FGTS: confira quem pode sacar e até quando retirar o dinheiro disponível em 2026
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um direito trabalhista fundamental, formado por depósitos mensais feitos pelos empregadores durante o vínculo empregatício.
O trabalhador ou trabalhadora pode acessar esse recurso em diferentes situações — seja na demissão sem justa causa, em caso de calamidade, ou por meio do saque-aniversário, uma modalidade que permite retirada anual conforme o mês de nascimento. Até fevereiro de 2026, esse cenário apresenta novidades significativas que merecem atenção.
Modalidades de saque do FGTS
a) Saque-rescisão (tradicional)
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Ocorrido em demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a sacar o saldo completo do FGTS, além da multa rescisória de 40%. Esta é a forma mais conhecida e permanece válida, desde que não haja adesão à modalidade saque-aniversário.
b) Saque-aniversário
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Alternativa facultativa, permite que o trabalhador retire anualmente uma porcentagem do saldo no mês do seu aniversário, conforme tabela de faixas definidas pela Caixa Econômica Federal.
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Por exemplo:
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Saldo até R$ 500: 50%
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R$ 500,01 a R$ 1.000: 40% + R$ 50
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R$ 1.000,01 a R$ 5.000: 30% + R$ 150
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R$ 5.000,01 a R$ 10.000: 20% + R$ 650
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R$ 10.000,01 a R$ 15.000: 15% + R$ 1.150
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R$ 15.000,01 a R$ 20.000: 10% + R$ 1.900
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Acima de R$ 20.000: 5% + R$ 2.900.
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Atenção: ao aderir a esta modalidade, o trabalhador abre mão de sacar o saldo total do FGTS em caso de demissão; poderá apenas sacar a multa rescisória — a não ser que se enquadre em algum benefício excepcional.
Calendário: saques até fevereiro de 2026
A Caixa divulgou o calendário de liberação do saque-aniversário para 2025, com validade até fevereiro de 2026. As datas de liberação por mês de nascimento são:
| Mês de nascimento | Início do saque | Fim do saque |
|---|---|---|
| Janeiro | 2 de janeiro | 31 de março de 2025 |
| Fevereiro | 3 de fevereiro | 30 de abril de 2025 |
| Março | 3 de março | 30 de maio de 2025 |
| Abril | 1º de abril | 30 de junho de 2025 |
| Maio | 2 de maio | 31 de julho de 2025 |
| Junho | 2 de junho | 29 de agosto de 2025 |
| Julho | 1º de julho | 30 de setembro de 2025 |
| Agosto | 1º de agosto | 31 de outubro de 2025 |
| Setembro | 1º de setembro | 28 de novembro de 2025 |
| Outubro | 1º de outubro | 30 de dezembro de 2025 |
| Novembro | 3 de novembro | 30 de janeiro de 2026 |
| Dezembro | 1º de dezembro | 27 de fevereiro de 2026 |
Ou seja, o último prazo se encerra em 27 de fevereiro de 2026, para nascidos em dezembro.
MP 1.290/2025 –Liberação extraordinária para quem aderiu ao saque-aniversário
Uma medida provisória (MP 1290/2025) promulgada no final de fevereiro de 2025 trouxe uma exceção importante: trabalhadores que adotaram o saque-aniversário desde janeiro de 2020 e foram demitidos até 28 de fevereiro de 2025 passaram a ter direito a sacar também o saldo retido do FGTS — anulando temporariamente a limitação imposta por essa modalidade.
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Primeira etapa: liberação de até R$ 3.000 por conta em março (a partir do dia 6), automaticamente na conta cadastrada. Para quem não cadastrou conta, o valor deve ser sacado nos canais da Caixa (caixas eletrônicos ou lotéricas) nos dias estabelecidos por mês de nascimento.
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Segunda etapa: crédito do valor remanescente — sem limite — em 17 de junho de 2025 para quem tem conta cadastrada; ou nos canais físicos da Caixa até 27 de junho de 202.
Esse desbloqueio excepcional beneficiou 12,1 milhões de trabalhadores, distribuindo R$ 12 bilhões de forma célere.
No entanto, a MP não alterou permanentemente a modalidade do saque-aniversário — após sua vigência (28/02/2025), as regras voltaram a valer normalmente: quem optou por essa modalidade continua sem acesso ao saldo integral em caso de demissão.
O que fazer até fevereiro de 2026?
a) Para quem ainda não trocou de modalidade:
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Avalie com calma se vale mais a pena manter o saque-aniversário ou migrar para o saque-rescisão, considerando o risco de desemprego e necessidade de mobilidade financeira nos próximos anos — lembre-se que a reversão não é imediata (25 meses após o pedido).
b) Para quem já está no saque-aniversário e foi demitido até 28/02/2025:
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Acompanhe os créditos em março (1ª parcela) e em junho (2ª parcela) via aplicativo FGTS ou canais da Caixa — se não houver conta cadastrada, compareça com documentação a uma lotérica ou agência até 27 de junho de 2025.
c) Para quem planeja saque até fevereiro de 2026:
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Consulte o calendário conforme seu mês de aniversário e esteja atento aos prazos finais.
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Verifique seu saldo atualizado no aplicativo FGTS e calcule o valor que poderá ser retirado conforme a tabela de faixas.
Entenda os riscos e armadilhas — notícias falsas e cuidados
Circulam boatos e falsos anúncios sobre prazos de expiração ou taxas sobre o FGTS — é importante se informar apenas em fontes oficiais, como a Caixa ou o site do FGTS. Por exemplo, uma notícia falsa sobre suposta taxa de 35% no saque-rescisão foi desmentida pelas autoridades.
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Saque-rescisão: saque total + multa de 40% em caso de demissão sem justa causa.
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Saque-aniversário: saque parcial no mês de aniversário; adesão é opcional, ambivalente para quem pode ser demitido.
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Calendário até fev/2026: último prazo é 27 de fevereiro de 2026 para nascidos em dezembro.
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MP 1290/2025: liberou excepcionalmente os saldos retidos para aderentes que foram demitidos até 28/02/2025 — até R$ 3.000 em março e demais valores em junho de 2025.
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Orientação: avalie bem sua situação antes de mudar de modalidade; acompanhe depósitos e esteja atento às datas.