Nova Carteira de Identidade Nacional entrega mais segurança e praticidade ao cidadão; veja como obter em 2025

A nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) já está disponível em todo o país e chega ao cidadão com promessas de mais segurança, praticidade e integração de dados.

O documento substitui gradualmente o tradicional Registro Geral (RG), modernizando o acesso à identificação civil. Saiba como solicitar, quais os benefícios, as tecnologias inclusas e o impacto dessa inovação para a sociedade brasileira.

Segurança reforçada e praticidade elevada na nova Carteira de Identidade Nacional

Entre os principais avanços trazidos pela CIN estão:

  • QR Code para autenticação rápida e prevenção de fraudes, facilitando a checagem da veracidade do documento por órgãos públicos e privados.

  • Integração de informações em um único documento, eliminando a necessidade de portar múltiplos comprovantes.

  • Inclusão de dados biométricos, permitindo identificação precisa, confiável e eficiente.

Com esses recursos, o novo formato torna-se bem mais seguro e prático do que o modelo anterior, além de proteger melhor contra fraudes documentais.

Um único número: o CPF como identificador nacional

A principal mudança: a CIN utiliza o CPF como número único nacional. Isso elimina inconsistências entre estados — até então, o cidadão poderia ter até 27 RGs diferentes, um por Unidade da Federação.

A adoção do CPF unificado simplifica o acesso a serviços públicos e privados, conectando também sistemas como SUS, benefícios sociais e INSS.

Adoção em massa e projeções ambiciosas

Desde 11 de janeiro de 2024, todos os estados e o Distrito Federal devem adotar o modelo da Carteira de Identidade Nacional. Até o momento, mais de 30 milhões de CINs já foram emitidas, e a meta é alcançar 130 milhões até 2026.

Este número mostra o avanço rápido da iniciativa, embora alguns estados enfrentem desafios de demanda e logística no atendimento.

Como solicitar a nova Carteira de Identidade Nacional

O procedimento de emissão da nova identidade foi pensado para ser ágil, gratuito na primeira via e digitalmente integrado:

  1. Localize o posto de atendimento autorizado em seu município ou estado.

  2. Agende o atendimento, em geral disponível online em muitos estados, reduzindo as filas e facilitando o acesso.

  3. Apresente os documentos obrigatórios:

    • Documento oficial com foto (RG ou similar);

    • CPF (ou solicitação simultânea se inexistente);

    • Certidão de nascimento ou casamento;

    • Comprovante de residência recente.

  4. Atendimento e emissão: os dados são coletados e computados no sistema nacional integrado, com base segura e compatível entre os estados.

  5. Versão digital disponível no app gov.br, complementando a via física com praticidade e mobilidade.

Modelos oferecidos e custos

A emissão da 1ª via da CIN é gratuita. Algumas particularidades:

  • A via física pode ser em papel de segurança ou cartão de policarbonato — este último será obrigatório após 1º de março de 2032, conforme Decreto nº 10.977/2022.

  • Após essa data, somente o modelo em cartão será disponibilizado pelos estados.

  • A via digital está disponível no aplicativo gov.br, trazendo mais acesso e agilidade.

Integração e personalização

Além dos dados básicos, a versão digital da Carteira de Identidade Nacional pode incorporar diversas informações extras:

  • CNH, título de eleitor, carteira profissional, NIS, PIS/PASEP, CNS, certificado militar, entre outros.

  • Tipo sanguíneo, fator RH, preferência por doação de órgãos, condições de saúde, nome social, e outras observações pessoais com base em documentos ou laudos oficiais.

  • Para pessoas com deficiência, é possível incluir informações específicas com documentos comprobatórios.

Esse nível de personalização torna o documento não apenas mais seguro, mas também útil para serviços médicos, emergenciais e identificativos.

Validade e futuro do RG

O antigo RG terá sua validade mantida até 1º de março de 2032, após o que será substituído pela CIN em todo o Brasil.

A nova carteira representa um verdadeiro marco na identificação civil brasileira, alinhando-se às normas de proteção de dados e integrando o ciclo de vida do cidadão, do nascimento ao óbito.

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