INSS: Justiça Confirma que Período de Auxílio-Doença Pode Valer Como Contribuição para Aposentadoria com Regra Chave

Justiça Federal esclarece contagem de tempo de auxílio-doença para aposentadoria do INSS

A Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região consolidou um entendimento crucial para os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Foi confirmado que o período em que o trabalhador recebe benefício por incapacidade, como o auxílio-doença, pode ser contabilizado como tempo de contribuição para a aposentadoria. Essa decisão é especialmente importante para quem teve o benefício negado por essa razão.

O caso julgado envolveu um segurado que teve seu pedido de aposentadoria indeferido pelo INSS, pois o órgão não considerou o tempo em que ele recebia auxílio-doença como válido para a contagem previdenciária. A decisão da TRU reafirma entendimentos já pacificados em tribunais superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF), mesmo após as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência de 2019.

Conforme informação divulgada pela Justiça Federal, a TRU entendeu que o tempo em benefício por incapacidade mantém sua natureza de tempo de contribuição por equiparação, desde que haja uma contribuição previdenciária intercalada. Isso significa que, ao retornar às atividades ou mesmo com uma única contribuição posterior, o período afastado pode ser válido para a aposentadoria. Esse entendimento é fundamentado no artigo 55, inciso II, da Lei 8.213/1991.

Reforma da Previdência e a Contagem de Tempo de Afastamento

A Reforma da Previdência, promulgada pela Emenda Constitucional 103/2019, gerou dúvidas sobre a contagem de períodos sem contribuição direta. No entanto, a Justiça tem reforçado que os períodos de benefício por incapacidade possuem um tratamento diferenciado. A juíza relatora do caso, Marina Vasques Duarte, destacou que a contagem continua válida quando o período estiver devidamente intercalado por contribuição previdenciária, pois é considerado tempo de contribuição por equiparação, e não um simples tempo fictício.

O Que Significa Período Intercalado no INSS

O conceito de período intercalado é central para a decisão. Para que o tempo em benefício por incapacidade seja aproveitado para a aposentadoria, é necessário que o segurado tenha realizado alguma contribuição ao INSS antes ou depois do afastamento. Uma única contribuição após o recebimento do benefício já pode ser suficiente para validar esse período.

Um ponto relevante do julgamento foi o reconhecimento da contribuição como segurado facultativo. Mesmo que o segurado tenha realizado apenas um recolhimento após o fim do benefício por incapacidade, a Justiça considerou suficiente para garantir o direito à contagem desse tempo. Isso amplia a proteção para aqueles que deixam a atividade formal, mas continuam contribuindo voluntariamente.

Posicionamentos dos Tribunais Superiores Fortalecem a Decisão

A decisão da TRU está alinhada com entendimentos já consolidados no STF e no STJ. O STF, no Tema 101 (Recurso Extraordinário 583.834), já validou a possibilidade de contagem do período em benefício por incapacidade como tempo de contribuição. O STJ, por sua vez, possui diversas decisões que reconhecem que o auxílio-doença pode integrar o tempo de contribuição e a carência previdenciária quando houver intercalamento.

É importante diferenciar tempo de contribuição e carência. O tempo de contribuição é o período total usado para calcular o direito à aposentadoria e outras regras. Já a carência é o número mínimo de contribuições exigidas para ter acesso a determinados benefícios. Com a decisão, o período em benefício por incapacidade, quando preenchidas as condições, pode impactar positivamente ambos os requisitos.

Impacto da Decisão e Como Consultar no INSS

Especialistas em direito previdenciário acreditam que essa tese fortalece as ações judiciais de segurados que tiveram períodos de afastamento desconsiderados pelo INSS. A decisão reforça que a perda da qualidade de segurado não elimina automaticamente o direito, desde que exista contribuição intercalada capaz de preservar o caráter contributivo do sistema.

Para verificar se o período foi contabilizado, o segurado pode consultar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) pelo aplicativo ou portal Meu INSS. É importante conferir se os períodos de afastamento por incapacidade estão registrados e se há contribuições intercaladas. Em caso de divergência, é possível solicitar a correção administrativa ou buscar a revisão judicial.

A decisão da Justiça Federal reforça a proteção ao trabalhador afastado, garantindo que períodos de incapacidade não prejudiquem completamente quem permaneceu vinculado à Previdência Social. Para muitos segurados, especialmente os mais velhos e com histórico de afastamentos médicos, essa validação pode ser a chave para conseguir a tão esperada aposentadoria.

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