Fim da MP do Consignado: Margem de 45% Retorna ao Mercado e Impacta Crédito para Aposentados e Servidores

Fim da MP do Consignado Devolve Margem de 45% ao Mercado de Crédito, Impactando Novos Empréstimos
A Medida Provisória (MP) 1.355/2026, que havia estabelecido uma redução na margem consignável e previa a diminuição gradual do espaço para o cartão de crédito consignado e o cartão consignado de benefício, perdeu sua validade em 31 de agosto. Sem ser convertida em lei dentro do prazo constitucional, a MP deixou de ter efeitos sobre novas operações a partir de 1º de setembro.
Com isso, o mercado de crédito retorna à legislação anterior. Isso significa que a margem global de 45% volta a vigorar para os públicos que já possuíam esse percentual garantido por lei. Para servidores federais, aposentados e pensionistas do INSS, as reservas específicas de 5% para cartão de crédito consignado e 5% para cartão consignado de benefício também são restabelecidas, conforme a Lei 14.509/2022.
Beneficiários do BPC, assim como servidores estaduais e municipais, seguem suas próprias regulamentações. É importante notar que os contratos firmados durante a vigência da MP permanecem protegidos. A Constituição Federal prevê a possibilidade de um decreto legislativo do Congresso para regulamentar essas relações jurídicas até 30 de outubro. A mudança deve impulsionar a oferta de crédito e a concorrência entre instituições financeiras, embora não garanta, por si só, uma redução nos juros ou a solução para o problema do superendividamento, que motivou a criação da MP. As informações são de Wesley Ribeiro, CEO da LibertyCard, em entrevista ao Diário do Comércio.
O Que Muda e Para Quem: Detalhes da Retomada da Margem
Segundo Wesley Ribeiro, o encerramento da vigência da MP 1.355/2026 anula as regras que visavam a redução progressiva das margens destinadas aos cartões de crédito consignado e de benefício, com o objetivo de zerá-las. “Como ela não foi convertida em lei, essa mudança não se consolidou”, explicou Ribeiro.
O marco legal é o dia 1º de setembro, mas o executivo ressalta que pode haver um período de adaptação. “Sistemas de folha, plataformas de margem consignável, Dataprev e sistemas de entes públicos podem eventualmente precisar de atualização”, ponderou.
A retomada do percentual de 45% não é automática nem igual para todos. “Quando se fala em volta dos 45%, precisamos sempre identificar qual é o público e qual legislação se aplica naquele caso”, alertou Ribeiro. Ele lembrou que beneficiários do BPC têm regras específicas, e que Estados e municípios podem ter normas próprias para seus servidores.
Contratos Firmados Durante a MP e a Segurança Jurídica
Em relação aos contratos celebrados enquanto a MP estava em vigor, Ribeiro citou o artigo 62 da Constituição Federal. Este artigo permite que o Congresso Nacional, por meio de decreto legislativo, discipline as relações jurídicas que surgiram durante a vigência de uma medida provisória que perdeu sua eficácia sem virar lei.
“Não considero correto afirmar que contratos regularmente firmados durante a vigência da MP simplesmente deixam de existir ou precisam ser refeitos”, declarou o CEO da LibertyCard, enfatizando a segurança jurídica dos acordos feitos.
Impactos nos Juros, Oferta de Crédito e o Combate ao Superendividamento
Ribeiro reconhece que a reabertura da margem consignável tende a ampliar a oferta de crédito e a estimular a concorrência entre as instituições financeiras. Essa dinâmica geralmente beneficia o consumidor com melhores taxas, prazos e atendimento.
No entanto, ele evita atribuir à mudança um efeito automático na queda dos juros. “Juros dependem de vários fatores: custo de captação, prazo, risco, custo operacional, inadimplência e concorrência”, listou.
Quanto ao volume de crédito que pode retornar ao mercado, Ribeiro prefere não estimar valores. “Isso vai depender da margem efetivamente disponível de cada consumidor, do estoque de operações existentes, da política de crédito de cada instituição e da velocidade com que os sistemas vão se ajustar à nova situação”, explicou.
Sobre o risco de superendividamento, o executivo defende que a solução não está em restringir produtos, mas sim em aprimorar o processo de concessão de crédito. “O problema não é o crédito. O problema é o crédito mal concedido”, resumiu.
Transparência e Próximos Passos para um Crédito Mais Seguro
Para Ribeiro, a principal falha do mercado é confundir margem disponível com capacidade real de pagamento. Ele defende o uso mais amplo de ferramentas como o Cadastro Positivo, o Sistema de Informações de Crédito (SCR) e o Open Finance, sempre com a autorização do cliente, para uma análise mais completa da vida financeira do tomador de crédito.
Entre as medidas consideradas necessárias, o CEO aponta para uma maior transparência antes da contratação. Isso inclui informações claras sobre o valor liberado, a parcela mensal, o prazo, o Custo Efetivo Total (CET) e o valor total a ser pago. Sistemas robustos de autenticação e uma trilha digital da contratação também são cruciais.
Ele também destacou abusos frequentes no setor, como contratações sem consentimento real e a venda de um produto como se fosse outro. Defende uma fiscalização mais rigorosa e a responsabilização de toda a cadeia comercial, sem a extinção do produto em si.
Ribeiro avalia que o tema da regulação do crédito consignado continuará em discussão no Congresso Nacional, com projetos voltados ao cartão consignado já em análise, como o PL 3.256/2026 na Câmara dos Deputados. Ele acredita que qualquer mudança estrutural deveria advir de um projeto de lei, após amplo debate, e não de uma medida provisória.
Ao consumidor, recomenda cautela: “Avalie o CET, o prazo total e o percentual de renda comprometido antes de contratar. E nunca compartilhe senha ou código de confirmação com terceiros”, alertou. “Margem disponível não significa dinheiro sobrando”, concluiu. “Crédito é uma ferramenta. Bem utilizado, pode ajudar muito. Mal utilizado, pode virar um problema.”