Idosos com 60+ têm direito a isenções que anulam três dívidas em 2025

Uma reportagem recente alertou para benefícios garantidos por lei que beneficiam idosos de 60 a 90 anos — com a possibilidade de ficarem livres de três dívidas que costumam pesar no orçamento: medicamentos, IPTU e transporte coletivo.
As medidas foram estruturadas a partir da Lei nº 14.423/2022, que atualiza e consolida dispositivos do Estatuto da Pessoa Idosa, garantindo uma série de direitos específicos para a população idosa no Brasil.
Com essas garantias, o governo busca aliviar o custo de vida de uma parcela da população vulnerável — considerando que muitos idosos vivem apenas com aposentadoria ou pensão, e demandam cuidados contínuos, saúde e transporte.
As três “dívidas” da terceira idade que podem ser perdoadas
Segundo a reportagem, os três benefícios que têm o poder de “zerar” obrigações financeiras comuns para idosos são:
1. Medicamentos gratuitos
A lei garante que idosos têm acesso gratuito a medicamentos — especialmente aqueles de uso contínuo — pelo sistema público de saúde ou farmácias conveniadas.
Isso significa que remédios essenciais — por vezes caros e indispensáveis — deixam de se tornar dívidas recorrentes, representando alívio importante no orçamento doméstico.
2. Isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano)
Para idosos proprietários de imóveis, a lei prevê que, sob determinadas condições — como renda familiar de até dois salários-mínimos, uso residencial do imóvel e ausência de outros imóveis em nome do idoso — o pagamento do IPTU pode ser dispensado.
Essa isenção representa uma economia relevante, já que o IPTU costuma ser uma despesa anual considerável, especialmente em regiões urbanas com impostos mais altos.
3. Gratuidade ou desconto no transporte público
No âmbito do transporte urbano e semiurbano, idosos a partir de 65 anos têm direito à gratuidade no transporte coletivo.
Além disso, para viagens interestaduais, existem regras especiais: em muitos casos, há reserva de vagas gratuitas por veículo — e, se essas vagas estiverem preenchidas, o idoso tem direito a pelo menos 50% de desconto.
Esse benefício garante mobilidade sem custo, o que representa enorme impacto para quem depende do transporte público ou tem mobilidade reduzida.
Esses três pilares — saúde, moradia e transporte — compõem o que muitos especialistas definem como “mínimo existencial” para garantir dignidade à população idosa, evitando que se endivide com gastos básicos.
Avanço no direito dos idosos
O Brasil vive um processo acelerado de envelhecimento demográfico. Segundo estimativas recentes, o país já ultrapassou a marca de 32 milhões de pessoas com 60 anos ou mais — cerca de 16% da população total.
Dentro desse contexto, garantir que idosos tenham acesso a direitos básicos sem pressionar ainda mais o orçamento familiar é essencial para promover inclusão social, dignidade e redução da vulnerabilidade.
A garantia das isenções pode aliviar significativamente famílias que dependem exclusivamente de aposentadorias, pensões ou salários fixos, muitas vezes insuficientes para cobrir custos crescentes de medicamentos, transporte e impostos.
Além disso, reduz a probabilidade de superendividamento — algo preocupante no país, em que boa parte da população adulta acumula dívidas.
Para o Estado e a sociedade, a medida representa investimento em proteção social: ao priorizar o bem-estar dos idosos, há potencial para reduzir demandas por políticas de emergência, assistência social e internações por problemas de saúde agravados pela falta de acesso a remédios ou transporte.
Os requisitos, restrições e a importância da formalização
Apesar dos benefícios, nem todos os idosos automaticamente têm direito às isenções. As regras exigem comprovação de renda — geralmente até dois salários-mínimos —, residência única, imóvel próprio, uso residencial do imóvel, entre outros critérios.
Para medicamentos gratuitos, por exemplo, é necessário apresentar receita médica válida, documento de identidade com foto e CPF.
No transporte interestadual gratuito ou com desconto, a reserva de vagas gratuitas está sujeita à disponibilidade — o que pode limitar o acesso dependendo da demanda e da lotação.
Além disso, a isenção de IPTU depende da legislação municipal — ou seja, mesmo com direito garantido federalmente, a municipalidade deve aderir ao benefício e reconhecer os requisitos para que o idoso seja contemplado.
Também há a necessidade de formalização do pedido — o idoso ou família deve procurar a prefeitura, provar os requisitos e geralmente residir no imóvel há determinado período.
Essas exigências reduzem o risco de uso indevido dos benefícios, mas podem criar barreiras para quem não tem documentos em dia, moradia regularizada ou acesso fácil a serviços públicos — justamente perfis comuns na população idosa de baixa renda.