INSS: 18 Doenças Dispensam Carência para Auxílio; Saiba Quais e Como Pedir o Benefício Sem 12 Contribuições

INSS atualiza regras e 18 doenças dispensam carência para auxílio por incapacidade, incluindo gestação de alto risco
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou uma importante atualização em suas regras que beneficia segurados com determinadas condições de saúde. Agora, 18 doenças e condições específicas dispensam a exigência de carência mínima de 12 contribuições mensais para a concessão de auxílios por incapacidade.
Essa mudança, oficializada pela Portaria Interministerial MPS/MS nº 15, de 3 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União, traz um alívio para muitos trabalhadores. A principal novidade é a inclusão da gestação de alto risco no rol de situações que permitem o acesso ao benefício sem a necessidade de cumprir o período de carência.
É fundamental entender que a dispensa da carência não significa a concessão automática do benefício. Os segurados ainda precisam comprovar a qualidade de segurado e a incapacidade para o trabalho. Conforme divulgado pelo INSS, a avaliação médica é crucial para determinar o direito ao auxílio. Essa atualização consolida uma situação que já vinha sendo reconhecida por decisões judiciais, como a Ação Civil Pública nº 5051528-83.2017.4.04.7100.
Quais doenças e condições dispensam a carência no INSS?
A lista atualizada, que combina informações das Portarias Interministeriais MTP/MS nº 22, de 2022, e MPS/MS nº 15, de 2026, inclui um total de 18 doenças e condições de saúde. Para casos como acidente vascular encefálico e abdome agudo cirúrgico, o INSS ressalta que é necessário haver um quadro de evolução aguda e critérios de gravidade para o enquadramento sem a exigência de carência.
A inclusão da gestação de alto risco é uma das novidades mais significativas. Seguradas nessa condição podem ter direito ao auxílio por incapacidade temporária sem precisar ter completado as 12 contribuições mensais. No entanto, a dispensa não é automática; é preciso ter a qualidade de segurada e a comprovação da incapacidade temporária para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, avaliada pela Perícia Médica Federal.
É importante salientar que a dispensa de carência significa que a pessoa não precisa cumprir o número mínimo de contribuições, mas não elimina a necessidade de estar protegida pela Previdência Social. Ou seja, uma pessoa que nunca contribuiu para o INSS não terá direito ao benefício apenas por possuir uma das doenças listadas. A qualidade de segurado pode ser mantida mesmo em períodos sem contribuição, conhecido como período de graça.
Como funciona o auxílio por incapacidade temporária?
O auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, é destinado ao segurado que comprova estar temporariamente incapaz de exercer seu trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos devido a doença ou acidente. O benefício não é concedido apenas com o diagnóstico; a análise médica é essencial para verificar se a condição de saúde impede o segurado de trabalhar.
Para trabalhadores com carteira assinada, os primeiros 15 dias de afastamento são responsabilidade da empresa. A partir do 16º dia, o segurado pode ter direito ao benefício do INSS, desde que preencha os requisitos e tenha a incapacidade reconhecida. A comprovação da incapacidade superior a 15 dias consecutivos é um requisito chave.
Para solicitar o benefício, é necessário apresentar documentação médica detalhada, como atestados, laudos e exames, que contenham o diagnóstico ou CID, período estimado de afastamento, assinatura e identificação do profissional de saúde. A documentação deve ser legível e sem rasuras.
Como solicitar o benefício e o que é o Atestmed
O requerimento do auxílio por incapacidade temporária pode ser feito pela internet, através do portal Meu INSS, utilizando a conta gov.br, ou pela Central 135. O segurado deve seguir os passos indicados na plataforma para agendar a perícia médica ou, em alguns casos, utilizar o Atestmed.
O Atestmed é uma modalidade que permite a análise de alguns pedidos sem a necessidade de perícia médica presencial, baseando-se na documentação médica apresentada. Essa opção visa agilizar o processo, mas a perícia presencial pode ser exigida em situações específicas. O benefício concedido por meio do Atestmed pode ter duração de até 90 dias, com possibilidade de prorrogação.
É crucial reiterar que a inclusão de uma doença ou condição na lista de dispensa de carência não garante a concessão automática do benefício. O segurado precisa manter a qualidade de segurado, comprovar a incapacidade e atender aos demais requisitos previdenciários. A principal vantagem é a eliminação da exigência das 12 contribuições mensais em casos específicos, facilitando o acesso ao auxílio para quem ainda não atingiu esse período.
Em resumo, a atualização de 2026 do INSS traz um avanço importante ao dispensar a carência para 18 doenças e condições, simplificando o acesso ao auxílio por incapacidade temporária e permanente para um número maior de segurados, desde que os demais critérios sejam atendidos.