Consignado INSS 2026: Margem volta a 45%, mas limite para empréstimo pessoal segue em 35% após fim de MP

Crédito consignado INSS: entenda a volta da margem de 45% em 2026 e o que isso significa para seu bolso
A margem consignável para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) retornou ao patamar global de 45% em 2026. Essa mudança ocorre após o encerramento da vigência da Medida Provisória 1.355/2026, que havia estabelecido um limite diferente durante sua validade.
No entanto, é fundamental compreender que nem todo esse percentual está disponível para novos empréstimos pessoais. A legislação divide essa margem em modalidades específicas, o que gera dúvidas entre os beneficiários.
Com o fim da MP, a regra anterior foi restabelecida, mas a suspensão de novas operações com cartões consignados pelo TCU impacta diretamente a disponibilidade real de crédito. Conforme informação divulgada pelo INSS, a situação atual exige atenção aos detalhes para evitar mal-entendidos na contratação de crédito.
Entendendo a divisão da margem consignável em 2026
A margem consignável global de 45% para aposentados e pensionistas do INSS em 2026 é dividida da seguinte forma: 35% para empréstimos convencionais, 5% para o cartão de crédito consignado e outros 5% para o cartão consignado de benefício. Essa estrutura já existia na legislação antes da MP 1.355/2026.
É crucial diferenciar a margem total da margem disponível para empréstimo pessoal. Embora a margem global tenha retornado a 45%, a parcela efetivamente liberada para novas contratações de empréstimo pessoal continua limitada a 35% do benefício, descontando-se os compromissos já existentes.
Os outros 10% são destinados exclusivamente aos cartões consignados. Como novas operações dessas modalidades estão suspensas por determinação cautelar do Tribunal de Contas da União (TCU), essa parcela de 10% não pode ser utilizada para aumentar o limite do empréstimo pessoal.
Por que os 10% dos cartões consignados permanecem bloqueados?
A suspensão das novas averbações de crédito nas modalidades de cartão de crédito consignado e cartão consignado de benefício se deve ao Acórdão 1.094/2026 do TCU. O tribunal determinou essa medida cautelarmente em razão de investigações sobre possíveis irregularidades, vazamento de dados e práticas abusivas ou fraudulentas envolvendo consignados do INSS.
O INSS confirmou que, enquanto essa medida cautelar estiver em vigor, as novas operações com esses dois tipos de cartão continuarão suspensas. Isso cria uma situação que pode gerar confusão, pois a margem legal voltou a ser de 45%, mas os 10% destinados aos cartões não estão acessíveis para novas contratações.
Portanto, para quem busca um empréstimo pessoal consignado atualmente, o percentual relevante a ser considerado continua sendo de até 35% do benefício, deduzindo os valores já comprometidos.
Exemplo prático: R$ 2 mil de benefício em 2026
Para ilustrar, considere um aposentado que recebe um benefício de R$ 2.000 por mês e não possui nenhum desconto consignado ativo. A divisão da margem seria:
- 35% para empréstimo pessoal: R$ 700
- 5% para cartão de crédito consignado: R$ 100
- 5% para cartão consignado de benefício: R$ 100
O total representa R$ 900, ou 45% do benefício. Contudo, os R$ 200 destinados aos cartões não podem ser simplesmente somados aos R$ 700 do empréstimo pessoal. Como as novas operações dos cartões estão suspensas, o beneficiário não pode contratar um único empréstimo de R$ 900.
Nesse exemplo, o teto da parcela de um novo empréstimo pessoal continua sendo de R$ 700, desde que não haja outra consignação ocupando parte dessa margem. O valor exato disponível dependerá de outros contratos já existentes.
Contratos existentes e a volta da margem de 45%
A mudança da regra não implica cancelamento ou redução automática de dívidas contratadas durante a vigência da MP 1.355/2026. Os contratos firmados regularmente naquele período continuam sujeitos às condições pactuadas, como prazo, valor das parcelas e taxa de juros.
A volta da margem global de 45% serve principalmente para definir o enquadramento de novas operações. Quem já possui um consignado não deve esperar uma alteração automática no valor da parcela já descontada do benefício em função do encerramento da MP.
Quem já tem empréstimo consignado não perde a margem com a mudança, mas o espaço restante dentro dos 35% para empréstimo pessoal será menor se parte dessa margem já estiver comprometida por contratos anteriores. É fundamental verificar o quanto da margem está efetivamente livre antes de solicitar outra operação.
BPC e taxas de juros do consignado INSS
É importante ressaltar que os titulares do Benefício de Prestação Continuada (BPC) possuem uma regra diferente. Para o BPC, o limite global para descontos é de 35%, sendo 30% para empréstimos e 5% para cartões consignados. Portanto, o percentual de 45% não se aplica a quem recebe BPC.
Quanto às taxas de juros, o teto para o empréstimo consignado convencional do INSS é de 1,85% ao mês, e para operações com cartão consignado, o limite é de 2,46% ao mês. Esses são os tetos máximos, e os bancos podem oferecer taxas menores. Consultar o Banco Central e comparar propostas é essencial, mesmo com margem disponível.
Como consultar sua margem e o que fazer antes de contratar?
A consulta da margem consignável disponível pode ser feita pelos canais oficiais do INSS, como o aplicativo e site Meu INSS. Lá, o beneficiário encontra informações sobre instituições financeiras e taxas praticadas.
Antes de contratar um novo empréstimo, é vital verificar a parcela disponível dentro dos 35%, comparar as taxas de juros e o custo total do crédito. Desconfie de contratações não autorizadas, pois qualquer operação não reconhecida merece atenção imediata. O TCU já identificou problemas relacionados a averbações sem documentação adequada ou comprovação de autorização.
Em resumo, em 2026, a margem global do consignado INSS volta a 45% para aposentados e pensionistas, mas a disponibilidade para empréstimo pessoal efetivamente fica em 35%, enquanto os 10% para cartões permanecem suspensos devido à decisão do TCU.