Aposentados do INSS podem pedir aumento de 25% sem sair de casa: veja regras e passo a passo

Sob o princípio da dignidade e da inclusão social, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) disponibiliza um aumento de 25% aos beneficiários que se aposentaram por invalidez e precisam de assistência permanente para as atividades básicas da vida diária.

O serviço pode ser solicitado integralmente online, sem a necessidade de ir até uma agência física — um avanço importante para garantir agilidade e segurança aos segurados com mobilidade reduzida.

Quem pode receber o adicional de 25%?

O benefício é exclusivo para aposentados por invalidez — atualmente designada como aposentadoria por incapacidade permanente — que comprovarem dependência de ajuda de outra pessoa para tarefas cotidianas. Entre os quadros médicos que podem justificar esse acréscimo estão:

  • Cegueira total;

  • Perda de nove ou mais dedos das mãos;

  • Paralisia de ambos os braços ou pés;

  • Perda de pernas, mãos ou combinação de membros, quando prótese for impossível;

  • Doenças que deixam a pessoa acamada ou com incapacidade permanente para atividades diárias;

  • Alterações mentais severas, com grande comprometimento da vida orgânica e social

Além disso, o adicional de 25% pode ultrapassar o teto do INSS, o que significa um impacto positivo relevante para quem já recebe o valor máximo da aposentadoria.

Importante destacar que, apesar de haver movimentações legislativas — como o Projeto de Lei 10.772/2018, que busca estender esse benefício a aposentados por idade ou contribuição que também necessitem de assistência — até o momento ele permanece restrito aos aposentados por invalidez.

Por que esse acréscimo existe?

O adicional de 25% tem por finalidade custeio dos cuidados de terceiros, como cuidadores, enfermeiros ou auxiliares, que prestam auxílio contínuo ao aposentado incapacitado. A medida busca assegurar dignidade e qualidade de vida, ao permitir que o beneficiário tenha recursos para arcar com cuidados essenciais — uma clara demonstração da função social da Previdência.

Como solicitar o serviço sem sair de casa

A boa notícia é que a solicitação do adicional pode ser feita totalmente pela internet, através da plataforma Meu INSS, ou pelo aplicativo correspondente. Veja o passo a passo:

  1. Acesse o app Meu INSS ou o site oficial.

  2. Faça login com CPF e senha (conta Gov.br de nível Bronze, Prata ou Ouro).

  3. Navegue até “Do que você precisa?” ou “Agendamentos/Solicitações” e digite “Acréscimo de 25%“.

  4. Selecione a opção correspondente e avance conforme instruções.

  5. Anexe os documentos necessários, incluindo RG, CPF, CTPS (ou CNH), e, crucialmente, laudos e relatórios médicos, que comprovem a necessidade de auxílio permanente.

  6. Após enviar, aguarde o agendamento da perícia médica, que normalmente ocorre em até 45 dias úteis .

  7. Acompanhe o andamento do pedido pelo próprio sistema Meu INSS.

O agendamento da perícia será feito conforme a disponibilidade; em alguns casos, é possível que o INSS remarque automaticamente se necessário, e o segurado pode também remarcar via app, site ou pelo telefone 135.

Documentação necessária

Para garantir que a solicitação não seja prejudicada por falta de documentação, reúna:

  • Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS);

  • CPF;

  • Carteira de Trabalho (se aplicável);

  • Laudo ou atestado médico atualizados, detalhando a incapacidade e a necessidade de assistência permanente;

  • Documentos do procurador ou representante, se houver: RG, CPF, procuração (modelo INSS) ou termo de curatela/tutela/grande guarda.

Esses documentos precisarão ser apresentados na perícia médica, além de poderem ser solicitados na fase digital.

Prazo e aprovação

Após a solicitação online, o INSS analisa o documento e agenda a perícia médica, cujo prazo médio estimado é de aproximadamente 45 dias úteis. O parecer final depende da avaliação médica e da aprovação do supervisor da perícia.

Se aprovado, o adicional de 25% passa a ser incluído no benefício já no mês seguinte à aprovação.

E se o pedido for negado?

Caso o benefício seja indeferido, o aposentado conta com dois caminhos:

  1. Recurso administrativo – pode ser feito diretamente no sistema INSS, geralmente dentro de um prazo de 30 dias após a decisão.

  2. Ação judicial – quando o recurso administrativo também falha, o segurado pode recorrer à Justiça Federal, com auxílio de advogado ou defensor público.

Há precedentes favoráveis também para outros tipos de aposentadoria, com base em temas como isonomia e direito à dignidade, ainda que a via judicial seja necessária nesses casos.

Outras observações relevantes

  • Valor adicional pode ultrapassar o teto do INSS — importante para segurados que já recebem o benefício máximo.

  • O acréscimo é pessoal e intransferível — não é repassado à pensão por morte.

  • Benefícios cumulativos — o adicional pode ser acumulado com outros previstos, como insalubridade, mas não com auxílios temporários ou assistenciais como o BPC/LOAS

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