Bolsa Família 2025: quem tem direito, valores e como fazer o cadastro

O Bolsa Família é um dos principais programas de transferência de renda do Brasil, com papel fundamental no combate à pobreza e à desigualdade social.
Criado em 2003 e reformulado em 2023, o programa atende milhões de famílias em situação de vulnerabilidade, garantindo um valor mensal para complementar a renda e promover o acesso a direitos básicos como saúde, educação e alimentação.

O que é o Bolsa Família?
O Bolsa Família é um programa social do Governo Federal que transfere diretamente recursos financeiros às famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza.
Com ele, o governo busca reduzir a desigualdade, melhorar a qualidade de vida e estimular a permanência de crianças e adolescentes na escola, além de garantir acesso à saúde básica.
Desde a reformulação feita em 2023, o programa voltou a ser chamado de Bolsa Família, substituindo o antigo Auxílio Brasil, e passou a oferecer valores variáveis conforme a composição familiar, com benefícios adicionais para crianças, gestantes e jovens.
Quem pode receber o Bolsa Família?
Para receber o Bolsa Família em 2025, é preciso atender a uma série de requisitos. O principal critério é a renda mensal por pessoa da família, mas há também exigências relacionadas ao cadastro e à manutenção do benefício.
Veja os principais critérios:
1. Renda familiar
A renda mensal por pessoa (renda per capita) da família deve ser de até R$ 218.
Por exemplo: uma família com quatro pessoas, onde o total de renda somado é R$ 800, terá uma renda per capita de R$ 200. Nesse caso, pode se enquadrar no programa.
2. Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico)
O Cadastro Único é a porta de entrada para os programas sociais do governo.
É obrigatório estar inscrito e com os dados atualizados no sistema para ser considerado elegível ao Bolsa Família.
3. Cumprir as condicionalidades do programa
Além dos critérios financeiros, os beneficiários precisam seguir algumas condições obrigatórias:
Educação: crianças e adolescentes entre 4 e 17 anos devem estar matriculados na escola e ter frequência mínima.
Saúde:
Acompanhamento de gestantes e crianças até 7 anos.
Vacinação em dia para os menores de idade.
Quais são os valores pagos em 2025?
O valor do Bolsa Família em 2025 é composto por benefícios fixos e variáveis, de acordo com o número de integrantes e suas características. Veja como funciona:
1. Benefício de Renda de Cidadania (BRC)
R$ 142 por pessoa da família.
Por exemplo: uma família com 5 membros recebe R$ 710 (5 x R$ 142).
2. Benefício Complementar (BCO)
Garantia de pelo menos R$ 600 por família.
Se o total calculado pelo BRC for inferior a R$ 600, o valor é complementado.
3. Benefício Primeira Infância (BPI)
R$ 150 por criança de até 6 anos.
Acumulativo por criança.
4. Benefício Variável Familiar (BVF)
R$ 50 por gestante, crianças e adolescentes entre 7 e 18 anos incompletos.
5. Benefício Extraordinário de Transição (BET)
Para famílias que recebiam valores maiores no Auxílio Brasil.
Garantido até maio de 2025.
Como se cadastrar no Bolsa Família?
O processo de cadastro é gratuito e feito presencialmente. A seguir, veja o passo a passo para se inscrever:
1. Ir até o CRAS mais próximo
Dirija-se ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) da sua cidade.
Leve todos os documentos dos integrantes da família.
2. Documentos necessários
Para o responsável familiar (RF), é necessário apresentar:
Documento de identidade com foto (RG ou CNH);
CPF;
Comprovante de residência;
Título de eleitor (se tiver);
Certidão de nascimento ou casamento.
Para os demais membros da família:
CPF e RG (se tiverem);
Certidão de nascimento;
Carteira de vacinação (para crianças);
Declaração escolar (para crianças e adolescentes).
3. Preenchimento do CadÚnico
Um entrevistador social fará perguntas sobre a realidade socioeconômica da família: número de pessoas, escolaridade, trabalho, renda, moradia etc.
Os dados precisam estar corretos e serão verificados periodicamente.
4. Aguardar análise
O cadastro no CadÚnico não garante o recebimento automático do Bolsa Família.
O governo analisa os dados e seleciona as famílias de acordo com a disponibilidade orçamentária e os critérios exigidos.
Como saber se fui aprovado?
Após realizar o cadastro e passar pela análise, a família pode verificar se foi aprovada para receber o benefício:
Através do aplicativo Bolsa Família (disponível para Android e iOS);
No site gov.br, com login pela conta do Gov.br;
Ligando para o número 121 (Ministério do Desenvolvimento Social);
Indo ao CRAS onde foi feito o cadastro;
Consultando o aplicativo Caixa Tem.
Se aprovado, o governo emitirá um cartão do Bolsa Família, enviado pelos Correios. Com ele, é possível sacar o valor nos caixas eletrônicos, lotéricas ou pelo aplicativo Caixa Tem.
Atualização cadastral: é obrigatória?
Sim. As famílias devem manter os dados atualizados no Cadastro Único:
Sempre que houver mudança de endereço, nascimento de um novo filho, entrada ou saída de um membro da casa, alteração na renda, entre outros.
Mesmo que não haja mudanças, o cadastro deve ser atualizado pelo menos a cada dois anos.
A falta de atualização pode levar à suspensão ou ao cancelamento do benefício.
Situações que podem cancelar o Bolsa Família
O governo realiza cruzamentos de dados com diversos sistemas (como Receita Federal, INSS, empregadores etc.) para garantir que só pessoas realmente elegíveis recebam o benefício. As principais causas de cancelamento são:
Renda acima do limite permitido;
Fraude no cadastro;
Falta de atualização cadastral;
Descumprimento das condicionalidades de saúde ou educação.
Em caso de cancelamento indevido, o cidadão pode solicitar revisão no CRAS.
1. Quem recebe o BPC/Loas pode participar do Bolsa Família?
Em geral, não. O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é incompatível com o Bolsa Família, pois quem recebe o BPC já está com a renda familiar acima do limite permitido.
2. Pode ter emprego formal e receber o Bolsa Família?
Sim, desde que a renda per capita da família não ultrapasse os R$ 218 por mês. O programa aceita casos em que há carteira assinada, trabalho informal ou benefícios temporários.
3. E quem é MEI?
Microempreendedores Individuais (MEIs) também podem receber, desde que a renda bruta declarada não ultrapasse os limites e os dados estejam atualizados no CadÚnico.