Depósito pendente! Quem trabalhou nos últimos 18 meses pode ter direito a R$ 2.424; entenda
Um alerta importante circula entre trabalhadores formais: quem esteve empregado por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à demissão pode ter direito ao Seguro‑Desemprego, com parcelas que podem chegar a R$ 2.424,11, e que ainda permanecem pendentes de recebimento por falta de solicitação ou erro no requerimento.
Mesmo que a média salarial permita esse valor máximo, muitos trabalhadores acabam recebendo menos ou deixando de acessar o benefício por não saberem como solicitar ou acompanhar o processo.
Quem pode receber e por que o valor pode ser de até R$ 2.424,11
O Seguro‑Desemprego é um direito de quem foi demitido sem justa causa, está desempregado e não recebe outra prestação da Previdência (exceto pensão por morte ou auxílio-acidente).
Para a primeira solicitação, é exigido o cumprimento de pelo menos 12 meses de trabalho nos últimos 18, condição que qualifica milhões de brasileiros.
A tabela de valores foi atualizada em 11 de janeiro de 2025:
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A parcela não pode ser inferior ao salário mínimo (R$ 1.518);
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O teto é de R$ 2.424,11, calculado com base na média dos últimos três salários: até 80% para quem ganha até R$ 2.138,76, e 50% sobre o que exceder R$ 2.138,76 até o teto máximo.
Por que pode haver um depósito pendente?
Mesmo com direito ao depósito total, alguns trabalhadores não recebem por:
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Falhas na solicitação online (portal Gov.br ou aplicativo Carteira de Trabalho Digital);
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Dados incorretos no requerimento ou CPF/CNPJ da conta bancária errados;
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Ignorância sobre a existência do benefício, especialmente em casos de demissão informal ou sem orientação.
Com isso, valores próximos ao teto (R$ 2.424,11) ficam depositáveis, mas não são movimentados — permanecendo como montante pendente de saque.

Como consultar e solicitar o depósito pendente
Pela internet
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Acesse o portal Gov.br ou o app Carteira de Trabalho Digital;
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Vá em “Trabalhos, Emprego e Previdência” → Solicitar Seguro‑Desemprego;
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Faça login com CPF e senha única do Gov.br;
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Informe o número do requerimento (10 dígitos) fornecido pelo empregador e preencha os dados solicitados;
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Envie a solicitação e acompanhe o andamento pela mesma plataforma.
Caso haja divergências ou pendências, é possível corrigir no portal ou, se necessário, presencialmente.
Presencial ou telefone
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Dirija-se a uma unidade do Ministério do Trabalho ou ao SINE com código de agendamento via telefone 158;
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Solicitação é gratuita e o benefício pode ser requerido até o 120º dia após a demissão.
Lembrando que empregados domésticos devem solicitar presencialmente, não pelo app.
Como funciona o pagamento das parcelas
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O valor aprovado é depositado inicialmente na conta bancária (corrente ou poupança) informada no requerimento;
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Se não houver conta válida, a Caixa Econômica abre automaticamente uma conta poupança social digital no app Caixa Tem;
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Se ainda assim não for movimentado em até 120 dias, o valor retorna aos cofres públicos.
O que fazer caso o pedido seja negado
Se seu pedido de Seguro‑Desemprego foi negado indevidamente, é possível recorrer:
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O recurso administrativo pode ser feito em até dois anos após a demissão;
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É necessário usar o canal Gov.br ou app SINE-Fácil;
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Junte documentos que comprovem seu vínculo empregatício e remeta argumentos para revisão.
Exemplo prático de valor
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Trabalhador com média salarial de R$ 2.500 → parcela de até R$ 2.424,11;
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Quem ganhava menos, por exemplo R$ 1.800, recebe cerca de 80% desse valor, cerca de R$ 1.440;
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Muitos não percebem que têm direito e acabam sem solicitar, deixando o depósito “pendente”.
Conclusão
Se você trabalhou oficialmente por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses e foi demitido sem justa causa, pode ter direito a receber até R$ 2.424,11 de Seguro‑Desemprego, conforme média salarial.
Muitos trabalhadores não recebem esse valor porque não chegam a solicitar o benefício ou cometem erros no requerimento.
A solicitação é gratuita, rápida e pode ser feita por meio do gov.br, app Carteira de Trabalho Digital ou em postos de atendimento com agendamento.
O pagamento é automático e depositado na conta informada — ou em conta digital da Caixa —, e deve ser movimentado em até 120 dias.