Antigo RG está com os dias contados: veja como emitir a nova Carteira de Identidade Nacional
O tradicional documento de identificação do Brasil, popularmente conhecido como “RG”, está sendo gradualmente substituído pela nova Carteira de Identidade Nacional (CIN), que adota como número único oficial o Cadastro de Pessoa Física (CPF).
O processo de migração representa uma mudança significativa para os cidadãos e para o sistema de identificação brasileiro — conferindo padronização, segurança e praticidade.
Este texto explica o que muda, como emitir a nova identidade, quais documentos são exigidos, qual o prazo para a substituição e os cuidados a serem tomados.
O que é a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN)?
A CIN é o novo modelo oficial de identidade no Brasil, instituída para unificar o número de identificação em todo o território nacional e adotar o CPF como registro principal. Entre as principais inovações da nova identidade estão:
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Utilização do número do CPF como único identificador para o documento.
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Versão física e digital: o documento poderá ter formato impresso ou cartão, com versão digital acessível por meio do aplicativo oficial gov.br.
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Elementos de segurança modernos, como QR Code e chip eletrônico, que permitem verificação de autenticidade e integração digital.
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Padrão nacional unificado de emissão, para acabar com divergências entre estados e evitar que uma pessoa tenha múltiplos RGs com números diferentes em cada unidade federativa.
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Inclusão opcional de dados adicionais, como tipo sanguíneo, título de eleitor e outros — o que pode facilitar atendimentos emergenciais ou cadastros.
Em resumo, a CIN busca modernizar e simplificar o documento de identificação, beneficiando tanto os cidadãos quanto a administração pública.
Por que essa mudança está sendo implementada?
A mudança visa diversos objetivos fundamentais:
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Padronização nacional: Com o RG tradicional, cada estado emitia seus modelos, o que gerava números diferentes e muita duplicidade. A CIN corrige isso ao usar o CPF como número único.
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Segurança e combate à fraude: A adoção de chip, QR Code e cruzamento de dados torna o documento mais difícil de falsificar ou duplicar.
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Integração digital e praticidade: A versão digital facilita o cidadão que precisa se identificar em serviços públicos, bancos ou viagens. E a identificação única facilita o controle e cruzamento de dados.
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Modernização administrativa: O governo federal estabeleceu a transformação para alavancar o conceito de “governo digital”, e a CIN é parte desse projeto.
Essa transição faz parte de um cronograma que culmina com a desvalidação do modelo antigo em prazo definido — o que torna importante que os brasileiros estejam informados e façam a substituição com antecedência.
Prazo para substituição e validade do RG antigo
Embora o modelo antigo continue válido por enquanto, há data limite para a completa adoção da CIN. Segundo o decreto federal que instituiu a nova identidade, o RG tradicional será aceito até 2032.
Isso significa que os cidadãos que possuem RG antigo têm ainda um tempo para se organizar — porém, o ideal é não deixar para o último momento, para evitar filas e transtornos.
Conforme um estado esclareceu, não é necessária substituição imediata, mas “o prazo se estende até 2032”. De maneira prática:
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Se você possui RG antigo válido, pode usá-lo normalmente até que seu estado emita a CIN ou até 2032.
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Se pretende viajar, abrir conta ou fazer cadastros exigentes, pode considerar emitir a nova CIN logo para maior segurança.
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A primeira via da CIN é gratuita.
Como emitir a nova Carteira de Identidade Nacional — passo a passo
Para emitir a nova CIN, o processo está relativamente simplificado. Segundo reportagem, veja as etapas básicas:
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Agendamento: Acesse o site ou portal do órgão de identificação do seu estado (geralmente a Polícia Civil ou Instituto de Identificação) e agende a emissão da CIN.
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Documentos exigidos: Prepare a documentação exigida, normalmente:
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Certidão de nascimento ou casamento (original ou cópia autenticada).
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CPF regularizado junto à Receita Federal.
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Comprovante de residência, como conta de água, luz, telefone ou internet.
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No dia do atendimento: Compareça ao posto de atendimento no horário agendado, levando os documentos, e realize a coleta da fotografia, da assinatura (se necessário) e das impressões digitais (biometria).
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Emissão e retirada: Após aprovação, você recebe a versão física (ou cartão) da CIN. Em muitos estados, o documento será enviado ou disponibilizado para retirada no mesmo local ou será entregue posteriormente.
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Versão digital: Depois de emitida, a CIN estará disponível também no aplicativo Gov.br, na seção “Meus Documentos”. Essa versão digital tem a mesma validade legal da física.
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Gratuidade da primeira via: A primeira emissão da nova CIN em papel é gratuita.