Uber, 99 e Apps de Delivery Sob Nova Fiscalização: Senacon Exige Detalhamento Completo de Preços para Consumidores

Senacon intensifica fiscalização e exige detalhamento de preços em aplicativos de transporte e entrega

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, iniciou uma nova fase de fiscalização para aplicativos de transporte e entrega, como Uber, 99 e iFood. A medida visa trazer mais clareza sobre a composição dos preços cobrados dos usuários, fortalecendo a transparência nas relações de consumo.

Publicada em março deste ano, a Portaria nº 61/2026 estabeleceu um prazo para adaptação das empresas, que já se encerrou. A partir de agora, a exigência de detalhamento completo dos valores pagos pelos consumidores é efetiva, com possibilidade de sanções em caso de descumprimento.

O principal objetivo é dar ao consumidor o direito à informação transparente, um princípio fundamental nas relações de consumo. Com a popularização desses serviços, muitos usuários não tinham visibilidade sobre como o preço final era formado, gerando dúvidas e incertezas sobre as cobranças.

Nova Regra: Detalhamento Obrigatório no Comprovante Digital

A principal determinação da nova norma é que todas as plataformas digitais devem fornecer ao usuário um comprovante digital detalhado da composição do preço pago. Isso significa que empresas como Uber, 99, iFood e Rappi precisam apresentar de forma clara e compreensível como o valor final de uma corrida ou entrega é distribuído entre os envolvidos.

Embora as empresas não precisem padronizar os termos utilizados, a informação deve ser clara e acessível ao consumidor. Cada plataforma pode usar sua nomenclatura, desde que os componentes essenciais do preço estejam visíveis no recibo.

Componentes Essenciais do Recibo Detalhado

A regulamentação define que quatro componentes principais devem constar no comprovante digital. O primeiro é o valor total da corrida ou entrega, que inclui todas as taxas, tarifas dinâmicas e adicionais. Em seguida, é necessário informar a parte destinada à plataforma, que é o percentual ou valor fixo que a empresa responsável pelo aplicativo retém.

Outro ponto crucial é a divulgação do ganho do motorista ou entregador, mostrando exatamente quanto o profissional que realizou o serviço recebeu, incluindo gorjetas. Por fim, no caso de pedidos de comida ou produtos, o recibo deve indicar o valor repassado ao estabelecimento comercial, como restaurantes ou lojas.

Objetivo: Mais Autonomia e Consciência para o Consumidor

A iniciativa da Senacon visa dar ao consumidor mais autonomia para avaliar os serviços utilizados. Ao entender a divisão dos custos, o usuário pode compreender melhor, por exemplo, o motivo de uma corrida ter um preço mais elevado ou qual a remuneração do entregador. Essa transparência também facilita a comparação entre diferentes aplicativos, incentivando escolhas mais vantajosas e informadas.

A medida reforça um movimento global de aumento da transparência em serviços digitais. No Brasil, onde o uso de aplicativos é intenso, a exigência de detalhamento de preços representa um avanço relevante na proteção do consumidor e na organização do setor de entregas e transporte por aplicativo.

O que fazer em caso de descumprimento?

Caso o usuário não encontre as informações exigidas no recibo de aplicativos como Uber ou 99, a Senacon disponibiliza canais oficiais para registro de reclamações. A plataforma Consumidor.gov.br permite abrir uma queixa diretamente contra a empresa, mediante cadastro no Gov.br com nível prata ou ouro. Adicionalmente, é possível procurar o Procon da sua cidade para formalizar a denúncia e buscar orientação.

As manifestações dos consumidores são fundamentais para identificar irregularidades e orientar as ações dos órgãos de controle. Quanto mais registros, maior a capacidade de fiscalização direcionada. Empresas que não cumprirem as regras podem sofrer sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multas, que variam conforme a gravidade da infração e a reincidência.

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