Receita Federal envia cartas de autorregularização IR 2025 com cruzamento de dados do Pix, TED, DOC e cartões

A Receita Federal deu início ao envio de cartas de autorregularização para contribuintes cujas declarações do Imposto de Renda 2025 foram retidas em malha por apresentar divergências.
A ação faz parte do Projeto Cartas 2025, que visa estimular a correção espontânea de inconsistências antes que haja intimação formal ou aplicação de multa de ofício.
Segundo o órgão, as correspondências começaram a ser postadas em 1º de outubro de 2025 e permanecerão em envio até o dia 18 de outubro, contemplando 397.731 pessoas físicas em todo o país.
Essas cartas trazem orientações ao contribuinte para que este verifique seus dados, promova retificações caso necessário e regularize pendências dentro do prazo, de modo a evitar penalidades mais severas.
Por que a Receita está enviando essas cartas?
O objetivo principal da iniciativa é permitir que o contribuinte tenha a oportunidade de autorregularização antes de ser intimado. Ao adotar essa medida, a Receita busca reduzir o número de autuações formais e o custo operacional da fiscalização ativa.
Além disso, a ação incentiva que o próprio contribuinte antecipe correções, evitando que divergências sejam interpretadas como má-fé ou omissão intencional.
As cartas também representam uma espécie de “advertência preventiva”: quem não corrigir suas inconsistências poderá ser sujeito à multa de ofício de 75% sobre o valor do imposto corrigido, além de juros e outros encargos.
No entanto, aqueles que ajustarem seus dados voluntariamente estarão sujeitos à multa de mora limitada a 20% e aos juros, sem aplicação da multa máxima de ofício.
Cruzamento de dados via e-Financeira: Pix, TED, DOC e cartões
A partir de 2025, a Receita intensificou o uso de cruzamentos de dados por meio do módulo e-Financeira, exigindo que instituições financeiras, operadoras de cartão e entidades de pagamento reportem, de forma consolidada, entradas e saídas mensais de recursos como Pix, TED, DOC, cartões, saques e depósitos.
Importante: o reporte é consolidado e não especifica cada transação individual (por exemplo, não informa quem pagou ou quem recebeu cada PIX).
As informações são utilizadas em modelo de gerenciamento de risco para identificar divergências entre o que foi declarado pelo contribuinte e os dados agregados reportados pelas instituições financeiras.
A obrigação de reporte incide sobre pessoas físicas que movimentem mais de R$ 5.000,00 em um mês, enquanto para pessoas jurídicas o limite é R$ 15.000,00 mensais.
O calendário para envio desses dados é semestral: as movimentações do primeiro semestre precisam ser informadas até agosto, e as do segundo semestre até fevereiro do ano seguinte.
Essa sistemática substitui em parte a antiga Decred (Declaração de Operações com Cartões de Crédito), com novo módulo dentro do próprio e-Financeira, ampliando a abrangência das informações disponíveis para fiscalização.
A Receita deixa claro que não haverá tributação sobre Pix ou outras transações: o que se busca é identificar divergências entre o que foi informado na declaração e os dados de movimentações agregadas.
Também é reforçado que o sigilo bancário permanece garantido, pois as informações repassadas não apontam a origem ou destino exato de cada operação.
O que fazer se receber a carta?
Para quem for destinatário de uma carta de autorregularização, o procedimento indicado segue os passos:
Acessar o e-CAC (Centro Virtual de Atendimento da Receita), no portal da Receita Federal ou via aplicativo oficial. Verificar se a declaração consta como “Com Pendência”.
Consultar o motivo da pendência e identificar o tipo de divergência apontada.
Realizar uma retificação da declaração se identificar que houve omissão ou erro, com recolhimento da diferença de imposto devido acrescido dos juros e multa de mora permitida por lei.
Caso já esteja tudo correto, manter a documentação comprobatória (notas fiscais, informes de rendimentos, comprovantes bancários) em arquivo, para eventual exigência futura em caso de fiscalização.
Essa abordagem permite ao contribuinte responder à carta sem necessidade de comparecimento presencial, o que pode evitar atrasos e complicações no processo.
Principais motivos que levam à malha fina
As divergências mais comuns que motivam retenção de declaração incluem:
Omissão ou falha no registro de rendimentos tributáveis;
Deduções incorretas, por exemplo, despesas médicas declaradas que não batem com os registros dos prestadores;
Discrepâncias em aluguéis declarados ou rendimentos recebidos de pessoas físicas;
Rendimentos de aplicações financeiras que não foram declarados corretamente ou em sua totalidade;
Desalinhamentos entre os informes de rendimentos, notas fiscais e os dados que agora são cruzados por meio do e-Financeira.
Com a adoção do cruzamento com dados agregados de movimentações financeiras, espera-se que a precisão da detecção de inconsistências aumente, exigindo mais cuidado por parte dos contribuintes que operam com meios eletrônicos de pagamento (Pix, cartão, transferências).
Riscos para quem não ajustar a declaração
Quem optar por não fazer a retificação poderá ser intimado e, nesses casos, estará sujeito à:
Aplicação da multa de ofício de 75%, sobre o valor do imposto que deixou de ser pago corretamente;
Encargos de juros, calculados de acordo com a taxa Selic;
Multa de mora, que pode chegar até 20%, dependendo do atraso e da data de retificação (caso não se aproveite da oportunidade de autorregularização).
O aproveitamento da carta como instrumento de autorregularização é uma chance para o contribuinte evitar essas penalidades mais pesadas.