Lei de trânsito aplica multa de quase R$ 3 mil e suspensão automática da CNH por manobra perigosa

O artigo 175 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) tipifica como infração gravíssima o ato de executar manobra perigosa com veículo, ainda que sem causar acidente — incluindo arrancadas bruscas, derrapagens e frenagens com derrame ou deslizamento de pneus.
A penalidade, conforme essa norma, é uma multa de R$ 2.934,70 e a suspensão imediata da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Infrações que acarretam punições severas
Arrancadas bruscas;
Derrapagens deliberadas (skid);
Frenagens com fumaça ou atrito causado pelos pneus.
Essas condutas são consideradas demonstrações ou exibição de habilidade imprudente, impondo penalização sem necessidade de lesão ou ocorrência de acidente. A lógica é coibir atitudes que colocam em risco a segurança no trânsito, mesmo que sem vítimas.
Por que a multa é tão alta?
O valor-base para infração gravíssima é R$ 293,47, mas o CTB prevê multiplicador de dez vezes para certas condutas, como é o caso de manobra perigosa. O resultado é a cifra de R$ 2.934,70, um dos valores mais elevados previstos no CTB CPG.
Além da multa, há acréscimo de sete pontos na habilitação, e a suspensão da CNH pode variar de 2 a 8 meses, podendo chegar a 18 meses em caso de reincidência em até 12 meses.
Suspensão automática da CNH
O ponto crítico dessa infração é sua natureza auto-suspensiva: ao cometê-la, a CNH é imediatamente suspensa, sem a necessidade de acumular pontos ou cometer outras infrações. Não há fase administrativa de aviso — a suspensão ocorre no primeiro registro da infração.
Caminho para recorrer
O condutor pode apresentar defesa prévia dentro de 30 dias após receber a notificação da infração;
Se rejeitada, pode apelar à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI);
Uma segunda instância está disponível, também com prazo de 30 dias, dependendo da legislação local.
É necessário acompanhar os prazos com atenção, pois recursos fora do prazo geralmente são rejeitados automaticamente.
Contexto social e educativo
Apesar de parecer direcionada a quem faz manobras radicais, a norma atinge também casos de imprudência cotidiana — como aceleração em semáforos ou manobras para impressionar.
A legislação busca reduzir comportamentos de risco que, mesmo sem gerar acidentes, representam infrações graves à segurança viária.
Impactos na vida do motorista
Para condutores, principalmente jovens e entusiastas de manobras, confiar na impunidade pode gerar prejuízos graves:
Despesas elevadas: multa de quase R$ 3 mil pode afetar fortemente o orçamento familiar;
Suspensão da CNH impede dirigir legalmente por meses, afetando trabalho e transporte;
Reincidência agrava a penalidade, podendo suspender a CNH por até 18 meses.
Essa norma reflete um modelo de tolerância zero para exibição de manobras perigosas. O objetivo é enfatizar que qualquer comportamento que leve indiretamente à perda de controle do veículo pode ser interpretado como risco à segurança pública — e punido de forma imediata e rigorosa.
Recomendações para evitar a multa
Evite acelerações bruscas em locais públicos, mesmo sem presença policial aparente;
Nunca compense comportamento entre o trânsito com “manobras para curtir” — o risco não vale a multa;
Se notificado, conteste formalmente dentro dos prazos legais.
Conclusão
O artigo 175 do CTB representa uma das infrações mais severamente punidas: multa de R$ 2.934,70, suspensão automática da CNH e soma de 7 pontos no prontuário do condutor.
Essa penalidade reflete a seriedade com que o ordenamento brasileiro trata manobras perigosas, entendidas como gestos deliberados de risco no trânsito.
Mesmo sem acidentes, a simples exibição de habilidades arriscadas basta para ensejar punições graves — evidenciando que o trânsito exige responsabilidade, não espetáculo.
Para os motoristas, o conselho é simples: conduza com cautela e evite ações que possam comprometer sua carteira e sua segurança.