Nova Lei de Retrovisores Pega Motoristas de Surpresa: Veja o Que Vai Mudar
A base das mudanças é a Resolução nº 966, publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em 17 de maio de 2022. Essa resolução apresenta regras técnicas para espelhos retrovisores (e dispositivos de visão indireta) com o objetivo de ampliar a visibilidade do motorista, eliminar “pontos cegos” e aumentar a segurança no trânsito.
Alguns prazos já estão em vigor; outros virão nos próximos anos.
As principais mudanças nos retrovisores
Aqui estão os requisitos mais importantes que a nova lei impõe:
| Aspecto | O que se exige |
|---|---|
| Área refletora mínima dos retrovisores laterais de veículos de passeio, utilitários, etc. | Pelo menos 69 cm² |
| Possibilidade de se acomodar um círculo de 7,8 cm de diâmetro no centro do espelho. | |
| Curvatura (espelho esférico-convexo) para melhorar campo visual lateral, reduzindo pontos cegos. | |
| Resistência e estabilidade (os retrovisores não podem se deslocar de modo a alterar o campo de visão do condutor). |
Para veículos grandes (ônibus, micro-ônibus, caminhões, motorhomes) as exigências são ainda mais detalhadas, com espelhos auxiliares obrigatórios, conforme tipos específicos (ex: grande angular, aproximação, frontais) e exigência para visão lateral, traseira e até frontal.
Nas motos também há regras específicas (resistência, regulagem, dimensões) para retrovisores externos.
Prazos de vigência / quem precisa se adaptar quando
Os prazos para aplicação vão depender do tipo de veículo: se é 0 km, em produção, transporte escolar, etc.
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Desde 18 de outubro de 2022: aplicável a novos projetos de veículos (alterações de versão no Renavam).
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A partir de 18 de outubro de 2024: obrigatório para automóveis, utilitários, camionetas e caminhonetes em produção.
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A partir de 18 de outubro de 2025: será exigido para ônibus, micro‑ônibus, caminhões, caminhões‑tratores e motorhomes em produção.
Para veículos de transporte escolar já existentes (vans, micro‑ônibus, ônibus), haverá prazo até janeiro de 2026 para adaptarem-se integralmente às exigências dos retrovisores.
Itens de segurança obrigatórios adicionais para veículos 0 km e transporte escolar
Além dos retrovisores, a regulamentação inclui exigências de segurança veicular que serão obrigatórias nos veículos zero quilômetro e para os transportes escolares:
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Controle eletrônico de estabilidade (ESC)
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Luzes diurnas de rodagem (DRL)
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Alerta de cinto de segurança não afivelado no painel ou sistema equivalente
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Luzes de frenagem de emergência (pisca-alerta automático em situações de frenagem forte)
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Repetidores de seta laterais (seta nos espelhos ou na lateral)
Esses recursos visam aumentar a visibilidade, melhorar a sinalização em situações de risco e reforçar a segurança passiva ativa dos veículos.
Penalidades e consequências para quem não se adequar
Os motoristas que não atenderem às novas regras enfrentarão:
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Infração grave, com multa R$ 195,23 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
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Possível retenção do veículo até que seja regularizado o retrovisor ou dispositivo de visão indireta.
Para o transporte escolar, caso os veículos ainda não adaptados (uso já em circulação) não cumpram as exigências até o prazo estipulado (janeiro de 2026), poderão sofrer penalizações similares.
Impactos esperados
Vários grupos serão afetados de formas distintas:
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Motoristas de veículos de passeio, utilitários, picapes, SUVs
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Se o veículo for novo ou em produção atual, normalmente já está dentro das exigências ou muito próximo.
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Para carros mais antigos, modificações serão necessárias — trocar retrovisores muito pequenos, retrovisores decorativos ou de design que comprometa visibilidade possam ficar fora dos padrões.
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Veículos escolares (vans, micro‑ônibus, ônibus)
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A atenção é maior, pois as crianças são mais vulneráveis, e a altura delas exige que o campo de visão leve isso em conta.
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Também terão de incorporar, nos veículos zero quilômetro já a partir de 2025, vários itens adicionais de segurança, além de retrovisores conforme as normas.
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Os veículos em circulação terão até 2026 para se adaptar.
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Fabricantes, importadores e setor de peças de reposição
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Devem ajustar seus projetos, designs e linhas de produção para atender aos requisitos técnicos dos retrovisores (área mínima, curvatura, durabilidade, estabilidade, etc.).
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Peças de reposição terão de estar certificadas pelo Inmetro ou por órgão competente que garanta conformidade.
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Segurança no trânsito de modo geral
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Melhora da visibilidade, redução de pontos cegos e, consequentemente, potencial de diminuição de acidentes em ultrapassagens, mudanças de faixa, estacionamento, etc.
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A norma também alinha o Brasil a padrões internacionais de segurança veicular, o que pode trazer benefícios indiretos, como menores custos com sinistros, menor gravidade nos impactos, etc.
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Desafios e críticas
Embora a proposta seja bem vista do ponto de vista da segurança, ela também traz desafios práticos:
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Custo de adaptação: Para muitos proprietários de veículos antigos, trocar ou adaptar retrovisores pode exigir investimento. Dependendo da parte, peças homologadas são mais caras.
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Disponibilidade de peças: Nem todas as lojas ou oficinas poderão ter imediatamente retrovisores com especificações corretas ou certificados.
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Fiscalização: Para que a norma surta efeito, é preciso que haja fiscalização efetiva — tanto de órgãos de trânsito quanto da polícia rodoviária, por exemplo.
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Prazo para adaptação: Embora haja prazos definidos, alguns usuários alegam que eles são curtos para quem tem veículos mais antigos ou transportes escolares com frota grande.
O que fazer para se adequar
Para motoristas, proprietários de veículos escolares ou frotistas, algumas ações práticas:
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Verificar os retrovisores atuais: medir área refletora, ver se comportam o círculo de 7,8 cm, conferir se há curvatura exigida, se estão bem fixos, estáveis.
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Se necessário, adquirir retrovisores certificados que cumpram as normas, preferencialmente homologados pelo Inmetro ou outros órgãos competentes.
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Para transportes escolares, antecipar a instalação dos itens obrigatórios que começam a valer para veículos zero quilômetro — como controle de estabilidade, luzes diurnas, alerta de cinto, etc.
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Consultar o Renavam ou o órgão de trânsito local para confirmar se o modelo do veículo já está classificado como em conformidade ou precisa de adaptação.
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Realizar a adaptação dentro dos prazos legalmente permitidos, para evitar multas, pontos na CNH ou retenção do veículo.