FGTS: confira quem pode sacar e até quando retirar o dinheiro disponível em 2026

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um direito trabalhista fundamental, formado por depósitos mensais feitos pelos empregadores durante o vínculo empregatício.

O trabalhador ou trabalhadora pode acessar esse recurso em diferentes situações — seja na demissão sem justa causa, em caso de calamidade, ou por meio do saque-aniversário, uma modalidade que permite retirada anual conforme o mês de nascimento. Até fevereiro de 2026, esse cenário apresenta novidades significativas que merecem atenção.

Modalidades de saque do FGTS

a) Saque-rescisão (tradicional)

  • Ocorrido em demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a sacar o saldo completo do FGTS, além da multa rescisória de 40%. Esta é a forma mais conhecida e permanece válida, desde que não haja adesão à modalidade saque-aniversário.

b) Saque-aniversário

  • Alternativa facultativa, permite que o trabalhador retire anualmente uma porcentagem do saldo no mês do seu aniversário, conforme tabela de faixas definidas pela Caixa Econômica Federal.

  • Por exemplo:

    • Saldo até R$ 500: 50%

    • R$ 500,01 a R$ 1.000: 40% + R$ 50

    • R$ 1.000,01 a R$ 5.000: 30% + R$ 150

    • R$ 5.000,01 a R$ 10.000: 20% + R$ 650

    • R$ 10.000,01 a R$ 15.000: 15% + R$ 1.150

    • R$ 15.000,01 a R$ 20.000: 10% + R$ 1.900

    • Acima de R$ 20.000: 5% + R$ 2.900.

  • Atenção: ao aderir a esta modalidade, o trabalhador abre mão de sacar o saldo total do FGTS em caso de demissão; poderá apenas sacar a multa rescisória — a não ser que se enquadre em algum benefício excepcional.

Calendário: saques até fevereiro de 2026

A Caixa divulgou o calendário de liberação do saque-aniversário para 2025, com validade até fevereiro de 2026. As datas de liberação por mês de nascimento são:

Mês de nascimento Início do saque Fim do saque
Janeiro 2 de janeiro 31 de março de 2025
Fevereiro 3 de fevereiro 30 de abril de 2025
Março 3 de março 30 de maio de 2025
Abril 1º de abril 30 de junho de 2025
Maio 2 de maio 31 de julho de 2025
Junho 2 de junho 29 de agosto de 2025
Julho 1º de julho 30 de setembro de 2025
Agosto 1º de agosto 31 de outubro de 2025
Setembro 1º de setembro 28 de novembro de 2025
Outubro 1º de outubro 30 de dezembro de 2025
Novembro 3 de novembro 30 de janeiro de 2026
Dezembro 1º de dezembro 27 de fevereiro de 2026

Ou seja, o último prazo se encerra em 27 de fevereiro de 2026, para nascidos em dezembro.

MP 1.290/2025 –Liberação extraordinária para quem aderiu ao saque-aniversário

Uma medida provisória (MP 1290/2025) promulgada no final de fevereiro de 2025 trouxe uma exceção importante: trabalhadores que adotaram o saque-aniversário desde janeiro de 2020 e foram demitidos até 28 de fevereiro de 2025 passaram a ter direito a sacar também o saldo retido do FGTS — anulando temporariamente a limitação imposta por essa modalidade.

  • Primeira etapa: liberação de até R$ 3.000 por conta em março (a partir do dia 6), automaticamente na conta cadastrada. Para quem não cadastrou conta, o valor deve ser sacado nos canais da Caixa (caixas eletrônicos ou lotéricas) nos dias estabelecidos por mês de nascimento.

  • Segunda etapa: crédito do valor remanescente — sem limite — em 17 de junho de 2025 para quem tem conta cadastrada; ou nos canais físicos da Caixa até 27 de junho de 202.

Esse desbloqueio excepcional beneficiou 12,1 milhões de trabalhadores, distribuindo R$ 12 bilhões de forma célere.

No entanto, a MP não alterou permanentemente a modalidade do saque-aniversário — após sua vigência (28/02/2025), as regras voltaram a valer normalmente: quem optou por essa modalidade continua sem acesso ao saldo integral em caso de demissão.

O que fazer até fevereiro de 2026?

a) Para quem ainda não trocou de modalidade:

  • Avalie com calma se vale mais a pena manter o saque-aniversário ou migrar para o saque-rescisão, considerando o risco de desemprego e necessidade de mobilidade financeira nos próximos anos — lembre-se que a reversão não é imediata (25 meses após o pedido).

b) Para quem já está no saque-aniversário e foi demitido até 28/02/2025:

  • Acompanhe os créditos em março (1ª parcela) e em junho (2ª parcela) via aplicativo FGTS ou canais da Caixa — se não houver conta cadastrada, compareça com documentação a uma lotérica ou agência até 27 de junho de 2025.

c) Para quem planeja saque até fevereiro de 2026:

  • Consulte o calendário conforme seu mês de aniversário e esteja atento aos prazos finais.

  • Verifique seu saldo atualizado no aplicativo FGTS e calcule o valor que poderá ser retirado conforme a tabela de faixas.

Entenda os riscos e armadilhas — notícias falsas e cuidados

Circulam boatos e falsos anúncios sobre prazos de expiração ou taxas sobre o FGTS — é importante se informar apenas em fontes oficiais, como a Caixa ou o site do FGTS. Por exemplo, uma notícia falsa sobre suposta taxa de 35% no saque-rescisão foi desmentida pelas autoridades.

  • Saque-rescisão: saque total + multa de 40% em caso de demissão sem justa causa.

  • Saque-aniversário: saque parcial no mês de aniversário; adesão é opcional, ambivalente para quem pode ser demitido.

  • Calendário até fev/2026: último prazo é 27 de fevereiro de 2026 para nascidos em dezembro.

  • MP 1290/2025: liberou excepcionalmente os saldos retidos para aderentes que foram demitidos até 28/02/2025 — até R$ 3.000 em março e demais valores em junho de 2025.

  • Orientação: avalie bem sua situação antes de mudar de modalidade; acompanhe depósitos e esteja atento às datas.

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