Quem recebe auxílio-doença em 2025 pode contar com o 13º? Veja a posição do INSS

Em 2025, milhares de beneficiários que recebem o auxílio‑doença (hoje denominado auxílio por incapacidade temporária) têm o direito ao décimo terceiro salário pago pelo INSS — como acontece com aposentados e pensionistas.
A gratificação natalina, que tradicionalmente era paga no fim do ano, vem sendo antecipada pelo governo federal desde 2020 e seguirá o mesmo calendário no primeiro semestre de 2025.
1. Quem tem direito ao 13.º do INSS?
Conforme a legislação vigente e manifestação do INSS, têm direito ao décimo terceiro salário:
Aposentados por idade, tempo de contribuição, especial ou por invalidez;
Pensionistas por morte;
Beneficiários de auxílios como auxílio‑doença (incapacidade temporária), auxílio‑acidente e auxílio‑reclusão.
Ou seja, o auxílio‑doença dá direito ao 13.º, desde que o beneficiário tenha recebido o pagamento do benefício por pelo menos 15 dias durante o ano — critério que se aplica também aos trabalhadores com carteira assinada. Quem ficou afastado por menos tempo não tem direito ao abono.
Importante destacar que benefícios assistenciais, como o BPC (Benefício de Prestação Continuada) ou renda vitalícia, não geram direito ao 13.º salário, pois não dependem de contribuição prévia ao INSS.
2. Como o valor do 13.º é calculado para quem recebe auxílio‑doença?
O cálculo do 13.º para o auxílio‑doença é proporcional ao número de meses em que o benefício foi pago ao longo do ano. A regra técnica segue a lógica de 1/12 do valor mensal do benefício para cada mês com pagamento. Ou seja:
Se o beneficiário recebeu o auxílio‑doença durante todo o ano, sua gratificação será equivalente ao valor mensal do benefício;
Se recebeu por menos tempo — por exemplo, 6 meses —, receberá proporcionalmente: (valor do benefício ÷ 12) × 6.
Essa mesma lógica de cálculo se aplica a aposentadorias por invalidez ou auxílio‑acidente, entre outros benefícios contributivos.
3. Calendário de pagamento antecipado em 2025
Desde o início de 2025, o décimo terceiro pago pelo INSS será totalmente antecipado, seguindo o modelo adotado desde 2020. O pagamento é dividido em duas parcelas:
Primeira parcela: cerca de 50% do valor total do 13.º, sem descontos, paga entre final de abril e início de maio.
Segunda parcela: valor restante, com descontos como Imposto de Renda (se houver), paga entre maio e junho de 2025.
De acordo com o cronograma divulgado pelo Ministério da Previdência Social:
Para beneficiários que recebem até um salário‑mínimo (R$ 1.518 em 2025), a primeira parcela começa em 24 de abril e vai até 8 de maio; a segunda parcela ocorre entre 26 de maio e 6 de junho.
Para quem recebe acima do salário‑mínimo, o pagamento ocorre entre 2 e 8 de maio (primeira parcela) e entre 26 de maio e 6 de junho (segunda parcela), conforme o dígito final do cartão de benefício (NIS).
Os beneficiários infelizmente não precisam fazer nenhum requerimento: o pagamento é automático, de acordo com o dígito final do número do benefício e conforme faixa de renda.
4. Exemplos práticos
Exemplo 1
João recebe auxílio‑doença de R$ 2.000,00 por incapacidade temporária por todo o ano de 2025.
Valor total do 13.º: R$ 2.000,00
Primeira parcela (abril/maio): R$ 1.000,00
Segunda parcela (maio/junho): R$ 1.000,00 (antes do IR, se houver)
Se João ficou afastado por apenas 6 meses, receberia (2.000 ÷ 12) × 6 = R$ 1.000,00 de 13.º total; divididos em duas parcelas de aproximadamente R$ 500,00 cada (segunda já com descontos).
Exemplo 2
Maria recebeu auxílio‑doença apenas durante 3 meses no ano — valor do benefício: R$ 1.800,00 por mês.
13.º proporcional: (1.800 ÷ 12) × 3 = R$ 450,00 como gratificação total. A primeira parcela será metade disso e a segunda parcela corresponderá ao restante com desconto, se aplicável.
5. O que o INSS diz
O INSS confirma que quem recebe auxílio‑doença tem direito ao décimo terceiro salário, mas ressalta que se aplica apenas aos benefícios previdenciários decorrentes de contribuição à Previdência. O abono segue a norma legal de pagamento proporcional ao período de concessão. Benefícios assistenciais que não exigem contribuição (como BPC) não têm direito a esse abono anual.
O calendário antecipado para 2025 foi determinado por ato presidencial e normativas internas do INSS, que definem datas baseadas no dígito final do cartão de benefício (NIS) para escalonamento de pagamentos. A consulta ao benefício pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS, site gov.br/meuinss ou pela central 135 (telefone), sem necessidade de ir a agências físicas.
6. Direitos e cuidados dos beneficiários
⚠️ Atenção ao valor proporcional e ao tempo de concessão
Se você começou a receber o auxílio‑doença ao longo de 2025, seu 13.º será proporcional. Verifique nos extratos mensalmente quantos meses constam como efetivamente pagos.
Atualização de dados é crucial
Certifique-se de que os dados bancários e cadastrais no INSS estejam corretos. Em caso de não recebimento, há a opção de requerer emissão de pagamento não recebido via Meu INSS ou pelo telefone 135.
Impacto econômico
A medida de antecipação injeta recursos expressivos na economia: cerca de R$ 73,3 bilhões foram liberados para mais de 34 milhões de beneficiários em 2025. A antecipação busca aliviar compromissos financeiros e fomentar o consumo local.
7. Perguntas frequentes
P: Quem recebe auxílio‑doença por menos de 15 dias no ano tem direito ao 13.º?
R: Não. Somente se o beneficiário tiver recebido o auxílio por pelo menos 15 dias em algum mês.
P: Quem recebe BPC ou renda vitalícia recebe o 13.º?
R: Não. Esses benefícios são assistenciais e não dão direito ao abono anual.
P: Existe desconto no 13.º do auxílio‑doença?
R: A primeira parcela (50%) é sem desconto. A segunda parcela pode sofrer descontos legais, como o Imposto de Renda, se houver.
P: Posso consultar datas de pagamento?
R: Sim. Lá no aplicativo ou site Meu INSS, ou pelo telefone 135, basta informar CPF ou número do benefício e verificar as datas conforme seu NIS.
Quem recebe auxílio‑doença (auxílio por incapacidade temporária) tem direito ao décimo terceiro salário do INSS, desde que seja beneficiário por pelo menos 15 dias em um ano.
O valor é calculado proporcionalmente ao tempo de benefício recebido.
Em 2025, o pagamento está antecipado para o primeiro semestre, dividido em duas parcelas, conforme o calendário escalonado do INSS.
É um direito garantido para os segurados que contribuíram e que recebem benefícios previdenciários — exceto os assistenciais (como o BPC).