Saque de R$ 6.220 na CAIXA vai até quinta-feira (07): veja quem tem direito

Milhares de brasileiros podem estar prestes a perder uma importante oportunidade financeira: o saque de até R$ 6.220,00 liberado pela Caixa Econômica Federal. O valor está disponível para determinados grupos até esta quinta-feira, dia 07 de agosto, e tem relação com benefícios trabalhistas e indenizações previstas em lei.
Neste texto, você entenderá quem tem direito, como solicitar o valor, quais documentos são necessários e quais cuidados tomar para não perder esse recurso.
O que é o saque de R$ 6.220,00 da CAIXA?
O valor de R$ 6.220,00 faz parte de uma indenização por conta de rescisão trabalhista sem justa causa, vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e à multa rescisória de 40%. Em alguns casos, também pode estar relacionado ao saque do PIS/Pasep ou a valores de contas inativas do FGTS.
No entanto, o principal motivo do saque disponível até esta quinta-feira está relacionado à liberação de valores do FGTS por motivo de rescisão contratual e à possibilidade de saque de valores não reclamados em tempo hábil, que podem ser devolvidos à União caso não sejam requisitados no prazo.
Quem pode receber o valor de R$ 6.220,00?
A quantia não é direcionada a todos os cidadãos, mas sim a um público específico que cumpre certos critérios. Veja abaixo os principais casos em que é possível ter acesso ao saque:
1. Trabalhadores demitidos sem justa causa
Quando um trabalhador é dispensado sem justa causa, tem direito ao saque integral do FGTS + multa de 40% paga pelo empregador. Dependendo do saldo acumulado, o valor pode chegar ou até ultrapassar R$ 6.220,00.
2. Herança de trabalhador falecido
Em caso de falecimento do titular da conta do FGTS, os dependentes ou herdeiros legais podem solicitar o saque dos valores disponíveis. Muitos brasileiros não sabem que têm esse direito e acabam deixando os recursos parados.
3. Valores de FGTS não sacados dentro do prazo
A Caixa permite o saque de valores não resgatados por conta de demissão ou encerramento de contrato. Esses recursos ficam disponíveis por tempo limitado e, após esse prazo, são devolvidos à União.
4. Contas inativas do FGTS
Os saldos de contas inativas (de contratos antigos ou encerrados) podem ser sacados a qualquer momento em determinadas situações, como aposentadoria, falecimento, ou após 3 anos sem vínculo com o regime FGTS.
Prazos e urgência: por que o limite é quinta-feira (07)?
A Caixa Econômica Federal estabeleceu o prazo final até quinta-feira (07) para o saque de valores referentes a benefícios não sacados dentro do período regular, especialmente os relacionados ao FGTS.
Depois dessa data, os valores podem ser considerados “recursos não reclamados” e transferidos à União. Nesse caso, o processo para reaver o dinheiro fica mais demorado e burocrático, exigindo solicitação junto ao governo federal por meio de plataforma específica.
Portanto, quem acredita ter direito ao valor precisa agir com urgência e verificar sua situação.
Como consultar se você tem direito ao saque?
A consulta pode ser feita de forma simples e rápida pelos seguintes canais oficiais:
1. Aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS)
Faça login com sua conta gov.br
Acesse a aba “Meus Saques”
Verifique os valores disponíveis e o motivo do saque
2. Site da Caixa (fgts.caixa.gov.br)
Entre com CPF e senha
Consulte o extrato e opções de saque disponíveis
3. Agências da Caixa
Compareça com documento de identidade, CPF e carteira de trabalho
Solicite atendimento para consulta de saldo FGTS ou valores rescisórios
Como realizar o saque?
Se você verificar que tem direito ao valor de R$ 6.220,00 (ou próximo a isso), siga o passo a passo:
Passo 1: Confirme o saldo e o motivo do saque
Certifique-se de que os recursos estão disponíveis por motivo de rescisão, falecimento ou outro evento liberador.
Passo 2: Reúna os documentos
Documento de identidade com foto
CPF
Carteira de trabalho (física ou digital)
Termo de rescisão do contrato (em caso de demissão)
Certidão de óbito e documentos de herdeiros (em caso de falecimento)
Passo 3: Solicite o saque
Pelo aplicativo FGTS, selecione “Solicitar saque”
Escolha a conta bancária para transferência
Ou vá até uma agência da Caixa para atendimento presencial
Atenção a fraudes e golpes
Com o aumento da procura por benefícios como esse, golpistas têm se aproveitado da situação para aplicar fraudes, especialmente por WhatsApp e redes sociais. Fique atento às seguintes orientações:
Nunca informe seus dados bancários ou pessoais em links suspeitos
Evite acessar páginas que não sejam do domínio oficial da Caixa (.gov.br)
Não compartilhe código de autenticação por SMS ou WhatsApp
Utilize somente os canais oficiais para fazer consultas ou solicitar valores
Posso sacar o valor se já usei parte do FGTS antes?
Sim, é possível ter saldo disponível mesmo que você já tenha realizado saques anteriores, como no saque-aniversário ou saque emergencial. O FGTS é constituído por múltiplas contas — uma para cada vínculo empregatício — e pode haver saldos esquecidos.
Por isso, sempre verifique todas as contas ativas e inativas. Às vezes, um contrato antigo pode conter um valor relevante.
E se o valor não for exatamente R$ 6.220,00?
O valor de R$ 6.220,00 é uma referência média baseada no total que muitos trabalhadores têm direito em caso de demissão sem justa causa + multa de 40%. No entanto, o valor real disponível pode variar de acordo com:
Tempo de trabalho com registro
Valor do salário
Quantidade de contratos com depósito no FGTS
Aplicações de juros e correções monetárias
Outros benefícios que podem estar disponíveis
Além do FGTS, alguns trabalhadores também podem ter direito ao saque do abono salarial PIS/Pasep, que também é liberado via Caixa (PIS) ou Banco do Brasil (Pasep). O valor pode chegar a até um salário mínimo (R$ 1.412 em 2025), dependendo da quantidade de meses trabalhados.
É possível consultar o PIS/Pasep:
Pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital
Pelo app Caixa Tem
Pelo site gov.br