Aposentados do INSS podem pedir aumento de 25% sem sair de casa: veja regras e passo a passo
Sob o princípio da dignidade e da inclusão social, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) disponibiliza um aumento de 25% aos beneficiários que se aposentaram por invalidez e precisam de assistência permanente para as atividades básicas da vida diária.
O serviço pode ser solicitado integralmente online, sem a necessidade de ir até uma agência física — um avanço importante para garantir agilidade e segurança aos segurados com mobilidade reduzida.
Quem pode receber o adicional de 25%?
O benefício é exclusivo para aposentados por invalidez — atualmente designada como aposentadoria por incapacidade permanente — que comprovarem dependência de ajuda de outra pessoa para tarefas cotidianas. Entre os quadros médicos que podem justificar esse acréscimo estão:
-
Cegueira total;
-
Perda de nove ou mais dedos das mãos;
-
Paralisia de ambos os braços ou pés;
-
Perda de pernas, mãos ou combinação de membros, quando prótese for impossível;
-
Doenças que deixam a pessoa acamada ou com incapacidade permanente para atividades diárias;
-
Alterações mentais severas, com grande comprometimento da vida orgânica e social
Além disso, o adicional de 25% pode ultrapassar o teto do INSS, o que significa um impacto positivo relevante para quem já recebe o valor máximo da aposentadoria.
Importante destacar que, apesar de haver movimentações legislativas — como o Projeto de Lei 10.772/2018, que busca estender esse benefício a aposentados por idade ou contribuição que também necessitem de assistência — até o momento ele permanece restrito aos aposentados por invalidez.
Por que esse acréscimo existe?
O adicional de 25% tem por finalidade custeio dos cuidados de terceiros, como cuidadores, enfermeiros ou auxiliares, que prestam auxílio contínuo ao aposentado incapacitado. A medida busca assegurar dignidade e qualidade de vida, ao permitir que o beneficiário tenha recursos para arcar com cuidados essenciais — uma clara demonstração da função social da Previdência.
Como solicitar o serviço sem sair de casa
A boa notícia é que a solicitação do adicional pode ser feita totalmente pela internet, através da plataforma Meu INSS, ou pelo aplicativo correspondente. Veja o passo a passo:
-
Acesse o app Meu INSS ou o site oficial.
-
Faça login com CPF e senha (conta Gov.br de nível Bronze, Prata ou Ouro).
-
Navegue até “Do que você precisa?” ou “Agendamentos/Solicitações” e digite “Acréscimo de 25%“.
-
Selecione a opção correspondente e avance conforme instruções.
-
Anexe os documentos necessários, incluindo RG, CPF, CTPS (ou CNH), e, crucialmente, laudos e relatórios médicos, que comprovem a necessidade de auxílio permanente.
-
Após enviar, aguarde o agendamento da perícia médica, que normalmente ocorre em até 45 dias úteis .
-
Acompanhe o andamento do pedido pelo próprio sistema Meu INSS.
O agendamento da perícia será feito conforme a disponibilidade; em alguns casos, é possível que o INSS remarque automaticamente se necessário, e o segurado pode também remarcar via app, site ou pelo telefone 135.
Documentação necessária
Para garantir que a solicitação não seja prejudicada por falta de documentação, reúna:
-
Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS);
-
CPF;
-
Carteira de Trabalho (se aplicável);
-
Laudo ou atestado médico atualizados, detalhando a incapacidade e a necessidade de assistência permanente;
-
Documentos do procurador ou representante, se houver: RG, CPF, procuração (modelo INSS) ou termo de curatela/tutela/grande guarda.
Esses documentos precisarão ser apresentados na perícia médica, além de poderem ser solicitados na fase digital.
Prazo e aprovação
Após a solicitação online, o INSS analisa o documento e agenda a perícia médica, cujo prazo médio estimado é de aproximadamente 45 dias úteis. O parecer final depende da avaliação médica e da aprovação do supervisor da perícia.
Se aprovado, o adicional de 25% passa a ser incluído no benefício já no mês seguinte à aprovação.
E se o pedido for negado?
Caso o benefício seja indeferido, o aposentado conta com dois caminhos:
-
Recurso administrativo – pode ser feito diretamente no sistema INSS, geralmente dentro de um prazo de 30 dias após a decisão.
-
Ação judicial – quando o recurso administrativo também falha, o segurado pode recorrer à Justiça Federal, com auxílio de advogado ou defensor público.
Há precedentes favoráveis também para outros tipos de aposentadoria, com base em temas como isonomia e direito à dignidade, ainda que a via judicial seja necessária nesses casos.
Outras observações relevantes
-
Valor adicional pode ultrapassar o teto do INSS — importante para segurados que já recebem o benefício máximo.
-
O acréscimo é pessoal e intransferível — não é repassado à pensão por morte.
-
Benefícios cumulativos — o adicional pode ser acumulado com outros previstos, como insalubridade, mas não com auxílios temporários ou assistenciais como o BPC/LOAS