INSS suspende empréstimo consignado: descubra o impacto para aposentados e pensionistas

A suspensão do empréstimo consignado do INSS para novos contratos está em vigor desde meados de maio de 2025, quando o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou bloqueios como reação ao escândalo financeiro que envolvia descontos indevidos em benefícios — estimados em cerca de R$ 6,3 bilhões entre 2019 e 2024.

Como consequência, o INSS bloqueou novos descontos em folha, forçando que qualquer novo empréstimo seja precedido por um desbloqueio ativo pelo próprio beneficiário via canais oficiais, como o aplicativo ou site Meu INSS.

Além disso, desde essa data, tornou-se obrigatória a autenticação via reconhecimento facial, realizada no Meu INSS, como mecanismo de segurança contra fraudes. Essa exigência tem o objetivo de assegurar que apenas o titular do benefício tenha autorização para novos empréstimos.

O que mudou na dinâmica do consignado

1. Bloqueio para novos contratos

Desde 8 de maio de 2025, todos os benefícios previdenciários foram bloqueados para contratação automática de novos empréstimos consignados. Isso significa que, mesmo com margem disponível, o sistema não permite novas operações sem intervenção do segurado.

2. Reconhecimento facial e desbloqueio obrigatório

Agora, todo novo empréstimo exige reconhecimento facial via o aplicativo Meu INSS, como medida obrigatória de segurança. O desbloqueio, quando necessário, deve ser realizado pelo beneficiário, seja por solicitação pessoal ou após regularização de inconsistências cadastrais.

3. Motivos da mudança

O bloqueio atende aos alertas do TCU e às denúncias de fraudes por descontos não autorizados. O reconhecimento facial foi adotado como medida preventiva, para evitar que terceiros contratem crédito em nome do beneficiário sem consentimento.

Quem ainda pode contratar e quais são as condições

Beneficiários recém-concedidos

Para beneficiários que acabaram de receber o benefício, desde janeiro de 2025, foi criada uma regra que permite o desbloqueio antes dos tradicionais 90 dias, desde que o contrato seja feito no mesmo banco pagador.

Quem já possui consignado ativo

Os contratos vigentes permanecem válidos, com os descontos continuando normalmente. A suspensão atinge apenas novos contratos.

Quem está em processo de contratação

Propostas que ainda não foram formalizadas estão temporariamente suspensas. O segurado deve acompanhar o desbloqueio e o processo de contratação por meio dos canais oficiais do INSS.

Novas regras operacionais

Desde 2025, a margem consignável permanece em 45% do benefício — sendo 35% para empréstimo pessoal, 5% para cartão de crédito consignado e 5% para cartão de benefício.
O prazo máximo para pagamento foi ampliado para 96 meses (8 anos).
A taxa máxima de juros foi fixada em 1,80% ao mês, ajustada pela alta da Selic.

Impactos práticos sobre os segurados

Redução da oferta de crédito

Com as exigências de segurança e os bloqueios implementados, houve queda na oferta de novos consignados, especialmente enquanto as regras são incorporadas. O sistema, antes automático e mais ágil, agora exige etapas adicionais.

Riscos de fraudes minimizados

O uso obrigatório do reconhecimento facial e o bloqueio ativo em casos suspeitos visam reduzir significativamente as fraudes que levaram ao desvio de valores e descontos indevidos.

Canais de desbloqueio e suporte

O segurado pode desbloquear a margem diretamente no Meu INSS ou pedir análise na Central 135 ou em agências físicas. O acompanhamento pode ser feito pela própria plataforma ou pelo número da solicitação online.

Alternativas para quem precisa de crédito

Mesmo com o consignado bloqueado, o segurado pode buscar outras formas de empréstimo, embora com taxas mais altas. Outra opção é a portabilidade de contratos vigentes para instituições que oferecem juros menores.

Panorama dos escândalos e novos controles

As ações do TCU foram motivadas por um esquema fraudulento — apelidado “Sem Desconto” — no qual associações sindicais realizavam descontos ilegais. O número é alarmante: cerca de R$ 6,3 bilhões desviados entre 2019 e 2024.

Face a isso, o INSS, em colaboração com bancadas como a Febraban e ABBC, passou a exigir biometria facial como condição de segurança, em ajustes oficializados no Diário Oficial da União em 23 de maio de 2025.

Resumo das principais mudanças

Tema Situação Anterior Situação Atual (pós-maio/2025)
Novos empréstimos Automáticos com desconto em folha Suspensos sem desbloqueio e reconhecimento facial obrigatório
Contratos em andamento Continuam normalmente Não houve impacto; continuam operando
Margem consignável 45%, dividida entre categorias Mantida (35% empréstimo, 5% cartão, 5% benefício)
Taxas de juros Varia conforme instituição Teto de 1,80% ao mês
Prazo de pagamento Até 96 meses Mantido
Reconhecimento facial Não exigido Obrigatório para novos contratos
Motivo da mudança Sem bloqueios sistemáticos Reação a fraudes e determinação do TCU

O que fazer se você está nessa situação?

  1. Verifique o status do seu benefício no Meu INSS (site ou app), acessando “Bloqueio/Desbloqueio de Benefício para Empréstimo Consignado”

  2. Faça reconhecimento facial, caso ainda não tenha: siga as etapas no app.

  3. Acompanhe o processo após solicitar o desbloqueio, seja online ou na Central 135.

  4. Avalie alternativas de crédito, como portabilidade para instituições com juros mais baixos, ou outras modalidades fora do consignado.

  5. Mantenha atenção a golpes: o INSS e bancos não ligam oferecendo consignado — evite informar dados pessoais em mensagens suspeitas

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