Demissão Sem Justa Causa: Saiba o Prazo de 10 Dias Para Receber Todas as Verbas Rescisórias e Evite Prejuízos

Demissão Sem Justa Causa: Prazo de 10 Dias para Pagamento de Verbas Rescisórias é Lei
O fim de um contrato de trabalho, especialmente quando se trata de uma demissão sem justa causa, gera muitas dúvidas, principalmente sobre os pagamentos devidos. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece um prazo claro para que as empresas quitem todas as verbas rescisórias e entreguem a documentação necessária ao ex-funcionário.
Este período é crucial para que o trabalhador possa se reorganizar financeiramente e dar entrada em benefícios como o seguro-desemprego e o saque do FGTS. Compreender esses prazos e direitos é fundamental para garantir que todas as obrigações sejam cumpridas pela empresa, evitando prejuízos e transtornos ao ex-empregado.
Conforme apurado pelas fontes consultadas, o prazo de 10 dias corridos para o pagamento das verbas rescisórias é uma regra geral, aplicável à maioria das situações de desligamento, inclusive quando há pedido de demissão ou acordo entre as partes. A contagem inicia-se no dia seguinte ao término do contrato, e o aviso prévio indenizado não altera essa data limite.
O Que Inclui o Pacote de Verbas Rescisórias?
No período de 10 dias, o ex-empregado tem direito a receber o saldo de salário, referente aos dias trabalhados no último mês, o 13º salário proporcional e as férias vencidas e proporcionais, acrescidas de um terço. Além disso, a empresa deve fornecer as guias para o saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e para a solicitação do seguro-desemprego, caso o trabalhador preencha os requisitos.
É importante estar atento ao calendário, pois se o 10º dia cair em um sábado, domingo ou feriado, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil anterior. Essa antecipação é uma exigência legal para evitar atrasos e garantir que o trabalhador receba dentro do prazo estabelecido pela CLT.
Multa por Atraso no Pagamento: O Que Diz a Lei?
Caso a empresa não cumpra o prazo de 10 dias para o pagamento das verbas rescisórias, ela estará sujeita a uma multa imediata. O artigo 477 da CLT prevê que o atraso no pagamento resulta em uma penalidade equivalente a um salário integral do próprio trabalhador, a ser paga diretamente a ele. Isso significa que, além de todos os valores devidos na rescisão, a empresa terá que pagar um salário adicional como compensação.
Essa multa serve como um mecanismo de proteção ao trabalhador, garantindo que ele não fique desamparado financeiramente durante o período de transição. Em casos mais graves, onde o atraso comprovadamente cause danos maiores ao ex-empregado, como a negativação do nome por falta de pagamento de contas, é possível buscar uma indenização por danos morais na Justiça do Trabalho.
Documentos Essenciais no Prazo de 10 Dias
Além do pagamento financeiro, a empresa tem a obrigação de entregar a documentação necessária dentro dos mesmos 10 dias. O principal documento é o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), que detalha todos os valores pagos. Juntamente com o TRCT, devem ser entregues a chave de conectividade para o saque do FGTS e as guias do seguro-desemprego (formulários SD/CD).
A baixa na Carteira de Trabalho agora é feita de forma digital, por meio do eSocial. O empregador deve atualizar o sistema, e o registro de saída deve constar no aplicativo Carteira de Trabalho Digital em poucos dias. Guardar todos esses comprovantes é a sua maior segurança jurídica.
Como Agir Diante do Descumprimento do Prazo?
Se o pagamento não for realizado no prazo e a empresa não apresentar uma justificativa plausível, o primeiro passo recomendado é tentar uma conversa amigável com o departamento de Recursos Humanos ou com o empregador. Falhas bancárias ou problemas sistêmicos podem ocorrer e, muitas vezes, um diálogo resolve a situação mais rapidamente.
Caso a empresa se recuse a efetuar o pagamento ou se torne inacessível, o trabalhador deve buscar orientação no seu sindicato ou procurar um advogado trabalhista. Registrar uma denúncia no Ministério do Trabalho também é uma alternativa. É fundamental agir dentro do prazo legal de dois anos para cobrar judicialmente esses valores, mesmo que o termo de rescisão já tenha sido assinado.