Herdeiros poderão pedir devolução de descontos indevidos do INSS: entenda o processo
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) abriu, a partir de 19 de novembro de 2025, o processo para que herdeiros de beneficiários já falecidos possam solicitar a restituição de valores descontados indevidamente de aposentados e pensionistas, segundo anunciou oficialmente o órgão.
O que motivou a devolução do INSS
A restituição está relacionada a descontos irregulares aplicados por entidades associativas, como associações ou sindicatos, sem autorização formal dos segurados.
Esses descontos ocorreram entre março de 2020 e março de 2025, segundo a apuração do INSS. De acordo com a Agência Gov, aproximadamente 800 mil pessoas falecidas foram afetadas por esse esquema.
Esses casos são parte de uma fraude maior investigada pela Polícia Federal e pela Controladoria-Geral da União, que detectou cobranças associativas sem a devida autorização — ou com autorizações falsas — em benefícios previdenciários.
Quem pode pedir a devolução do INSS
A restituição atinge dois públicos principais:
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Pensionistas – Quando o segurado falecido deixou pensão por morte.
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Herdeiros legais – No caso de o falecido não ter deixado pensão, mas ter tido descontos indevidos em seu benefício enquanto vivo ou mesmo após a morte.
Como os herdeiros devem proceder
O INSS definiu um processo em duas etapas para que os herdeiros façam a solicitação de devolução:
1. Reconhecimento da condição de herdeiro
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No sistema Meu INSS, o interessado deve acessar a opção “Consultar Descontos de Entidades Associativas”. Em seguida, selecionar “Consultar Descontos – Benefício de Pessoa Falecida – para Sucessor ou Herdeiro” e clicar em “Pedir Análise”.
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É necessário reunir documentos que comprovem a condição de herdeiro ou sucessor, como escritura pública ou alvará judicial, com autorização para contestar em nome dos sucessores. Também será exigido documento de identificação e comprovante de endereço
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Quando houver reconhecimento formal por parte do INSS, é possível seguir para a próxima fase.
2. Solicitar efetivamente a devolução
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Já com a condição de herdeiro reconhecida, o pedido de ressarcimento pode ser feito por meio dos seguintes canais: Meu INSS, Central 135, agências dos Correios ou PrevBarco (atendimento fluvial para regiões remotas).
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No Meu INSS, o caminho é: “Consultar Pedidos” → localizar “Cadastrar Sucessor/Herdeiro – Descontos de Entidades Associativas” → “Consultar Descontos de Entidades Associativas” → confirmar quais descontos não foram autorizados → preencher os dados solicitados → “Enviar Declaração”.
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Após esse processo, os valores reconhecidos como indevidos serão divididos entre todos os sucessores ou herdeiros da pessoa falecida.
Prazo e regulamentação
Segundo o INSS, não há um prazo limite para contestação dos descontos irregulares por via administrativa. Além disso, a Advocacia-Geral da União (AGU) e o governo firmaram um acordo para ressarcimento sem necessidade de processo judicial, buscando simplificar o reembolso para as vítimas.
No entanto, para aderir ao acordo, havia um prazo: até 14 de fevereiro de 2026, segundo reportagens.
Inclusão de grupos vulneráveis
Para garantir que populações mais vulneráveis também tenham acesso à devolução, o Ministério da Previdência implementou medidas específicas. Entre elas, indígenas, quilombolas e pessoas com mais de 80 anos foram incluídos automaticamente no programa.
Nesses casos, o INSS dispensa a necessidade de solicitação ativa pelo herdeiro: a entidade já trata os dados e faz a regularização diretamente, segundo o órgão.
Responsabilidade pelo ressarcimento
De acordo com explicações públicas, se a entidade associativa que realizou os descontos não devolver os valores após a contestação, o próprio Governo Federal assumirá a restituição, corrigindo os valores com base na inflação.
Esse mecanismo sinaliza a responsabilidade do Estado em reparar as vítimas da fraude, mesmo que as entidades envolvidas não honrem seus deveres.
Desafios e cuidados para os herdeiros
Embora o processo tenha sido estruturado pelo INSS, alguns desafios podem surgir:
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Documentação exigida: nem sempre há inventário formalizado ou alvará judicial, o que pode dificultar o reconhecimento do herdeiro.
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Desconhecimento do benefício: muitos herdeiros talvez nem saibam que seus parentes falecidos foram alvos desses descontos irregulares — especialmente se não acompanhavam os contracheques ou extratos previdenciários.
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Acesso digital: o uso do Meu INSS é fundamental no processo, o que pode ser uma barreira para pessoas sem familiaridade com tecnologia ou internet.
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Tempo de análise: dependendo da complexidade da documentação apresentada, o INSS pode demorar para analisar e validar o pedido de reconhecimento.