Herança: Renúncia Translativa para Beneficiário Específico Exige Escritura Pública, Decide TJMG

TJMG: Doação de Herança a Filho Exige Escritura Pública, Não Termo Judicial
A transferência de uma parte da herança para um beneficiário específico dentro de um processo de inventário exige, obrigatoriamente, a formalização por meio de escritura pública em cartório. Essa decisão foi tomada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que negou o pedido de um herdeiro que desejava abrir mão de sua cota hereditária em favor de sua mãe.
A prática, conhecida como renúncia translativa, foi interpretada pelo tribunal como um ato de doação, o que, segundo a legislação brasileira, demanda a formalização por escritura pública. A decisão reforça a necessidade de seguir os trâmites legais para garantir a validade da transferência de bens.
O caso em questão chegou ao TJMG após uma sentença da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que já havia negado o pedido do herdeiro. A argumentação inicial do herdeiro era de que a renúncia poderia ser feita por termo judicial e que a exigência de escritura pública seria um formalismo excessivo. Ele também citou o pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) como prova da validade do ato.
Renúncia X Cessão de Direitos: O Ponto Crucial
A 2ª Vara de Família e Sucessões de Ipatinga divergiu da interpretação do herdeiro, entendendo que a renúncia de herança, conforme prevista em lei, deve beneficiar todos os demais herdeiros de forma indistinta. Ao indicar um beneficiário específico, o herdeiro estaria, na verdade, cedendo seus direitos a uma pessoa determinada, o que não é permitido sem o devido registro formal.
Diante dessa decisão, o herdeiro recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A relatora do recurso, desembargadora Alice Birchal, votou pela manutenção da sentença original. Ela explicou que a indicação de um beneficiário específico descaracteriza a renúncia pura e simples, configurando uma cessão de direitos hereditários.
Código Civil Exige Formalidade para Transferência de Patrimônio
A desembargadora Alice Birchal fundamentou sua decisão no artigo 1.793 do Código Civil, que estabelece a obrigatoriedade da escritura pública para a validade de negócios jurídicos que envolvam a transferência de patrimônio. Segundo ela, nem a manifestação de vontade do herdeiro, nem o pagamento de tributos são suficientes para substituir a exigência do registro em cartório.
“O herdeiro renunciante não pode escolher o destinatário da herança a que renunciou, porque a herança nunca lhe pertenceu juridicamente para que pudesse dispor dela dessa forma”, ressaltou a magistrada. O voto da relatora foi acompanhado pelos desembargadores Adriano de Mesquita Carneiro e Roberto Apolinário de Castro, consolidando o entendimento do tribunal.
Formalismo Necessário para Segurança Jurídica
A decisão do TJMG visa garantir a segurança jurídica nas transferências de herança, evitando fraudes e garantindo que os procedimentos sigam o que a lei determina. A exigência da escritura pública para a cessão de direitos hereditários assegura que todas as partes envolvidas estejam cientes e que o ato seja devidamente documentado.
Portanto, quando um herdeiro deseja ceder sua parte da herança a uma pessoa específica, é fundamental que o ato seja formalizado por meio de escritura pública em um cartório de notas. Essa formalidade é crucial para a validade jurídica da transferência e para evitar problemas futuros no inventário e na partilha de bens.