Escolas Particulares de BH: Livros Didáticos Usados Serão Obrigatórios Após Aprovação na Câmara Municipal

Escolas Particulares de BH: Livros Didáticos Usados Serão Obrigatórios Após Aprovação na Câmara Municipal

A Câmara Municipal de Belo Horizonte aprovou, em votação nesta segunda-feira (6), o Projeto de Lei (PL) 824/2026, que estabelece a obrigatoriedade de escolas particulares de educação infantil no município reaproveitarem materiais didáticos de anos anteriores. A proposta visa reduzir os custos para as famílias e promover a sustentabilidade, evitando o descarte desnecessário de livros e apostilas.

A nova legislação, que contou com o apoio de 31 vereadores, seis votos contrários e três abstenções, determina que a aquisição de novos materiais só será permitida em casos excepcionais. Essas exceções incluem a comprovação de flagrante desatualização do conteúdo ou a deterioração física do material didático.

O texto, de autoria do vereador Irlan Melo (PL) e endossado por outros 20 parlamentares, também proíbe alterações superficiais em edições de materiais que não modifiquem significativamente o conteúdo. Mudanças como a troca de capa, a nova diagramação ou pequenos ajustes gráficos sem relevância pedagógica são consideradas vedadas pela lei.

Fim da Prática de “Material Casado” e Fornecedores Indicados

Uma das principais conquistas do PL 824/2026 é a proibição da prática conhecida como “material casado”. Essa definição abrange a exigência de compra conjunta de livros, apostilas e plataformas digitais, prática que muitas vezes onera os pais e responsáveis. Além disso, as escolas não poderão mais impor a obrigatoriedade de adquirir o material didático exclusivamente em fornecedores por elas indicados.

O vereador Irlan Melo defende que a nova lei representa um avanço significativo contra a exploração financeira de pais e alunos. “Uma coisa é querer que os alunos aprendam e tenham atualizações, outra coisa é enfiar um custo ‘goela abaixo’ dos pais e obrigar, a cada ano, a pagar mais pelo mesmo material que poderia ser reutilizado”, declarou o parlamentar, destacando os benefícios econômicos e ambientais da medida.

Transparência e Antecedência na Divulgação de Listas de Materiais

Para garantir maior transparência e permitir que as famílias se organizem financeiramente, o projeto prevê que as instituições de ensino deverão informar a lista de materiais didáticos necessários com uma antecedência mínima de 90 dias antes do início do ano letivo. Essa comunicação deverá especificar claramente se há atualizações de conteúdo nos materiais.

A matéria também estabelece diretrizes específicas a serem seguidas nos casos em que as escolas optarem por atualizações curriculares que impactem o material didático. Essas regras visam assegurar que as atualizações sejam realmente necessárias e pedagogicamente relevantes, e não apenas uma justificativa para a venda de novos produtos.

Debate e Próximos Passos da Legislação

Apesar da ampla aprovação, o projeto enfrentou resistência. O vereador Braulio Lara (Novo) criticou a proposta, argumentando que o município não teria competência para arbitrar sobre a gestão de instituições particulares. Ele avalia que o projeto representa uma invasão de competência do município em relação às escolas particulares.

Agora, o Projeto de Lei 824/2026 segue para a análise do prefeito Alvaro Damião (União Brasil), que decidirá sobre a sanção ou veto da nova lei. Caso sancionada, a legislação entrará em vigor, impactando diretamente a dinâmica de aquisição de materiais didáticos nas escolas particulares de Belo Horizonte.

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