IDOSOS fazem a festa HOJE (07/12)! Acréscimo de 25% na aposentadoria beneficia muitos beneficiários

O adicional de 25% na aposentadoria é um benefício previsto legalmente para aposentados que necessitam de assistência permanente de outra pessoa para realizar atividades básicas do dia a dia, como alimentação, higiene e locomoção.
Conforme a legislação — em especial o Lei 8.213/1991, no seu artigo 45 — o acréscimo é garantido a segurados que recebem aposentadoria por incapacidade permanente (antiga “aposentadoria por invalidez”) e que, em razão de doença, acidente ou deficiência, dependem permanentemente de terceiros.
Exemplos típicos das condições que permitem o adicional incluem: cegueira total; perda de membros; paralisia; doenças que impeçam locomoção ou exigem que a pessoa permaneça acamada; deficiência mental grave que comprometa a autonomia; ou qualquer situação que torne impossível realizar as atividades da vida cotidiana sem ajuda.
Como solicitar o acréscimo de 25% na aposentadoria
O pedido do adicional deve ser feito por meio do portal ou aplicativo INSS (serviço “Meu INSS”), ou pelo telefone 135.
No “Meu INSS”, o beneficiário deve: entrar com CPF e senha; acessar “Novo Pedido”; e escolher o serviço “Solicitação de Acréscimo de 25%”.
Após o requerimento, o INSS pode convocar o segurado para perícia médica e avaliação social, com a finalidade de verificar a real necessidade de cuidado permanente de outra pessoa.
Caso o pedido seja aprovado, o aposentado passa a receber 25% a mais sobre o valor da aposentadoria. Esse adicional é mantido mesmo se o benefício original alcançar o teto máximo da previdência.
Se o beneficiário não puder requerer pessoalmente (por exemplo, por limitação física), é possível utilizar um procurador ou representante legal, com a devida documentação.
Quem pode receber o adicional de 25% na aposentadoria
A lei original — Lei 8.213/1991 — deixa claro que o adicional de 25% vale somente para aposentadoria por incapacidade permanente/invalidez.
Porém, há decisões judiciais que interpretam o dispositivo de forma mais ampla, permitindo a concessão do adicional a outras modalidades de aposentadoria (por idade, por tempo de contribuição etc.), desde que o segurado comprove a necessidade de assistência de terceiros — com base em princípios de isonomia e dignidade da pessoa humana.
Essa divergência de interpretação levou a disputas judiciais. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por exemplo, em decisões repetitivas do passado, já admitiu a possibilidade de conceder o adicional a aposentados de outras modalidades que comprovem incapacidade e dependência de terceiros.
Entretanto, em 2019, a Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no âmbito de repercussão geral (Tema 1.095), que a extensão do benefício a aposentadorias distintas da de invalidez carece de previsão legal — ou seja, reafirmou que, em regra, o adicional de 25% vale apenas para aposentados por incapacidade permanente.
Com isso, processos que pleiteavam o benefício para aposentados por idade ou tempo de contribuição foram suspensos, e o entendimento dominante nas instâncias judiciais e administrativas voltou a seguir a letra da lei.
Portanto — embora existam interpretações diferentes — a concessão do adicional fora da aposentadoria por invalidez não é garantida, e depende de decisão judicial (quando aceita) ou da comprovação da incapacidade e dependência conforme avaliação médica e social.
Por que o adicional de 25% existe
A exigência de assistência permanente imposta a algumas pessoas sem capacidade de autocuidado implica custos elevados, como contratação de cuidador, adaptações residenciais, apoio a familiares, entre outros.
O adicional de 25% busca garantir que aposentados nessa condição tenham recursos extras para arcar com tais despesas, preservando sua dignidade e qualidade de vida.
Além disso, o benefício representa um reconhecimento legal de que a invalidez ou incapacidade permanente não se resume à perda da capacidade laboral, mas também à limitação da autonomia — reforçando a função social da previdência.
Para muitos aposentados que vivenciam fragilidade física ou dependência integral, esse adicional pode significar a diferença entre acesso ou não a cuidados adequados, tratamentos contínuos e dignidade no cotidiano.