponível para Android e iOS. Nele, o estudante acessa informações sobre elegibilidade, calendário e extrato de pagamentos, usando login com CPF e conta gov.br (nível Bronze é suficiente) .

Conta aberta pela Caixa

Caso o estudante seja elegível, a Caixa Econômica Federal abre automaticamente uma conta-poupança digital em seu nome — não é necessário ir à agência. A conta é acessível via CAIXA Tem, que permite movimentar os recursos, fazer PIX, saques e pagamentos .

  • Para menores de 18 anos, o responsável legal deve autorizar o uso da conta pelo próprio app CAIXA Tem, por meio da função “Permitir acesso a um menor”; caso o responsável não seja pai/mãe, o consentimento deve ser feito diretamente em agência.

Canais alternativos de consulta

O estudante ainda pode consultar o status do benefício por meio de:

  • App Benefícios Sociais Caixa ou CAIXA Tem;

  • Portal Cidadão da Caixa;

  • Telefone do MEC: 0800 616161 .

Para dúvidas sobre frequência, atualização cadastral ou pendências, é necessário falar com a escola ou com o responsável pelo CadÚnico no município — normalmente um CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) .

E se houver problemas no recebimento?

Inconsistências cadastrais

Dados desalinhados entre escola, CadÚnico e Receita Federal (como erro no nome, CPF, nome da mãe, data de nascimento) podem impedir o recebimento do benefício. A correção deve ser feita na escola e, em caso de dados no CadÚnico, via app ou presencialmente no CRAS com documentos (CPF de todos, comprovante de residência, NIS, documento com foto do responsável) .

Frequência insuficiente

A frequência mínima de 80% é obrigatória para cada mês. Se em um mês a presença for inferior ao exigido, a parcela correspondente é suspensa, mas pode ser liberada retroativamente se a média de frequência voltar a atingir ou superar o percentual exigido .

Adesão da rede de ensino

Caso a escola ou rede (municipal, estadual ou federal) ainda não tenha aderido ao programa — por não ter assinado o termo de compromisso — o estudante não receberá o benefício. Nesses casos, é necessário que ele ou seus responsáveis entrem em contato com a secretaria de educação local.

Saques por conta bloqueada

Se o estudante for menor de 18 anos e ainda não tiver autorização dos responsáveis, a conta-poupança estará bloqueada até que o consentimento seja realizado via CAIXA Tem ou presencialmente na agência (dependendo do responsável) .

Interrupção por renda

Caso a renda da família supere meio salário mínimo — seja por aumento de renda ou por perder o vínculo com o CadÚnico —, o estudante deixa de ser elegível ao Pé‑de‑Meia, mesmo que ainda esteja cadastrado no sistema

Transparência e acesso público aos dados

Desde 31 de julho de 2025, o Portal da Transparência disponibiliza uma base com dados sobre o programa — incluindo o nome dos beneficiários, UF, município, etapa de ensino e tipo de incentivo recebido (matrícula, frequência, conclusão, Enem) . Essa ferramenta potencializa a fiscalizaç ão pública e permite que escolas, famílias e pesquisadores acompanhem o andamento do programa em diversas regiões do país.

O Pé‑de‑Meia, instituído em janeiro de 2024, tem como objetivo reduzir a evasão escolar e promover a conclusão do ensino médio entre jovens de baixa renda da rede pública . Com valores que podem alcançar R$ 9.200 por estudante, o programa oferece incentivos desde a matrícula até a participação no Enem, com o benefício sendo disponibilizado automaticamente, sem necessidade de inscrição

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