Descontos, Prioridades e Aposentadoria: Direitos aos 60 Anos

A chegada dos 60 anos marca uma nova etapa na vida: é o início da terceira idade, reconhecida legalmente no Brasil.
Para além das mudanças na rotina e nas prioridades, essa fase também garante uma série de direitos específicos previstos em lei, muitos dos quais desconhecidos por grande parte da população.
De isenções fiscais a atendimento prioritário e benefícios sociais, há uma rede de proteção destinada a garantir mais dignidade e qualidade de vida para quem entra nessa faixa etária.

Estatuto do Idoso: o marco legal da terceira idade
Em vigor desde 2003, o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741) é o principal instrumento jurídico que assegura os direitos das pessoas com 60 anos ou mais no Brasil. Ele estabelece deveres ao Estado, à família e à sociedade no cuidado e respeito aos idosos.
Entre os pontos principais estão:
Prioridade em atendimentos públicos e privados;
Garantia de vagas em programas habitacionais;
Atendimento preferencial no SUS;
Penalização para maus-tratos e negligência.
Apesar de estar em vigor há mais de duas décadas, muitos idosos ainda desconhecem o alcance dessa legislação — e, por isso, deixam de exercer plenamente seus direitos.
Prioridade no atendimento: muito além da fila do banco
Um dos direitos mais lembrados — e visíveis — é a prioridade em filas, como em agências bancárias, supermercados e órgãos públicos.
Contudo, o que poucos sabem é que essa prioridade também se aplica no acesso à justiça, no andamento de processos judiciais e administrativos, e até na devolução do imposto de renda.
Além disso, pessoas com mais de 80 anos têm prioridade ainda maior, inclusive sobre outros idosos.
Benefícios no transporte público e interestadual
A partir dos 60 anos, o idoso tem direito à gratuidade ou ao desconto no transporte público, dependendo do município ou estado.
Para viagens interestaduais, há uma legislação federal que garante:
Duas passagens gratuitas por veículo (ônibus, trem ou barco) para idosos com renda de até dois salários mínimos;
Caso essas vagas estejam ocupadas, o idoso pode ter 50% de desconto no valor da passagem.
Para isso, é necessário apresentar um documento com foto e um comprovante de renda, como o extrato do INSS ou carteira de trabalho.
Isenção de IPTU e IPVA: um alívio no bolso
Um dos direitos mais desconhecidos — e valorizados — diz respeito à isenção de impostos.
Em muitos municípios, idosos com renda baixa e que sejam proprietários de um único imóvel usado como residência têm direito à isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).
Já a isenção do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) para idosos é aplicada de forma mais restrita e varia conforme a legislação estadual. Alguns estados oferecem o benefício para pessoas com deficiência, aposentados ou com renda limitada.
Por isso, é essencial consultar a prefeitura e a Secretaria da Fazenda do seu estado para verificar os critérios.
Aposentadoria e BPC: o que muda aos 60 anos?
Aos 60 anos, mulheres já podem se aposentar por idade, desde que tenham pelo menos 15 anos de contribuição ao INSS. Para os homens, a idade mínima é de 65 anos, com o mesmo tempo de contribuição.
No entanto, para quem nunca contribuiu ou não atingiu o tempo mínimo, existe uma alternativa: o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).
Esse benefício, garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social, concede um salário mínimo mensal a idosos com renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo e que comprovem não possuir meios de prover a própria subsistência.
Importante: o BPC não dá direito ao 13º salário e não deixa pensão por morte.
Medicamentos gratuitos pelo SUS e Farmácia Popular
Outro benefício muitas vezes subutilizado é o acesso gratuito a medicamentos. A partir dos 60 anos, o idoso pode retirar remédios sem custo em unidades básicas de saúde e na Farmácia Popular, especialmente para condições comuns na terceira idade, como:
Hipertensão;
Diabetes;
Asma;
Colesterol alto;
Osteoporose;
Doença de Parkinson.
Basta apresentar receita médica e documento com foto. Em alguns casos, é necessário o CPF.
Descontos em atividades culturais e lazer
O Estatuto do Idoso garante meia-entrada para pessoas com 60 anos ou mais em:
Cinemas;
Teatros;
Shows;
Eventos esportivos;
Museus e exposições.
Para garantir o benefício, é necessário apresentar um documento oficial com foto na bilheteria ou no momento da compra online.
Atendimento preferencial no SUS
Além da prioridade em filas, o idoso tem direito ao atendimento preferencial em unidades de saúde pública, incluindo consultas, exames e internações.
Os programas de atenção básica à saúde da família também são orientados a realizar visitas domiciliares regulares, especialmente quando o idoso apresenta limitações de mobilidade.
Direito à acompanhante em internações hospitalares
Caso o idoso precise ser internado, ele tem o direito de ter um acompanhante durante todo o período no hospital, conforme o Estatuto do Idoso e as normas do SUS.
Esse direito é ainda mais importante para idosos que apresentam confusão mental, mobilidade reduzida ou necessidade de cuidados constantes.
Direito à moradia digna e prioridade em programas habitacionais
Pessoas acima de 60 anos têm prioridade na aquisição de imóveis em programas habitacionais públicos, como o antigo Minha Casa, Minha Vida (agora chamado de Minha Casa, Minha Vida – Faixa 1, 2 e 3).
O idoso também deve ter acesso garantido a residências adaptadas, com rampas, corrimãos e banheiros acessíveis, conforme prevê a legislação de acessibilidade urbana.
Direito ao trabalho: proteção e combate ao preconceito
O envelhecimento não significa que o cidadão é obrigado a parar de trabalhar. Pelo contrário: o idoso tem direito ao trabalho e à não discriminação por idade.
A Constituição Federal e o Estatuto do Idoso proíbem:
Demissões arbitrárias por motivo de idade;
Recusa de contratação com base na faixa etária;
Desvalorização salarial em função da idade.
Empresas com mais de 100 funcionários devem adotar ações afirmativas para a inclusão de pessoas idosas no mercado de trabalho.
Vagas exclusivas em estacionamentos
Aos 60 anos, o idoso pode solicitar a credencial de estacionamento para vagas preferenciais, tanto em áreas públicas quanto em shoppings, supermercados e estabelecimentos comerciais.
Essa credencial é emitida pelo Detran ou pela prefeitura, e deve ser colocada no painel do carro sempre que a vaga for utilizada.
Gratuidade em concursos públicos
Idosos com baixa renda têm direito à isenção de taxa de inscrição em concursos públicos, de acordo com regras previstas em cada edital. Fique atento: esse benefício costuma estar relacionado à inscrição no CadÚnico e comprovação de renda familiar.
Como garantir seus direitos?
Apesar da legislação ser clara, muitos direitos não são garantidos automaticamente. É necessário que o idoso (ou sua família) procure os órgãos responsáveis, apresente documentos e, muitas vezes, faça o requerimento formal.
Veja o que pode ajudar:
Manter documentos sempre atualizados (RG, CPF, comprovante de residência e renda);
Se inscrever no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico);
Consultar regularmente o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social);
Buscar ajuda com defensores públicos ou advogados gratuitos em caso de negação de direitos.