ATENÇÃO! Prazo para dirigir com a CNH vencida pode mudar no Brasil

Motoristas brasileiros podem ganhar mais tempo para dirigir mesmo após a data de vencimento da carteira de habilitação. A Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê que a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida autorize a condução por até 30 dias corridos.
Após esse período, dirigir com a habilitação expirada configura infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47, 7 pontos na carteira e possível retenção do veículo.
No entanto, a situação está prestes a mudar: um novo projeto de lei, o PL 2496/22, aprovado recentemente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, propõe ampliar o prazo de tolerância — de 30 para 60 dias após o vencimento do exame de aptidão física e mental — permitindo que o motorista dirija legalmente durante esse período.
Além disso, o texto propõe que a CNH vencida continue valida como documento oficial de identidade por prazo indeterminado.
O que muda na CNH a aprovação do PL 2496/22
Se o PL for sancionado, o condutor terá o dobro do tempo para renovar a habilitação sem perder o direito de dirigir — 60 dias após o vencimento —, em vez dos atuais 30.
Durante esse período, a carteira continuaria válida, o que daria mais margem para resolver exames médicos, agendar a renovação e evitar multas ou apreensão do veículo.
Outra mudança importante: mesmo após o vencimento, a CNH continuaria válida como documento de identidade — o que simplifica a vida de quem depende da carteira para outras finalidades (identificação, acesso a serviços públicos e privados, locação de veículos etc.).
Segundo o relator da proposta, há uma justificativa administrativa para a medida: “a duração da validade da CNH por prazo indeterminado, mesmo após o vencimento, do exame de aptidão física e mental, representa razoabilidade administrativa”.
O projeto (PL 2496/22) seguirá agora para análise do Senado Federal, salvo se houver recurso para votação no Plenário da Câmara.
Por que a proposta ganhou apoio
A proposta de ampliar o prazo de tolerância parece dialogar com uma demanda antiga de condutores que enfrentam dificuldades práticas para renovar a CNH — devido à falta de vagas para exames médicos, demanda elevada nos Detrans, tempo de espera ou complicações pessoais.
Para muitos motoristas, o prazo de 30 dias é restrito, e atrasos podem levar a penalidades pesadas: multa, pontos na carteira, risco de apreensão do veículo — o que pode causar prejuízos significativos e transtornos.
Com 60 dias garantidos, haveria mais margem para regularização sem risco imediato de sanções. Além disso, manter a CNH vencida como documento de identidade melhora a usabilidade do documento em diferentes contextos — por exemplo, viagens, locação de veículos, procedimentos burocráticos.
Relatores apontam que a medida representa uma simplificação administrativa e menos burocracia para os cidadãos. Para o relator da CCJ, a proposta é “razoável do ponto de vista administrativo”.
O impacto para motoristas e para a mobilidade
Caso o PL 2496/22 seja sancionado, milhões de motoristas beneficiariam — especialmente aqueles que dirigem com frequência, mas têm rotina apertada para renovar a habilitação. A ampliação do prazo reduz o risco de autuações automáticas, multas e dificuldades relacionadas à renovação em prazos curtos.
Em regiões com grande demanda no sistema de trânsito — onde agendar exames e renovação costuma demorar bastante — a medida seria ainda mais bem-vinda, evitando longos períodos sem poder dirigir por falhas na regularização.
Além disso, para condutores de áreas rurais, com Detrans distantes ou com dificuldade de acesso a exames médicos, a flexibilização garantiria mais segurança jurídica para continuar dirigindo temporariamente enquanto resolvem pendências.
Do ponto de vista da documentação, manter a CNH como identidade válida — mesmo vencida — evita transtornos em situações que exigem reconhecimento oficial, como aluguel de veículos, embarque em aviões, comprovação de identidade em serviços públicos e privados.