Como Conseguir o Auxílio-Inclusão do INSS: 5 Regras para Não Ter Problemas
O auxílio-inclusão é um benefício previdenciário criado para incentivar a inclusão social e econômica de pessoas com deficiência que retornam ao mercado de trabalho. Instituído pela Lei nº 13.846/2019, o benefício é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e passa a trabalhar, ganhando até dois salários mínimos.
Apesar de ser um direito importante para muitos brasileiros, conseguir o auxílio-inclusão do INSS pode envolver algumas regras que precisam ser cumpridas para evitar problemas e garantir o recebimento correto do benefício.
Se você tem interesse em solicitar o auxílio-inclusão ou conhece alguém que possa se beneficiar, confira as 5 regras essenciais para conseguir o benefício sem complicações.
1. Estar recebendo o Benefício de Prestação Continuada (BPC)
O primeiro requisito fundamental para conseguir o auxílio-inclusão é estar recebendo o BPC — benefício garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
O BPC é destinado a pessoas com deficiência ou idosos com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou tê-la provida por sua família.
O auxílio-inclusão é uma forma de estimular essas pessoas a ingressarem ou retornarem ao mercado de trabalho, oferecendo um incentivo financeiro que complementa a renda do trabalhador com deficiência. Portanto, se você ainda não é beneficiário do BPC, não poderá solicitar o auxílio-inclusão diretamente.
Por isso, a primeira regra é simples, mas indispensável: esteja recebendo o BPC para então pleitear o auxílio-inclusão.
2. Ter deficiência comprovada e capacidade para trabalhar
Embora o auxílio-inclusão tenha como público-alvo pessoas com deficiência, o benefício exige que o segurado tenha condições de exercer alguma atividade remunerada, ainda que com limitações.
O INSS exige comprovação da deficiência, que pode ser física, mental, intelectual ou sensorial, por meio de documentos médicos e avaliações sociais. Além disso, o benefício é concedido para aqueles que passaram a trabalhar ou a contribuir para a Previdência Social, mesmo que em regime parcial ou informal.
A avaliação da deficiência é feita com base em perícia médica do INSS, que verifica se o segurado ainda mantém limitações, mas que essas limitações não impedem o exercício de alguma atividade laboral.
Assim, a regra é clara: é necessário comprovar a deficiência e demonstrar que a pessoa tem capacidade para trabalhar, mesmo que de forma adaptada.
3. Estar trabalhando e contribuir para o INSS, com renda mensal de até 2 salários mínimos
O auxílio-inclusão é destinado a quem está trabalhando e contribuindo para o INSS, mas que recebe até dois salários mínimos por mês.
Essa regra é fundamental para identificar o público-alvo do benefício: pessoas que, mesmo com deficiência, estão inseridas no mercado de trabalho, porém ainda em situação de vulnerabilidade social e econômica.
Importante destacar que o benefício é incompatível com quem ultrapassa o teto salarial de dois salários mínimos, pois o intuito é complementar a renda de quem ainda não possui autonomia financeira total.
Além disso, para receber o auxílio-inclusão, é preciso estar contribuindo mensalmente ao INSS, seja como empregado formal, trabalhador avulso, contribuinte individual ou segurado especial.
Portanto, a terceira regra é: estar trabalhando, contribuindo para o INSS e receber até dois salários mínimos para ter direito ao auxílio-inclusão.
4. Solicitar o auxílio-inclusão formalmente no INSS
Apesar de muitos segurados acreditarem que o benefício é concedido automaticamente, isso não é verdade.
Para ter direito ao auxílio-inclusão, o beneficiário precisa fazer a solicitação formal junto ao INSS. O pedido pode ser feito de forma presencial em uma agência do INSS, pelo telefone 135 ou pelo portal e aplicativo Meu INSS.
No momento da solicitação, é importante apresentar documentos que comprovem:
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Que o solicitante era beneficiário do BPC;
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Que está trabalhando e contribuindo para a Previdência;
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Documentos pessoais, CPF, carteira de trabalho, comprovante de renda;
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Laudos médicos ou perícia que comprovem a deficiência.
Além disso, a perícia médica do INSS será agendada para avaliação da situação atual do beneficiário.
Caso o pedido não seja feito formalmente, o auxílio-inclusão não será pago, mesmo que o segurado preencha todos os requisitos.
Portanto, essa regra é essencial para evitar problemas na concessão do benefício: sempre solicite oficialmente e acompanhe o andamento do processo.
5. Entender que o auxílio-inclusão corresponde a 50% do salário mínimo e não acumula com o BPC
Uma das regras que mais geram dúvidas é em relação ao valor e ao acúmulo do auxílio-inclusão com outros benefícios.
O auxílio-inclusão corresponde a 50% do salário mínimo vigente e é pago mensalmente pelo INSS.
Porém, um ponto importante é que esse benefício não pode ser acumulado com o BPC. Ou seja, ao receber o auxílio-inclusão, o segurado automaticamente perde o direito ao BPC, já que o objetivo do benefício é incentivar a autonomia por meio do trabalho.
Isso significa que o trabalhador com deficiência que recebe o auxílio-inclusão terá uma renda mensal menor do que a do BPC (que equivale a um salário mínimo). Entretanto, essa perda é compensada pela possibilidade de aumento da renda total por meio do trabalho.
Saber disso é fundamental para quem planeja solicitar o auxílio-inclusão, evitando surpresas e entendendo o impacto financeiro da mudança.
Direitos e deveres do beneficiário do auxílio-inclusão
O auxílio-inclusão é um benefício essencial para a inclusão social e econômica de pessoas com deficiência, incentivando a autonomia financeira e a participação no mercado de trabalho.
No entanto, para conseguir o benefício sem problemas, é fundamental seguir as regras acima e manter-se informado sobre seus direitos e deveres.
Além das cinco regras principais, o beneficiário deve ficar atento ao cumprimento das obrigações fiscais e previdenciárias, manter sua documentação atualizada e informar o INSS sobre qualquer mudança de renda, emprego ou condição de saúde.
Caso haja dúvidas, recomenda-se procurar auxílio de um advogado especializado em direito previdenciário ou dos serviços de assistência social oferecidos pelo próprio INSS.
Com atenção às regras e planejamento, o auxílio-inclusão pode ser uma ferramenta importante para transformar a vida de quem precisa de suporte para se reinserir no mercado de trabalho.