Mudança no BPC: reavaliação para pessoas com deficiência ganha novas diretrizes
O governo federal instituiu uma nova regra para a reavaliação do Benefício de Prestação Continuada (BPC) destinado a pessoas com deficiência (PCD).
A medida atende à necessidade de regulamentar os procedimentos já previstos em lei, mas que, até então, careciam de definição clara. A portaria conjunta dos ministérios do Desenvolvimento e Assistência Social, da Previdência Social e do INSS foi publicada no Diário Oficial da União em 7 de agosto de 2025.
O que muda com a nova regra?
A principal inovação é a instituição da reavaliação biopsicossocial obrigatória a cada dois anos para beneficiários com deficiência. Esse processo inclui duas etapas essenciais: uma perícia médica, seguida de avaliação social efetuada por assistentes do INSS.
Essa reavaliação atenderá ao que já está previsto no artigo 21 da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas – Lei nº 8.742/1993). Contudo, até a publicação da norma, não havia definição dos critérios operacionais para sua implementação.
Quem é dispensado da reavaliação?
Para evitar deslocamentos desnecessários e insegurança para beneficiários com condições irreversíveis, a portaria concede dispensa da reavaliação aos seguintes grupos:
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PCD com prognóstico desfavorável, identificada em perícia anterior, cujos impedimentos são permanentes, irreversíveis ou irrecuperáveis – mais de 150 mil pessoas devem ser beneficiadas imediatamente.
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Quem completar 65 anos e passar a ser elegível ao BPC como idoso (não mais como pessoa com deficiência).
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Quem retornar ao benefício após exercer atividade remunerada ou empreendedora, ou após auxílio-inclusão, fica em dispensa por dois anos a partir do retorno.
Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, essa dispensa preventivamente pode evitar convocação desnecessária de milhares de beneficiários.
Agendamento e procedimentos
O beneficiário será notificado sobre a necessidade de reavaliação através do aplicativo Meu INSS ou por meio da instituição bancária onde recebe o benefício. Após a notificação, ele ou seu representante deve realizar o agendamento no prazo de 30 dias.
Caso necessário, é permitido reagendar uma vez, respeitando um prazo máximo de sete dias após a data inicialmente prevista.
Se o beneficiário não confirmar o recebimento da notificação, o INSS poderá bloquear o benefício por 30 dias. Durante esse período, o titular deve entrar em contato com o instituto para solicitar o desbloqueio.
Como será o agendamento e os prazos?
O processo será realizado de forma gradual. As convocações serão enviadas por meio do aplicativo Meu INSS, notificação bancária e outros canais oficiais.
Após receber a notificação, o beneficiário ou seu representante terá 30 dias para acessar o Meu INSS ou a Central 135, dar ciência e agendar a reavaliação. Cada etapa (médica ou social) permite apenas um reagendamento, por até 7 dias após o prazo inicialmente marcado.
O que acontece se o beneficiário não comparecer?
Caso o titular não confirme ciência da convocação, o benefício será bloqueado por 30 dias como medida cautelar. O beneficiário terá esse prazo para entrar em contato com o INSS e solicitar a reativação. Dependendo do caso, o benefício pode ser suspenso ou até cessado.
Transparência e acessibilidade
O resultado da reavaliação será divulgado por meio dos canais oficiais do INSS – aplicativo Meu INSS e Central 135.
Além disso, segundo o podcast do MDS com o diretor Amarildo Baesso, telemedicina e videoconferências podem ser utilizadas para facilitar o atendimento, sobretudo em áreas com menor presença de peritos médicos.
Por que aplicar a reavaliação?
A medida se insere dentro de uma política de proteção social que busca assegurar a justiça, eficácia e qualidade na concessão do BPC, bem como evitar cortes indevidos. A reavaliação periódica permite confirmar a continuidade das condições que deram origem ao benefício—como pobreza e deficiência de longo prazo.
Segundo o Boletim Estatístico da Previdência Social (BEPS), em junho de 2025 foram pagos 3.737.524 benefícios do BPC para pessoas com deficiência.
A atualização normativa reflete a evolução da gestão pública, em busca de maior formalização, controle e desburocratização. A reavaliação regular contribui para a integridade e sustentabilidade do programa, enquanto a dispensa de etapas formais garante dignidade e praticidade aos beneficiários.
As mudanças também respondem a críticas anteriores ao programa, que ressaltavam a falta de mecanismos operacionais claros e a morosidade dos processos de reavaliação.