Pé-de-Meia libera 6ª parcela para nascidos em novembro e dezembro: veja datas!
Nesta segunda-feira, 1º de setembro de 2025, o Ministério da Educação (MEC), em parceria com a Caixa Econômica Federal, creditou a sexta parcela do programa Pé‑de‑Meia para os estudantes do ensino médio público nascidos nos meses de novembro e dezembro. O benefício, no valor de R$ 200, é parte do incentivo financeiro por frequência mínima de 80% nas aulas — requisito indispensável para elegibilidade.
Quem são os beneficiados
Destinado a estudantes de escolas públicas de ensino médio regular e da Educação de Jovens e Adultos (EJA), o programa atende cotas socioeconômicas definidas segundo o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). A inclusão ocorre de forma automática, de acordo com critérios como matrícula ativa e frequência escolar.
Calendário escalonado do pagamento
O calendário de pagamento da 6ª parcela foi organizado de forma escalonada conforme o mês de nascimento:
| Mês de nascimento | Data do pagamento |
|---|---|
| Janeiro e fevereiro | 25 de agosto |
| Março e abril | 26 de agosto |
| Maio e junho | 27 de agosto |
| Julho e agosto | 28 de agosto |
| Setembro e outubro | 29 de agosto |
| Novembro e dezembro | 1º de setembro |
Conta, saque e uso dos valores
Os R$ 200 são depositados em conta poupança aberta automaticamente pela Caixa Econômica Federal em nome dos estudantes. Para quem tem 18 anos ou mais, a movimentação pode ser feita diretamente pelo aplicativo Caixa Tem. Já os menores de idade precisam de autorização dos responsáveis legais, que pode ser dada pelo app ou em agência da Caixa.
Como acompanhar os pagamentos
Os estudantes podem consultar o status dos pagamentos — aprovado ou rejeitado —, além de outras informações escolares, no apl icativo Jornada do Estudante, desenvolvido pelo MEC.
EJA — pagamento diferenciado
No caso dos estudantes da modalidade EJA, os concluintes aprovados no primeiro semestre de 2025 recebem uma parcela única de R$ 1.000, paga no mesmo intervalo que engloba os pagamentos da 6ª parcela (até 1º de setembro).
Origens e estrutura do programa Pé‑de‑Meia
O programa Pé‑de‑Meia foi instituído pela Lei nº 14.818, sancionada em 16 de janeiro de 2024, como uma iniciativa de incentivo financeiro-educacional na modalidade poupança para estudantes do ensino médio da rede pública. Seu lançamento ocorreu em cerimônia no Planalto em 26 de janeiro de 2024 e, em 2024, passou a abranger estudantes beneficiários do Bolsa Família e inscritos no CadÚnico, incluindo os da EJA.
A concepção do programa segue a lógica de progressão por etapas: matrícula, frequência, conclusão e realização do Enem, com valores acumulativos que podem atingir até R$ 9.200 por aluno ao longo do ensino médio.
Ações normativas recentes
Em junho de 2025, o MEC publicou a Portaria nº 470/2025, que reafirmou a continuidade do pagamento mensal das parcelas, incluindo agosto, readequando o calendário e ampliando a operacionalização, agora também válida para estudantes da 4ª série do ensino médio, com possibilidade de até três parcelas anuais de incentivo-conclusão de R$ 3.000.
Quais são os valores e incentivos?
O programa contempla os seguintes incentivos:
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Incentivo‑matrícula: R$ 200, pago uma vez no início do ano letivo.
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Incentivo‑frequência: R$ 200 por mês, por até 9 parcelas no ano.
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Incentivo‑conclusão: R$ 1.000 por ano letivo concluído — total de R$ 3.000.
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Incentivo Enem: R$ 200 após participação nos dois dias de prova, no ano de conclusão.
Impacto estimado
Segundo reportagem da Agência Brasil, aproximadamente 3,4 milhões de estudantes estão sendo beneficiados, considerando todas as faixas de nascimento.
O programa Pé‑de‑Meia representa um esforço significativo do governo federal para garantir a permanência estudantil no ensino médio público, especialmente através de estímulos financeiros atrelados à frequência escolar.
Ao pagar hoje (1º de setembro) a sexta parcela de R$ 200 para os estudantes nascidos em novembro e dezembro, o MEC reforça seu cronograma de pagamentos e mantém a regularidade necessária para que os estudantes daquela faixa etária não percam o incentivo por ausência de repasses mensais.
A estratégia de escalonamento conforme o mês de nascimento, combinada à automação do processo de pagamento via Caixa, busca segurança, eficácia e facilidade de acesso ao benefício. Para os menores de idade, a exigência de autorização dos responsáveis demonstra preocupação com a proteção jurídica dos jovens beneficiários.
O montante total, ao final do ensino médio, pode ultrapassar os R$ 9.200, incluindo matrícula, frequência, conclusão e Enem, o que configura não somente um auxílio financeiro, mas um verdadeiro investimento em educação e mobilidade social.