Depósito pendente! Quem trabalhou nos últimos 18 meses pode ter direito a R$ 2.424; entenda

Um alerta importante circula entre trabalhadores formais: quem esteve empregado por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à demissão pode ter direito ao Seguro‑Desemprego, com parcelas que podem chegar a R$ 2.424,11, e que ainda permanecem pendentes de recebimento por falta de solicitação ou erro no requerimento.

Mesmo que a média salarial permita esse valor máximo, muitos trabalhadores acabam recebendo menos ou deixando de acessar o benefício por não saberem como solicitar ou acompanhar o processo.

Quem pode receber e por que o valor pode ser de até R$ 2.424,11

O Seguro‑Desemprego é um direito de quem foi demitido sem justa causa, está desempregado e não recebe outra prestação da Previdência (exceto pensão por morte ou auxílio-acidente).

Para a primeira solicitação, é exigido o cumprimento de pelo menos 12 meses de trabalho nos últimos 18, condição que qualifica milhões de brasileiros.

A tabela de valores foi atualizada em 11 de janeiro de 2025:

  • A parcela não pode ser inferior ao salário mínimo (R$ 1.518);

  • O teto é de R$ 2.424,11, calculado com base na média dos últimos três salários: até 80% para quem ganha até R$ 2.138,76, e 50% sobre o que exceder R$ 2.138,76 até o teto máximo.

Por que pode haver um depósito pendente?

Mesmo com direito ao depósito total, alguns trabalhadores não recebem por:

  • Falhas na solicitação online (portal Gov.br ou aplicativo Carteira de Trabalho Digital);

  • Dados incorretos no requerimento ou CPF/CNPJ da conta bancária errados;

  • Ignorância sobre a existência do benefício, especialmente em casos de demissão informal ou sem orientação.

Com isso, valores próximos ao teto (R$ 2.424,11) ficam depositáveis, mas não são movimentados — permanecendo como montante pendente de saque.

depósito pendente do seguro

Como consultar e solicitar o depósito pendente

Pela internet

  1. Acesse o portal Gov.br ou o app Carteira de Trabalho Digital;

  2. Vá em “Trabalhos, Emprego e Previdência” → Solicitar Seguro‑Desemprego;

  3. Faça login com CPF e senha única do Gov.br;

  4. Informe o número do requerimento (10 dígitos) fornecido pelo empregador e preencha os dados solicitados;

  5. Envie a solicitação e acompanhe o andamento pela mesma plataforma.

Caso haja divergências ou pendências, é possível corrigir no portal ou, se necessário, presencialmente.

Presencial ou telefone

  • Dirija-se a uma unidade do Ministério do Trabalho ou ao SINE com código de agendamento via telefone 158;

  • Solicitação é gratuita e o benefício pode ser requerido até o 120º dia após a demissão.

Lembrando que empregados domésticos devem solicitar presencialmente, não pelo app.

Como funciona o pagamento das parcelas

  • O valor aprovado é depositado inicialmente na conta bancária (corrente ou poupança) informada no requerimento;

  • Se não houver conta válida, a Caixa Econômica abre automaticamente uma conta poupança social digital no app Caixa Tem;

  • Se ainda assim não for movimentado em até 120 dias, o valor retorna aos cofres públicos.

O que fazer caso o pedido seja negado

Se seu pedido de Seguro‑Desemprego foi negado indevidamente, é possível recorrer:

  • O recurso administrativo pode ser feito em até dois anos após a demissão;

  • É necessário usar o canal Gov.br ou app SINE-Fácil;

  • Junte documentos que comprovem seu vínculo empregatício e remeta argumentos para revisão.

Exemplo prático de valor

  • Trabalhador com média salarial de R$ 2.500 → parcela de até R$ 2.424,11;

  • Quem ganhava menos, por exemplo R$ 1.800, recebe cerca de 80% desse valor, cerca de R$ 1.440;

  • Muitos não percebem que têm direito e acabam sem solicitar, deixando o depósito “pendente”.

Conclusão

Se você trabalhou oficialmente por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses e foi demitido sem justa causa, pode ter direito a receber até R$ 2.424,11 de Seguro‑Desemprego, conforme média salarial.

Muitos trabalhadores não recebem esse valor porque não chegam a solicitar o benefício ou cometem erros no requerimento.

A solicitação é gratuita, rápida e pode ser feita por meio do gov.br, app Carteira de Trabalho Digital ou em postos de atendimento com agendamento.

O pagamento é automático e depositado na conta informada — ou em conta digital da Caixa —, e deve ser movimentado em até 120 dias.

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