Reajuste de Aluguel 2024: Proprietários e Inquilinos, Saibam os Seus Direitos e Deveres com IGP-M e IPCA

Início de ano traz dúvidas sobre reajuste de aluguel: o que locadores e locatários precisam saber para evitar conflitos
O começo de cada ano é um momento de planejamento financeiro para muitas famílias e empresas. Para aqueles que vivem ou trabalham em imóveis alugados, este período também sinaliza a chegada do reajuste anual do aluguel, um tema que frequentemente gera incertezas e desentendimentos entre proprietários e inquilinos. Compreender as regras e os mecanismos por trás desse ajuste é crucial para manter um bom relacionamento e tomar decisões informadas.
As variações econômicas e as mudanças em indicadores financeiros impactam diretamente o valor dos aluguéis. Por isso, conhecer os direitos e deveres estabelecidos pela legislação é fundamental para evitar desgastes e buscar soluções que sejam equilibradas para ambas as partes envolvidas no contrato de locação.
De acordo com Débora Gonçalves, advogada especialista em contratos e direito imobiliário, o reajuste do aluguel não é uma decisão arbitrária. Ela explica que o aumento deve seguir estritamente o que foi acordado no contrato, respeitando o índice de correção escolhido e a periodicidade definida, que geralmente é anual. Essa orientação foi divulgada pelo Diário do Comércio.
IGP-M ou IPCA: Qual Índice Define o Novo Valor do Aluguel?
Historicamente, o Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M) foi o indicador mais comum nos contratos de aluguel. No entanto, devido a oscilações significativas, especialmente nos últimos anos, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que reflete a inflação oficial do país, tem ganhado mais espaço e é adotado com frequência crescente.
A advogada Débora Gonçalves ressalta que a escolha do índice de correção é livre entre as partes no momento da assinatura do contrato. É essencial, contudo, que locador e locatário compreendam plenamente as implicações de cada indexador ao longo do tempo. Quando o reajuste se mostra incompatível com a capacidade financeira do inquilino ou com a real valorização do imóvel, a negociação se torna a melhor alternativa.
Manter um inquilino pontual e de confiança pode ser mais vantajoso para o proprietário do que lidar com a vacância do imóvel e os custos associados a um novo processo de locação, incluindo a busca por novos interessados e a possível necessidade de reformas. Essa perspectiva incentiva a busca por acordos.
O Que a Lei do Inquilinato Permite e o Que Pode Ser Questionado
A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) estabelece diretrizes claras para o reajuste de aluguéis, visando proteger ambas as partes. Um dos pontos centrais é que o reajuste deve estar vinculado a um índice previamente acordado em contrato.
Caso o valor do aluguel, após o reajuste, não corresponda mais à realidade de mercado ou ao valor venal do imóvel, a lei prevê a possibilidade de uma ação revisional. Essa ação tem como objetivo reequilibrar a relação contratual, ajustando o valor para que ele reflita as condições atuais do mercado imobiliário.
É importante notar que a lei protege o inquilino contra aumentos abusivos ou que não sigam os termos contratuais. Da mesma forma, garante ao proprietário o direito de reajustar o valor do aluguel conforme o que foi pactuado, dentro dos limites legais.
Diálogo e Negociação: O Caminho para Solucionar Disputas
Muitos conflitos relacionados ao reajuste de aluguel poderiam ser evitados com uma comunicação aberta e honesta entre proprietários e inquilinos. O início do ano, além de ser o período de reajuste, pode ser um momento estratégico para revisar os termos do contrato e conversar sobre as expectativas de ambas as partes.
Se o aumento previsto se tornar financeiramente insustentável para o inquilino, a busca por um aditivo contratual pode ser uma solução. A assessoria jurídica especializada pode auxiliar na construção de um acordo que seja justo e benéfico para ambos, preservando o contrato de locação.
Em suma, entender as regras que regem o reajuste de aluguel é uma maneira eficaz de proteger os direitos de locadores e locatários, preservar boas relações e garantir segurança jurídica e financeira para todos os envolvidos na locação de imóveis.